A Resolução Normativa nº 565/2022 obriga as operadoras de saúde a formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de trinta beneficiários para cálculo do percentual de reajuste.

A medida determina que os planos com esta característica se agrupem para receber um reajuste anual único.

Em conformidade com o artigo 42 da Resolução supracitada, a Unimed de Macaé Cooperativa de Assistência à Saúde comunica que o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos - Pool de Risco será de 14,42%.

O reajuste será aplicado na data base de cada contrato no período de maio/2024 a abril/2025.

O percentual divulgado será aplicado somente aos contratos agregados ao agrupamento, ou seja, que possuem menos de 30 vidas.

Para mais informações sobre a Resolução Normativa nº 565/2022, clique aqui.

Confira abaixo a lista dos contratos que receberão o reajuste.

Relação dos contratos
Período de maio de 2024 a abril de 2025
Reajuste 14,42%

Relação dos contratos
Período de maio de 2023 a abril de 2024
Reajuste 1,86%


Relação dos contratos

Período de maio de 2022 a abril de 2023
Reajuste 14,77%
 


Relação dos contratos
Período de maio de 2021 a abril de 2022
Reajuste 11,57%


Relação dos contratos
Período de maio 2020 a abril de 2021
Reajuste 14,53%

 

Relação dos contratos
Período de maio 2019 a abril de 2020
Reajuste 12,17%

 

Relação dos contratos
Período de maio 2018 a abril de 2019
Reajuste 0,00%

 

Relação dos contratos
Período de maio 2017 a abril de 2018
Reajuste 6,76%

 

Relação dos contratos
Período de maio 2016 a abril de 2017
Reajuste 11,57%

 

Relação dos contratos
Período de maio 2015 a abril de 2016
Reajuste 3,15%


Relação dos contratos
Período de maio 2014 a abril de 2015
Reajuste 7,31%


Relação dos contratos
Período de maio 2013 a abril de 2014
Reajuste 8,28%