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Neste espaço você encontra as informações mais frequentes sobre planos, autorizações, reembolso, atendimento e outros serviços. Para pesquisar algum assunto, você pode utilizar Ctrl+F do seu teclado e procurar a palavra ou frase desejada. Não encontrou o que precisava? Acesse nossos canais de atendimento e entre em contato com a nossa equipe!
É a área territorial em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser: Regional: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas. Estadual: Toda rede Unimed do estado de Santa Catarina Nacional: Toda rede das Unimeds do país. Cada plano possui sua rede de atendimento específica. Para saber mais entre em contato com um de nossos consultores, estaremos prontos para ajudar na sua melhor escolha!
Se você conhece uma clinica credenciada que realize o exame ou procedimento em questão, poderá agenda-lo diretamente na clínica. A autorização é solicitada pelo pela clínica. Caso você não saiba onde realizar algum exame ou procedimento, acesse o nosso Guia Médico no app Cliente UGF ou no Portal do Cliente para localizar um prestador mais próximo de você! Se você estiver fora da abrangência da Unimed Florianópolis, temos o guia médico nacional disponível (opcional para planos com cobertura estadual e nacional). Caso você não saiba em qual clínica realizar o exame, podemos lhe ajudar! Mas lembre-se que é necessário autorização prévia do pedido médico. Essa autorização pode ser feita pelo App Cliente UGF. Após a autorização do exame ou procedimento você pode nos contatar via 0800 048350 - telefone e whatsapp que iremos lhe orintar. Se você está auxiliando outra pessoa que possui contrato com outra Unimed, é necessário fazer contato com o 0800 atrás da carteirinha. É importante saber que, depois de liberadas, as guias de solicitação médica têm 60 dias de validade. Portanto, verifique a sua disponibilidade para realizar tal procedimento antes da validade da guia.
Para agendar procedimentos de internação, é necessário ter uma guia de autorização aprovada. A solicitação de autorização pode ser feita pelo próprio prestador (hospital) ou pelo aplicativo Cliente UGF. Com a guia autorizada, entre em contato com o prestador de sua preferência (credenciado na Unimed).
Para localizar um local para atendimento, utilize o nosso Guia Médico. Importante saber: Se o seu plano possui abrangência estadual ou nacional e você deseja fazer o procedimento em um cidade fora da área de atuação da UGF (Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas), entre em contato com o serviço de Intercâmbio das Unimeds pelo site da Unimed daquela região. Caso não saiba qual é a Unimed que atua na região em que está localizado(a), acesse o link: unimed.me/unimedmaisproxima Este serviço é prestado por outras cooperativas do sistema Unimed. O atendimento deverá ser encaminhado previamente para autorização da Unimed Grande Florianópolis, que irá agilizar seu atendimento e avaliar as diretrizes da Rede Credenciada disponível para seu contrato. Não hesite em nos acionar caso precise de ajuda!
No atendimento, será necessário apresentar o cartão do beneficiário e o documento de identidade. Sempre que possível, ao consultar um médico pela primeira vez, leve os exames já realizados.
Selecione o beneficiário que deseja agendar!
Para agendar profissionais não médicos será necessário informar a guia de aprovação no campo selecionado. Informe a especialidade desejada.
Selecione o profissional, o horário desejado e vá até o botão "Agenda Consulta".
Caso tenha dificuldade no agendamento poderá nos contatar no fone 0800 048 35 00 (whatsapp).
Na hora de contratar um plano de saúde, você deve escolher o tipo de acomodação que terá em casos de internação ou realização de determinados procedimentos hospitalares: enfermaria ou apartamento. O apartamento é uma acomodação individual e privativa. Nesta acomodação, a pessoa desfruta de maior privacidade e conforto, como instalações melhores para o acompanhante, além de um banheiro próprio. Já a enfermaria é uma acomodação coletiva e nela você dividirá o espaço com outros pacientes. O número de pacientes por quarto varia, de acordo com o local do atendimento e lotação do estabelecimento. Esse tipo de acomodação tem menos privacidade, já que os pacientes têm direito a acompanhantes e os banheiros são compartilhados com outros internados. Ainda, no apartamento, existe uma maior flexibilidade para acompanhantes. Já na enfermaria, no geral, acompanhantes são permitidos apenas para pacientes menores de 18 anos ou a partir de 60 anos.
