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Art. 41
. Esta RN não se aplica às operadoras que, na data de sua entrada em vigor, se encontram
submetidas aos regimes especiais a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 42.
Fica revogada a RN nº 199, de 7 de agosto de 2009.
Parágrafo único. Os Planos de Recuperação Econômico-Financeira aprovados na ANS até o dia anterior
à data da publicação desta Resolução serão regidos pela RN nº 199, de 7 de agosto de 2009.
Art. 43.
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente