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A Unimed Campo Mourão
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A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
ÚLTIMOS REAJUSTES
2026 (maio/26 a abril/27): 5,11% Ofício GEAR nº: 23/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Processo: 33910.010285/2026-21
2025 (maio/25 a abril/26): 6,06% Ofício GEAR nº: 130/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Processo: 33910.006624/2025-93
2024 (maio/24 a abril/25): 6,91% Ofício GEAR nº: 40/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Processo: 33910.006214/2024-61
2023 (maio/23 a abril/24): 9,63% Ofício GEAR nº: 10/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Processo: 33910.0066271/2023-60
Clique aqui para conferir no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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