A sigla AIS significa Atenção Integral à Saúde. O programa faz parte da APS (Atenção Personalizada a Saúde) um dos sistemas de saúde mais bem avaliados do mundo. A AIS conta com uma equipe multidisciplinar para alinhar o cuidado com a saúde do colaborador e seus dependentes. O programa tem como foco cuidar da saúde e não tratar a doença, criar conexões entre a equipe e o colaborador possibilitando um cuidado integral centrado no beneficiário e seu contexto familiar (não da patologia), acompanhamento e prevenção. Os horários de atendimento são das 7h às 20h de segunda a sexta e sábado das 08h às 12h. Para mais informações, acesse o site: https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/aps
Se a dor que você está sentindo for um incômodo crônico que acontece de forma contínua ou intermitente, marque uma visita ao seu médico. Ele irá oferecer um diagnóstico mais completo, além de avaliar na consulta de retorno se o tratamento foi adequado.
São sintomas para Pronto Atendimento:
Todo tipo de dor aguda na cabeça, coluna, peito, abdômen etc
Crise de alergias, coceiras, falta de ar, pressão alta e queda de pressão (desmaios)
Todo tipo de sangramento - nasal, urinário, digestivo, ginecológico etc
Casos de vômito, tonturas e diarréias com desidratação Intoxicação com bebidas, medicamentos, drogas ou venenos
Entre outros casos.
Dependente do seu quadro, é possível utilizar o plantão de Telemedicina 24h, disponível no aplicativo Cliente UGF, para fazer consultas a qualquer hora do dia com um clínico geral ou pediatra. Também é possível utilizar o Pronto Atendimento Digital para obter melhores informações sobre a orientação de ir até um pronto atendimento físico.
Sim, as autorizações possuem validade de 60 dias e os procedimentos devem ser realizados dentro da validade da autorização. Caso isso não ocorra, você deve pedir a revalidação da autorização pelos nossos canais de atendimento. Se o seu contrato tiver data programada de exclusão o procedimento autorizado deve ser realizado até a data de cancelamento, independente da validade da guia. Se o seu contrato for com a UGF, ou seja, carteirinha iniciada com 0025: Após o prazo de 60 dias, entre em contato com os nossos canais de atendimento via telefone08000483500 ou WhatsApp. Caso seja possível, faremos a revalidação da senha, ou seja, postergaremos o período de validade mediante solicitação do cliente. Nos casos em que não for possível revalidar a senha, será necessário solicitar uma nova autorização. Contratos vinculados a outras Unimeds: Após o prazo de validade da guia (se o procedimento for realizado em Florianópolis) não há a possibilidade de revalidar a senha de autorização, é necessário fazer uma nova solicitação de autorização.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, por meio da Resolução Normativa nº 395/2016, condutas que garantam qualidade e transparência no atendimento aos beneficiários. Dentre as regras estabelecidas, estão os prazos para resposta aos pedidos de liberação, conforme abaixo: Para garantir a qualidade e a agilidade do seu atendimento dentro dos prazos é fundamental que você apresente a documentação necessária quando solicitada. Para ser atendido dentro dos prazos, você deverá ter cumprido os períodos de carência e CPT, quando houver, previstos em seu contrato. Esses prazos valem para o atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária e não para o atendimento por um profissional ou estabelecimento em específico, definido por livre escolha. Confira os prazos máximos para atendimento dos beneficiários, observando a área de abrangência contratada no seu plano.
