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Voltar ANS suspende obrigatoriedade de solicitação de OPME no padrão TISS
O Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (Copiss) realizou sua 76ª reunião no Rio de Janeiro, em outubro, e aprovou a não obrigatoriedade do uso do anexo I de solicitação de OPME no padrão TISS 3.02.
Este foi um pleito amplamente defendido pela Unimed do Brasil junto à Diretoria de Desenvolvimento Setorial (Dides) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para a qual o diretor de Integração Cooperativista e Mercado, Valdmário Rodrigues Júnior, ressaltou várias vezes o absurdo da inobservância, por parte da Agência, de resoluções do Conselho Federal de Medicina e da própria ANS.
“A implantação da obrigatoriedade do preenchimento do anexo I da TISS acarretaria em um retrocesso na luta da Unimed do Brasil contra os processos obscuros que permeiam a utilização de órteses e próteses e a atuação do Comitê Técnico Nacional de Produtos Médicos (CTNPM)”, afirma Valdmário.
No encontro do Copiss, a ANS informou que, em função das dificuldades de implantação da tabela de materiais e OPME, que não atende a todo o processo, a diretoria responsável pelo Comitê definiu excetuar da obrigatoriedade da TUSS 3.02 o preenchimento dessa tabela, até que se tenham equalizado todas as questões envolvendo sua aplicação.
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