Plano Coletivo Empresarial - Unimed Poços de Caldas
Plano Coletivo Empresarial
Planos disponíveis para contratação:
Quanto ao tipo de contratação: Coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Se previsto contratualmente pode abranger ainda:
I - Os sócios da pessoa jurídica contratante
II - Os administradores da pessoa jurídica contratante
III - os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, em atendimento aos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998
IV – Os agentes políticos
V – Os trabalhadores temporários
VI – Os estagiários e menores aprendizes
VII - O grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.
Obs.: O ingresso do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no contrato de plano privado de assistência à saúde.
Coletivo Empresarial
Como contratar um plano:
Compareça a área comercial da Unimed Poços de Caldas:
Documentos da empresa:
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Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto ou contrato de firma individual)
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Cópia da última alteração do documento de constituição
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Cópia do documento do responsável legal da empresa
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Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou declaração do FGTS ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
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Cópia do Cartão do CNPJ
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Cópia da Inscrição Municipal e /ou Estadual
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Lista do FGTS com mês vigente quitado (somente se algum funcionário for participar do plano empresarial).
Documentos do MEI:
O Microempreendedor Individual (MEI) também pode fazer contratação do plano de saúde empresarial. Neste caso, são os seguintes documentos:
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Cartão de CNPJ
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Alvará (se tiver)
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RG
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CPF
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Comprovante de residência.
Documentos do titular/Funcionário: Cópia do RG, CPF, PIS carimbo do empregador, Comprovante de Residência e Cartão Nacional do SUS.
Documentos dos Dependentes:
Maiores de 18 anos: CPF e RG, e cartão nacional do SUS.
Menores de 18 anos: CPF e certidão de nascimento caso o beneficiário menor de idade não tenha outro documento de identidade e cartão nacional do SUS.
Obs.: Os clientes devem informar à Unimed Poços de Caldas, no ato da contratação, por meio do preenchimento da declaração de saúde, a condição de doença e/ou lesão preexistente que saiba ser portador. A Unimed Poços de Caldas disponibiliza um médico cooperado para auxílio no preenchimento da declaração.
INFORMAÇÕES QUE AUXILIAM A ENTENDER MELHOR SOBRE O PLANO DE SAÚDE:
DLP - Doença ou Lesão preexistente - doença ou lesão que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
CPT- Cobertura Parcial Temporária - Cobertura assistencial que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
Carta de Orientação ao beneficiário - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que regula as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e tem como missão defender o interesse público vem, por meio desta, prestar informações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE, através da carta de orientação ao beneficiário.
Para acessar o documento clique aqui.
Abrangência Geográfica: Território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência às saúdes contratadas pelo beneficiário, podendo ser Municipal, Estadual, Nacional, Grupo de Municípios ou Grupo de Estados.
Obs.: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano.
a) EMERGÊNCIA: é a constatação médica de agravo à saúde que implique em risco iminente de vida, de lesões irreparáveis ou ainda de sofrimento intenso para o paciente (Beneficiário) a exigir tratamento médico imediato.
b) URGÊNCIA: é a ocorrência imprevista de agravo à saúde, resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, sem o risco potencial de vida em que, o paciente (Beneficiário), necessite de assistência médica.
Coparticipação: Entende-se por coparticipação a parte efetivamente paga pelo cliente para cada procedimento realizado. É uma forma de redução no valor da mensalidade do plano de saúde.
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Plano coparticipativo de 30% com tetos limitadores
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Plano coparticipativo de 50% com tetos limitadores
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Plano com coparticipação somente nas internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas
Características dos Planos de acordo com a segmentação contratada
Segmentação Assistencial: Significa cada um dos tipos de plano: (A - ambulatorial) + (H – Hospitalar) + (Ob- Obstetrícia) + (O – Odontológico) e suas combinações para a assistência à saúde contratada pelo beneficiário.
Coberturas:
De acordo com a segmentação assistencial contratada e suas combinações, seguindo o Rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de saúde, e suas diretrizes.
A (AMBULATORIAL)
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Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório
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Consultas nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM
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Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais
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Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais
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Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional
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Fisioterapia
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Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência
H (HOSPITALAR)
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Atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar
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Cobertura das despesas referentes a honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação do paciente
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Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença relacionada a doença que motivou a internação.
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Internação clínica, cirúrgica e psiquiátrica
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Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência
OB (OBSTETRÍCIA)
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Abrange os procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério
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Cobertura assistencial ao recém-nascido durante os 30(trinta) dias após o parto
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Opção de inscrever o recém-nascido no plano como dependente, para aproveitamento de carência, durante 30 (trinta) dias após o parto, desde que pai ou mãe tenham cumprido a carência de 180 (Cento e oitenta dias)
AHOB (AMBULATORIAL + HOSPITALAR+ OBSTETRÍCIA)
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Contempla todo o Rol de procedimentos da ANS conforme segmentação contratada
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Consulta em todas as especialidades reconhecidas
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Exames simples e de alta complexidade
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Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais
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Internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas
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Fisioterapia
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Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional
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Cobertura pré natal e parto
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Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência
Regras para reembolso: Acesse as informações clicando aqui.
Carência: Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
Prazo de Cumprimento das Carências:
Urgência e Emergência - 24h
Consultas eletivas | Pronto-Atendimento | Pronto-Socorro - 30 dias
Exames simples - 30 dias
Exames de Alta Complexidade – 180 dias
Fisioterapia- Fonoaudiologia- Psicologia- Terapia Ocupacional – 180 dias
Procedimentos Especiais e Cirurgias Ambulatoriais - 180 dias
Internações Clínicas, Cirúrgicas, Psiquiátricas e UTI - 180 dias
Parto a Termo - 300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes/CPT = 24 meses
Reajustes:
Reajuste Anual: Atualização do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (mensalidade) estabelecido em contrato para fazer frente a desvalorização da moeda.
Reajuste por Faixa Etária: Aumento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do plano em função do deslocamento do beneficiário de uma faixa etária para outra.
Sobre o reajuste anual:
Reajuste para o pool de risco (regulamentado pela RN 309/12) – até 49 vidas
Todas as empresas com menos de 50 vidas serão reunidas em um único grupo exclusivamente para fins de reajuste. O cálculo é feito pela operadora e ocorre da seguinte maneira:
A soma de todos os custos gerados pelo pool em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pelas empresas durante o período em análise (sinistralidade. Após apurado, o índice será aplicado a cada uma das empresas no mês de aniversário do contrato.
Reajuste para empresas acima de 50 vidas
O cálculo é feito da mesma forma, A soma de todos os custos gerados pelos beneficiários em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pela empresa para operadora durante o período em análise (sinistralidade). Após calculado, o índice apurado será apresentado a empresa e após livre negociação entre as partes será aplicado no mês de aniversário do contrato.
OBS.: Cada empresa é analisada individualmente e o reajuste é de livre negociação entre as partes.
Rede Prestadora: Para acessar a rede prestadora através do guia médico: Acesse: https://www.unimed.coop.br/web/pocosdecaldas/guia-medico#