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As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2014 estão sendo apresentadas em
conjunto com as correspondentes de 2013, de forma a permitir a comparabilidade.
A data de autorização para conclusão e elaboração das demonstrações contábeis foi em 11/02/2015 e foi
dada pela Diretoria da Cooperativa.
4) PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
4.1)Regime de Escrituração
A cooperativa adota o regime de competência para registro de suas operações. A aplicação desse regime
implica no reconhecimento das receitas, custos e despesas quando ganhas ou incorridas,
independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.
4.2)Estimativas Contábeis
As demonstrações contábeis incluem estimativas e premissas, como amensuração de provisões para perdas
sobre créditos, provisões técnicas, estimativas do valor justo de determinados ativos e passivos, provisões
para passivos contingentes, estimativas da vida útil de determinados ativos e outras similares. Os
resultados efetivos podem ser diferentes dessas estimativas e premissas.
4.3)Aplicações Financeiras
Estão demonstradas ao custo de aplicação acrescida dos rendimentos líquido do IRRF, auferidos até 31 de
dezembro de 2014, seguindo a apropriação pro rata das taxas contratadas. A Cooperativa realiza
periodicamente a atualização dos valores correspondentes a parte das aplicações financeiras que estão
vinculadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar, visando adequação às normas que trata das
"Garantias Financeiras" correspondentes às Provisões Técnicas.
4.4)Créditos deOperações com Planos de Assistência à Saúde
São registrados e mantidos no balanço pelo valor nominal dos títulos, pois não possuem caráter de
financiamento em contrapartida à: (i) conta de resultado de contraprestações efetivas de operações de
assistência à saúde para os Planos Médico-Hospitalares e (ii) conta de resultado "receitas operacionais de
assistência à saúde não relacionadas com planos de saúde da Operadora" no que se refere aos serviços
médicos e hospitalares prestados a particulares e as outras Operadoras de Planos Médico-Hospitalares. A
Cooperativa constitui a provisão para perdas sobre créditos de acordo com o item 9.2.3 do Capítulo I do
ANEXO I da RN 290 - DIOPE da Agência Nacional de Saúde, considerando de difícil realização os créditos:
i. Nos planos individuais com preço pré-estabelecido, em havendo pelo menos uma parcela vencida do
contrato hámais de 60 (sessenta) dias, a totalidade do crédito desse contrato foi provisionada;
ii. Para todos os demais planos, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de 90
(noventa) dias, a totalidade do crédito desse contrato foi provisionada;
iii. Para os créditos de operações não relacionadas com planos de saúde de assistência à saúde da própria
operadora, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de 90 (noventa) dias, a
totalidade do crédito foi provisionada.
4.5) Conta-corrente de Cooperados
Os créditos registrados com cooperados de curto prazo estão sendo registrados pelos valores deliberados
por adiantamentos feitos pela cooperativa e que serão descontados de suas produçõesmensais futuras
.
4.6) Investimentos
Os investimentos em outras sociedades foram avaliados pelo custo de aquisição, deduzida quando
aplicável, de provisão para perdas prováveis na realização de seu valor quando este for inferior ao valor de
mercado.
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