Direitos do Paciente

  1. Receber atendimento digno, humanizado, atencioso, com jeito de cuidar, respeitoso e sem qualquer forma de discriminação, além de auxílio adequado e oportuno às suas necessidades.
     
  2. Ser identificado pelo seu nome completo, correto e tendo direito por optar pelo nome social. Não deve ser chamado pelo nome de doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
     
  3. Ter seus valores e crenças respeitados dentro dos preceitos legais.
     
  4. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
     
  5. Ter sua privacidade, individualidade e segurança asseguradas em qualquer momento do atendimento, bem como proteção específica em casos de vulnerabilidade.
     
  6. Ter acessibilidade a todos os ambientes destinados ao paciente, nos casos de deficiência física.
     
  7. Saber o nome, a categoria profissional e o cargo de quem está prestando a assistência.
     
  8. Poder identificar os profissionais da instituição por meio de uniformes e/ou crachás legíveis.
     
  9. Ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade, além da confidencialidade de suas informações.
     
  10. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis a respeito do seu diagnóstico e tratamento.
     
  11. Receber do médico de sua escolha e dos demais membros da equipe multiprofissional, em qualquer fase de tratamento, informações verbais e, quando requisitados, relatórios explicativos por escrito sobre o seu diagnóstico e tratamento.
     
  12. Ter seu prontuário elaborado de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados com informações a respeito de seu histórico médico, início e evolução de sua doença, exames complementares, condutas terapêuticas, descrição dos procedimentos realizados e demais relatórios e anotações pertinentes.
     
  13. Restringir o acesso ao seu prontuário e às informações sobre seu tratamento, ressalvados os casos de informações compartilhadas com os profissionais a cargo de sua assistência, com as operadoras de planos e seguros de saúde e os acessos necessários para monitoramento e auditoria de qualidade dos atendimentos.
     
  14. Solicitar cópia de seu prontuário a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente.
     
  15. Formalmente autorizar um representante ou familiar a ter acesso às informações de seu tratamento.
     
  16. Alterar, a qualquer momento de seu tratamento, quaisquer informações que tenham sido anteriormente relatadas.
     
  17. Solicitar esclarecimentos sobre documentos e formulários que lhe sejam apresentados para assinar, de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente.
     
  18. Buscar segunda opinião em relação a seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituir o médico responsável pelo seu atendimento.
     
  19. Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu autocuidado na continuidade do tratamento em domicílio.
     
  20. Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação sobre procedimentos, diagnósticos, planos terapêuticos e avaliações clínicas realizadas.
     
  21. Receber o adequado tratamento para minimizar a dor, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
     
  22. Receber, quando solicitada, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, sua origem e prazo de validade.
     
  23. Estar acompanhado, se assim o desejar, durante o tratamento, por pessoa por ele indicada, assim como indicar formalmente um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca do seu tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
     
  24. Exigir que a instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção.
     
  25. Expressar suas preocupações e queixas para a instituição, através dos meios de comunicação disponíveis, e receber as informações e esclarecimentos pertinentes.
     
  26. Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicações e outros procedimentos médicos.
     
  27. Conhecer a procedência do sangue e de hemoderivados, antes de recebê-los, podendo verificar sua origem, seu prazo de validade e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.
     
  28. Receber receitas com letra legível.
     
  29. Quando recomendado o encaminhamento a outra unidade de saúde, o paciente tem direito a receber relatório médico com o resumo da sua condição de saúde, possíveis diagnósticos, tratamentos realizados e breve histórico clínico.
     
  30. Ter acesso a indivíduos competentes para interpretação de seu idioma quando este for diferente do predominante na instituição.