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Reembolso
Reembolso - Unimed Região da Campanha - rs
Reembolso
Qual é o prazo para solicitar o Reembolso?
O período é
até 1 ano
, a contar da data do recibo.
.
Qual é o prazo para o pagamento do Reembolso?
O prazo para pagamento do reembolso é de
30 dias corridos
(após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as informações apresentadas ou documentação.
.
Como posso acompanhar o pedido do meu Reembolso?
Poderá estar verificando com o setor de Relacionamento com o Cliente através do telefone (53) 3242-8372 Ramal 241, 228 ou 211 ou E-mail
relacionamento@unimedcampanha.com.br
.
Quem pode dar entrada no Pedido de Reembolso?
A solicitação pode ser efetuada por qualquer pessoa, sem necessidade de procuração, desde que a documentação esteja completa.
.
Como realizar o Pedido de Reembolso?
A solicitação de reembolso pode ser feita presencialmente ou através do formulário de solicitação abaixo. Nos dois formatos a pessoa deve realizar o relato do ocorrido e dispor do Recibo com a descrição detalhada do atendimento e as datas, também deverá conter no recibo o CPF do profissional de saúde, carrimbo e assinatura.
Formulário de solicitação de Reembolso
Em quais situações meu pedido de reembolso não será aceito?
• Procedimentos realizados de forma particular, quando o contrato não possuir este tipo de cobertura
• Cobrança de anestesista, instrumentador e/ou auxiliar, quando fizer parte de equipe médica particular e o plano não prevê Livre Escolha
• Diferença de valor para troca de acomodação superior
• Procedimentos fora do Rol da ANS
• Documentação inválida. Exemplos: RPS (Recibo Provisório de Serviço), cópia do recibo, recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado
• Recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (serviços de copa, telefone, táxi, entre outros).
Na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e a área de atuação prevista no contrato, a Unimed garante ao beneficiário os atendimentos conforme dispõe a Resolução Normativa - RN 259 de 2011 da ANS, sendo que essa normativa poderá ser acessada através do site:
ans.gov.br
.
.
Caso o titular do plano venha a óbito, como solicitar o Reembolso?
Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, em que os herdeiros dividem-se entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Somente um deles poderá receber o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.
Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.
Para solicitação desse reembolso especial será necessário o envio da
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
preenchida e da seguinte documentação:
• Declaração de únicos herdeiros (
clique aqui
para baixar)
• Certidão de óbito
• Certidão de casamento
• Identidade e CPF do cônjuge
• Cartas dos herdeiros cedendo o reembolso ao favorecido
• Dados bancários do favorecido
• CPF do favorecido
• Identidade e CPF das testemunhas.
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