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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o percentual de 5,11% de reajuste para os planos individuais e familiares das operadoras de saúde no país. O índice é o menor já aplicado pela agência, exceto em 2021, quando houve reajuste negativo em decorrência da Covid-19.
A aplicação do reajuste só pode ser feita pela operadora no mês de do contrato. Pra os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Veja abaixo:
Confira o texto na íntegra no site da ANS.
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