Informações sobre Solicitação de Cópias Prontuários Médicos do Paciente

As informações sobre a assistência médica prestada ao paciente nas unidades da Unimed Belém são confidenciais e protegidas por legislação vigente.
 
As cópias de documentos e prontuários médicos são liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, sob autorização por lei.
 
O acesso (total ou parcial) a quaisquer informações do prontuário do paciente será possível mediante o preenchimento de formulário de Protocolo de Requerimento, o formulário está disponível na recepção de nossas unidades assistenciais e deverá ser assinado pelo próprio paciente ou seu representante legal.
 
No momento da solicitação, será necessária a apresentação de cópias de documento de identificação com foto e informações do plano (carteirinha). A solicitação por terceiros, está condicionada a apresentação de outros documentos, tais como: procuração com finalidade específica para retirada de prontuário médico, devidamente registrada em cartório, certidão de nascimento ou casamento, curatela etc., conforme cada caso.
 
Em caso de qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem:
  • Representante legal atuante de direito.
  • Guardião ou responsável, no caso de menores.
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
 
Salvas as exceções descritas, existe outra que decorre do ordenamento jurídico: os representantes legais de pessoas que não têm aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, como por exemplo, os pais de um menor de idade. 

No momento da retirada, será necessária a apresentação de um documento com foto. Entrega para terceiros, deverão comprovadas através de documentos apresentados na solicitação.