Data de criação: 14/01/2026

A Unimed Costa do Sol disponibiliza abaixo o histórico dos percentuais de reajuste anual aplicados aos planos de saúde individuais e familiares, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses índices incidem uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.

Planos Individuais/Familiares Regulamentados

Contratos celebrados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98

Ano de Aplicação Percentual de Reajuste Autorização ANS
2025 6,06% 33910.006655/2025-44
2024 6,91% 33910.007435/2024-57
2023 9,63% 33910.007238/2023-57

Os percentuais acima são definidos anualmente pela ANS com base em critérios técnicos que consideram a variação dos custos médico-hospitalares e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

Planos Individuais/Familiares Não Regulamentados

Contratos celebrados antes de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98

Para estes contratos, o percentual de reajuste anual aplicado segue o índice previsto especificamente no contrato individual de cada beneficiário. Os percentuais contratuais podem variar conforme estabelecido na época da contratação.

Importante: Caso o contrato não estabeleça índice de reajuste ou não seja claro quanto a este ponto, aplica-se subsidiariamente o mesmo percentual autorizado pela ANS para os planos regulamentados.


O que é o reajuste anual?

O reajuste anual é a correção do valor da mensalidade do plano de saúde aplicada uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Este reajuste visa acompanhar a variação dos custos dos serviços de saúde ao longo do tempo.

Atenção: O reajuste anual é diferente do reajuste por mudança de faixa etária. O reajuste por faixa etária ocorre conforme previsto no contrato quando o beneficiário muda de idade e está relacionado ao maior uso de serviços de saúde em determinadas faixas etárias.


Como saber qual tipo de plano eu tenho?

  • Plano regulamentado: Se seu contrato foi assinado a partir de janeiro de 1999 ou se você assinou termo de adaptação à Lei nº 9.656/98
  • Plano não regulamentado: Se seu contrato foi assinado antes de janeiro de 1999 e você não assinou termo de adaptação à Lei nº 9.656/98

Em caso de dúvida sobre o tipo do seu plano ou sobre o índice de reajuste aplicável ao seu contrato, entre em contato com nossos canais de atendimento.


Saiba mais

Portal da ANS: www.gov.br/ans

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