Perguntas frequentes

Carência é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano. Os períodos de carência são contados a partir do início da vigência do contrato.
Após cumprida a carência, o consumidor terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação.

Caracteriza-se por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para aquelas doenças e lesões preexistentes declaradas. Neste período, pode haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às doenças ou lesões preexistentes. Os demais procedimentos para as doenças ou lesões preexistentes (consultas e diversos exames) serão cobertos, de acordo com o tipo de plano contratado, após o cumprimento dos prazos de carência. Após os 24 meses, será integral a cobertura prevista na legislação e no contrato.

  • URGÊNCIA: São os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação: Acidentes pessoais - eventos ocorridos em data específica provocados por agentes externos ao corpo humano, súbitos e involuntários e causadores de lesões físicas não decorrentes de problemas de saúde, como, por exemplo, acidentes de carro, quedas e inalação de gases. Complicações na gestação - alterações patológicas durante a gestação, como, por exemplo, gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.
 
  • EMERGÊNCIA: São os casos que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados pelo médico.
Agora a Unimed Itajubá possui cartão virtual, não sendo necessário a impressão do cartão, podendo o cliente buscar nas lojas virtuais o aplicativo UNIMED ITAJUBÁ, baixar o mesmo e realizar o cadastro, lembrando que o acesso é a partir da data de vigência do plano. Simples e sustentável.
Sim, há carência, porém somente para os profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes no plano anterior, ou seja, no qual já é beneficiário.

Você deve procurar pela central de vendas da Unimed Itajubá,  ligue: (35) 3621-4595 / (35) 3621-2040 ou envie um e-mail: univendas@netfacil.biz

Os contratos são firmados por período de vigência de 12 meses, portanto após esse período já é possível migrar ou cancelar o plano sem multa/juros.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todos os planos que foram contratados antes de 2 de janeiro de 1999. Já os firmados após esta data são planos regulamentados pela ANS.
 
Mas, o que isso significa?
Os planos “antigos” possuem restrições de cobertura. Como são anteriores à legislação que regulamenta o setor de planos de saúde, a cobertura é exatamente a que consta no contrato e as exclusões estão expressamente relacionadas. Já os planos “novos” proporcionam aos consumidores a cobertura assistencial definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) relativa a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além de outras garantias, estabelecidas no Rol de Procedimentos da ANS, produtos comercializados pela Unimed Itajubá. 
Importante saber que as pessoas que têm um plano antigo podem modificá-lo para atender à nova lei, que regulamenta os planos de saúde, e dispor de uma maior cobertura assistencial. Isso pode ser feito através de migração ou adaptação.
Para maiores informações, por favor, entrar em contato com a nossa central de vendas pelos telefones: (35) 3621-4595 / (35) 3621-2040