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DESCRIÇÃO
2014
2013
Provisões Técnicas - Curto Prazo
75.463.835,94 65.794.822,60
Provisão de Prêmios/Contraprestação Não Ganha- PPCNG
(a)
5.055.587,89 4.503.884,27
Provisão para Remissão
(b)
6.738,93
8.962,04
Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS
(c)
4.145.964,20 5.448.132,34
Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar p/Outros Prestadores
(d)
29.072.612,94 28.677.112,55
Provisão para Eventos Ocorridos e não avisados - PEONA
(e)
37.182.931,98 27.156.731,40
ProvisõesTécnicas- LongoPrazo
5.123.703,55 5.053.304,32
Provisão para Remissão
12.916,08
7.437,88
Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS
5.110.787,47 5.045.866,44
TOTAL
80.587.539,49 70.848.126,92
a)
Provisão de Prêmio/Contraprestação NãoGanha - PPCNG
Deve ser constituída para a cobertura dos eventos/sinistros a ocorrer.
b) Provisão de Remissão
Obedecendo a critérios e cálculo definido em nota atuarial foi constituído provisão de remissão para
garantir cobertura de riscos contratuais em favor de beneficiários, após o falecimento do titular de planos
de assistência à saúde.
c) Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS
O ressarcimento ao SUS, criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 e regulamentado pelas normas da ANS,
é a obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do
Sistema Único de Saúde no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos
respectivos planos.
d) Provisão de Eventos a Liquidar p/ Outros Prestadores
Provisão para garantia de eventos já ocorridos, registrados contabilmente e ainda não pagos. RN ANS nº
209/09 determinou a constituição desta provisão a partir de 1° de janeiro de 2010, cujo registro contábil
é realizado no momento da apresentação da cobrança às operadoras e na identificação da ocorrência da
despesamédica pela comunicação do prestador de serviço.
Foi publicada a RN 227/10 e alterações, que determinou que a provisão para eventos a liquidar deve ser
lastreada por ativos garantidores que atendam os critérios da RN 159/2007 e alterações, sendo opcional a
vinculação para eventos que tenham sido avisados nos últimos 30 dias, no caso de Operadora de Grande
Porte.
A provisão constituída esta lastreada por ativos garantidores relativos a aplicações financeiras vinculadas
e não vinculadas.
e) Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA)