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TEA e a Educação Inclusiva

Entenda a importância da Educação Inclusiva e os desafios enfrentados por indivíduos neuroatípicos. Saiba mais.
        22 de maio, 2024
    A Educação Inclusiva é um direito fundamental assegurado por diversas leis, consideradas cruciais para garantir que pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades, tenham acesso a uma educação de qualidade. A proteção legal facilita a implementação prática da Educação Inclusiva, promovendo a igualdade de oportunidades. No entanto, ainda há muitos desafios a serem superados, especialmente, no que diz respeito a indivíduos neuroatípicos.
    É importante a conscientização de que a Educação Inclusiva deve ocorrer não apenas no âmbito escolar, mas também no contexto social em que o indivíduo está inserido, indo além de uma simples adaptação curricular. Um dos principais desafios enfrentados é a ideia, tanto pela família quanto pelos educadores, de que a educação se restringe à escola e à aprendizagem quanto a ler, escrever e fazer cálculos. No entanto, para que o indivíduo adquira esses conhecimentos, é necessário trabalhar questões comportamentais básicas, como sentar e permanecer sentado, esperar sua vez e segurar o lápis corretamente, entre outras.  
    Pacientes atípicos apresentam atrasos significativos nos marcos do desenvolvimento, necessitando que habilidades de repertório comportamental sejam trabalhadas para que possam adquirir o aprendizado didático. Por isso, é de grande importância a regularidade nas terapias com profissionais especializados, que podem oferecer o suporte necessário para o desenvolvimento integral da criança e adolescente. As questões comportamentais são diversas e variam muito de uma criança para outra, tornando suas necessidades específicas em muitos casos.  Conforme orientação da psicopedagoga Dejanira C. Tyska “A educação Inclusiva vai além da capacidade e conhecimento técnico, requer dedicação, aprimoramento de conhecimentos, empatia e amor. “
 
  • A LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no artigo 1º, § 2º, define que:
    • “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
 
  • E no parágrafo único do artigo 3º da mesma lei diz:
    • “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
    • No Artigo 7º dita que “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.”
 
  • A LEI Nº 17.292, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017, no Artigo 24, Parágrafo único, também garante um segundo professor:
    • “O estudante com Transtorno do Espectro Autista, com sintomatologia exacerbada, incluído nas classes comuns do ensino regular, tem direito a um segundo professor de turma.”

Em escola privada ou pública, a lei assegura à criança autista esse direito. E para isso é preciso comprovar a necessidade através de um laudo médico encaminhado à escola.

A Unimed Grande Florianópolis conta com um Centro de Diagnóstico e Acompanhamento do Desenvolvimento do Transtorno do Espectro Autista para beneficiários, o AURA, que é destinado a crianças de 0 a 12 anos e fica localizado no 7º andar da Torre de Serviços da Saúde, na Rua Manoel Loureiro, 1909 - Barreiros, São José. 

Para mais informações entre em contato através do telefone: (48) 3288-2112, WhatsApp 0800 048 3500 (opção 3 - Serviços próprios/ambulatoriais e 6 - AURA), e-mail: aura@unimedflorianopolis.com.br ou até mesmo presencialmente no endereço citado acima.


 

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