Reajuste anual de planos individuais/familiares

A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.

ÚLTIMOS REAJUSTES

2026 (maio/26 a abril/27): 5,11%
Ofício GEAR nº: 23/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo: 33910.010285/2026-21

2025 (maio/25 a abril/26): 6,06%
Ofício GEAR nº: 130/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo: 33910.006624/2025-93

2024 (maio/24 a abril/25): 6,91%
Ofício GEAR nº: 40/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo: 33910.006214/2024-61

2023 (maio/23 a abril/24): 9,63%
Ofício GEAR nº: 10/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo: 33910.0066271/2023-60

Clique aqui para conferir no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).