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Até a reestruturação da norma em 2015, esses indicadores eram agregados em quatro (04) dimensões, com pesos diferentes na formação do IDSS: 40% para a dimensão Atenção à Saúde; 20% para a dimensão Econômico-financeira; 20% para a dimensão Estrutura e Operação; e 20% para a dimensão Satisfação do Beneficiário.
Com a remodelagem realizada pela ANS a partir do ano-base de 2015 (processado e divulgado em 2016), as dimensões passaram a ter pesos iguais (25% cada).
Entretanto, a partir do ano-base 2017, os indicadores e dimensões foram novamente revisitados, e, por intermédio da Resolução Normativa nº 423, de 12 de maio de 2017, e pela Instrução Normativa nº 68, de 15 de maio de 2017, a dimensão Gestão de processos e regulação passou a ter peso de 10%, e as demais dimensões, peso de 30%.
O objetivo da revisão foi promover a melhoria contínua do programa, de acordo com novas regras e práticas do setor suplementar de saúde, propondo conceitos alinhados aos novos eixos direcionais da Agência, à Agenda Regulatória mais recente e à literatura de Qualidade em Saúde.
Veja abaixo quais são elas:
Qualidade em atenção à saúde: Avaliação do conjunto de ações em saúde que contribuem para o atendimento das necessidades de saúde dos beneficiários, com ênfase nas ações de promoção, prevenção e assistência à saúde prestada; Garantia de acesso: Condições relacionadas à rede assistencial que possibilitam a garantia de acesso, abrangendo a oferta de rede de prestadores; Sustentabilidade no mercado: Monitoramento da sustentabilidade da operadora, considerando seu equilíbrio econômico-financeiro, passando pela satisfação do beneficiário e compromissos com prestadores; Gestão de processos e regulação: Entre outros indicadores, essa dimensão afere o cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais das operadoras junto à ANS.
Fonte: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/qualificacao-ans