Perguntas frequentes

Isso depende da previsão contratual. Os documentos necessários são a certidão de nascimento (no caso dos recém-nascidos) e a certidão de casamento ou declaração de união estável (no caso dos recém-casados).

Obs.: No caso dos planos coletivos, o beneficiário pode requerer cópias das cláusulas contratuais, referendadas no guia de leitura contratual, à Unimed ou ao RH da empresa.

O recém-nascido (filho natural ou adotado) que não possui o Cartão do beneficiário será atendido, desde que esteja acompanhado por um dos responsáveis legais inscritos no plano com cobertura obstétrica, que deverá apresentar o seu Cartão do beneficiário, seu documento de identidade e a certidão de nascimento do bebê.

O recém-nascido (filho natural ou adotado) só receberá atendimento sem o seu Cartão do beneficiário durante os primeiros 30 (trinta) dias a contar de seu nascimento. Caso esteja vigente o período de carência do representante legal, o filho deverão cumprir carência pelo período que ainda falta ser cumprido pelo representante legal.

Se o plano não possuir cobertura obstétrica, o recém-nascido poderão ser inscrito como dependente, mas precisarão cumprir prazos de carências. A partir desse prazo, já deverá estar inscrito na assistência médica e só será atendido com o seu Cartão do beneficiário pessoal.

Usualmente, são dependentes:

a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil

* São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.

Observação:
Além do rol acima mencionado, você poderá ter direito a incluir outras pessoas como dependentes, desde que previsto em seu contrato ou no contrato de sua empresa ou entidade representativa.

Exames e procedimentos podem ter o pedido de autorização negado. Só vai acontecer se o que for solicitado não estiver previsto contratualmente, não preencher requisitos/diretrizes de utilização fixados pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar ou estiver expressamente excluído de cobertura, conforme art. 10 da Lei 9.656/98. Além disso, algumas solicitações são negadas após análise de uma terceira opinião, escolhida de comum acordo entre a operadora e o médico assistente, sempre que persistir uma divergência médica.

Respeitados os limites de cobertura contratada com a Unimed Regão da Campanha/RS, aplicam-se as regras de garantia de atendimento dispostas nessa RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes e depois da vigência da Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, salvo se neles não houver previsão contratual que disponha de forma diversa.

Consiste na abrangência atendida pelo plano, disponível em um grupo de estados. Os estados que fazem parte da rede estão informados no verso do nosso cartão. É fundamental fornecer essa informação na hora da solicitação.

Cartão de identificação dentro da validade, pedido médico para exames, terapias e internações, além do local de realização.
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o beneficiário deverá entrar em contato com a Unimed Região da Campanha/RS pelo telefone 0800 645 8372 ou 53 3242 8372 para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo desse atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou o procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação. O prazo, então, passará a contar a partir dessa data.
A ANS determina um prazo específico para cada especialidade, que pode variar entre três e 21 dias úteis. Nem sempre é possível agendar a consulta em um período específico do dia, por isso é preciso se programar.
De acordo com a resolução normativa RN 259/268, a Unimed Região da Campanha/RS pode marcar a consulta com outros profissionais da mesma especialidade atendidos pelo plano escolhido, caso o beneficiário não consiga marcar a consulta. A Unimed também está autorizada a agendar consultas em cidades próximas cobertas pela área de saúde da ANS. A busca é feita pela especialidade e não pelo profissional.

Quanto ao tipo de contratação:

a) Individual ou Familiar – Permite livre adesão de beneficiários, com ou sem grupo familiar.
b) Coletivo Empresarial – Permite adesão da população que é vinculada à pessoa jurídica, por relação empregatícia ou estatutária (servidores públicos no regime da Lei 8.112/90 e leis congêneres).
c) Coletivo por Adesão – Permite adesão da população que mantém vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou social, como sindicatos, associações, cooperativas e fundações

Quanto à abrangência geográfica:

a) Nacional
b) Estadual
c) Municipal
d) Grupo de Municípios
e) Grupo de Estados

Quanto à formação do preço:

a) Pré-pagamento (pré-estabelecido) – Quando o valor da mensalidade é calculado antes da utilização da cobertura contratada.
b) Pós-pagamento em custo operacional (pós-estabelecido em custo operacional) – Quando o valor da mensalidade é calculado após a utilização da cobertura contratada e o total de despesas é repassado à pessoa jurídica contratante.
c) Pós-pagamento em rateio (pós-estabelecido em rateio) – Quando o valor da mensalidade é calculado após a utilização da cobertura contratada e o total de despesas é dividido, pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, entre todos os beneficiários do plano, independente da utilização da cobertura

Quanto ao fator moderador:

a) Coparticipação – Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento.
b) Franquia – Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente ao prestador da rede credenciada, no ato da utilização do serviço.
c) Sem fator moderador – Quando o beneficiário não participa no
pagamento de cada procedimento realizado Quanto à época da contratação.
a) Regulamentados (contratos firmados a partir de 02/01/1999, depois da vigência da Lei 9.656/98)
b) Não-regulamentados (contratos firmados antes de 02/01/1999, antes da vigência da Lei 9.656/98).
c) Adaptados (contratos firmados antes de 02/01/1999, mas que foram editados para ajustá-los à cobertura da Lei 9.656/98 e demais normas da ANS – Agência Nacional de Saúde).

Quanto ao padrão de acomodação:

a) Enfermaria (Acomodação coletiva)
b) Apartamento (Acomodação individual)

 É o período o qual o beneficiário esta impedido de usufruir de determinado procedimento.
24 horas: Urgência / emergência;

30 Dias: Consultas, exames complementares e radiológicos, anatomopatológicos (exceto necropsia) análises clínicas e citopatológicas, eletrocardiograma e encefatograma;

180 Dias: Internações clínicas e cirúrgicas, eletromiografias, ultra-sonografia, ecocardiografia, testes ergométricos, endoscopia, exames e teste otorrinolaringológicos, oftalmológicos e alérgicos, espirometria; quimeoterapia, e radioterapia, internações cirúrgicas, tomografia, computadorizada e ressonância nuclear magnética, lito-tripsia, videolaparoscopia cirúrgica e cirurgia cardíaca;

300 Dias: Parto normal ou cesárea, analgesia de parto;

720 Dias: Doenças ou lesões pré-existentes.
Corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente - DLP. Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade - PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.
Mais informações podem ser encontradas no site da ANS através do link Cobertura Parcial temporária.