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Considerando a crise causada pela pandemia do coronavírus e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou nova medida para que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Nesse sentido, a reguladora decidiu, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (25/03), prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
Os prazos atuais, definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos.
Ficam suspensos também os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, anunciado anteriormente pela reguladora para quando o país entrasse na fase de Mitigação da pandemia. A partir do dia 26 de março, essa suspensão será mantida, só que com duração até 31/05/2020.
É importante ressaltar que a ANS irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade. Durante todo o tempo, a reguladora irá monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de outras decisões.
Isolamento e Cuidados
A recomendação é para que, sempre que possível, procurem aconselhamento médico por telefone ou outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. Para isso, devem ser observadas as medidas recentes sobre o tema anunciadas pelo Ministério da Saúde, que publicou portaria regulamentando atendimentos médicos a distância durante o período de pandemia, e pelos conselhos profissionais de saúde - em especial Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA), Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Confira abaixo como ficaram os prazos de atendimento
Atenção! Pacientes enquadrados nos casos abaixo terão os prazos atuais (RN 259) mantidos:
Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
Doentes crônicos; tratamentos continuados;
Revisões pós-operatórias;
Diagnóstico e terapias em oncologia,
Psiquiatria
Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).
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