FEA é o Fundo de Extensão Assistencial. É um serviço oferecido pelas Unimeds do Estado de Santa Catarina e sua Federação. Tem por objetivo custear as despesas assistenciais (mensalidades) dos seus beneficiários remidos, desde que a pessoa titular do plano tenha feito a contratação do serviço. Infelizmente não está disponivel a opção de adicionar o benefício para novos planos contratados, mas você que já possui plano ativo, pode verificar se está incluso no seu contrato entrando em contato com nossos canais de atendimento 0800 048 3500). Caso seu plano de saúde tenha coparticipação, este será seu único custo, uma vez que o valor de mensalidade será isento. Benefício disponível para planos individuais, familiar ou empresarial.
Remissão é o prazo previsto em contrato em que as pessoas beneficiárias dependentes do plano de saúde, após óbito do titular, terão a isenção da mensalidade do plano. Beneficiários remidos são aquelas pessoas (dependentes) mantidas no plano de saúde de um titular falecido e com direito ao FEA, com a isenção da mensalidade e o cuteio apenas da coparticipação.
São potenciais beneficiários do FEA as pessoas dependentes vinculadas a Titulares do nosso plano de saúde, cujo contrato tenha a previsão de cobertura do FEA. O benefício é restrito a: a) os cônjuges ou equivalentes; b) os filhos solteiros até 24 anos incompletos; c) os enteados solteiros até 24 anos incompletos, d) as crianças ou adolescentes solteiros até 24 anos incompletos sob a guarda, tutela ou curatela do beneficiário titular por força de decisão judicial; e) as companheiras ou companheiros, havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge; f) incapazes a partir de 24 anos (filhos e aqueles sob curatela do beneficiário titular);
A pessoa beneficiária (dependente) tem até 40 dias da data do óbito para solicitar o benefício junto à UGF. A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo (cadastro do dependente), totem (presencial na sede em Florianópolis) ou pelos canais de atendimento. Whatsapp e/ou voz 0800 048 35 00.
Depende. A cobrança de coparticipação ocorre de acordo com as previsões estabelecidas em contrato. Caso haja cláusulas de cobrança de coparticipação, a pessoa remida deverá arcar com os custos de coparticipação, quando houver uso do plano. O pagamento seguirá os critérios estabelecidos no contrato do titular (percentual de cobrança e franquia), limitado ao teto de coparticipação.
Quando aprovado o benefício FEA para o(s) dependente(s) remido(s), enviamos novas carteirinhas para o endereço de correspondência cadastrado, porém, a numeração permanece a mesma. O novo envio ocorre para contemplar a nova data de validade do cartão. É possível utilizar o cartão anterior até que receba o novo cartão. Se preferir, é possível retirar a(s) nova(s) carteirinha(s) em nossa Sede, localizada na R. Antônio Dib Mussi, 351, no bairro Centro, Florianópolis - SC. Das 08h às 18h. A seleção da forma de recebimento (endereço ou Sede) deve ser feita durante a abertura da solicitação do FEA.
O direito ao FEA também é conferido ao nascituro, filho do beneficiário titular falecido, nos termos da legislação civil, desde que a inscrição seja comunicada para UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS em até 30 dias, contados da data de nascimento.
Ao ser realizada a remissão do FEA, os valores referentes à devolução (contados da data do óbito) serão feitos na fatura da empresa, ou seja, a empresa contratante fica responsável pelo repasse ao usuário do plano. Durante o período de remissão, o cliente receberá mensalmente uma fatura com o valor zerado da mensalidade. Havendo utilização, a cobrança de coparticipação também será cobrada, sendo responsabilidade da pessoa remida o pagamento das despesas.
De acordo com a ANS, quem possui vínculo com a empresa ou associação é o beneficiário falecido. Neste caso, não é permitida a alteração do vínculo (titular) para outra pessoa (mesmo que seja para concessão do benefício). A pessoa que tiver em remissão ficará como responsável financeira pelo contrato durante o prazo de concessão. Quando houver cobranças de coparticipação (caso ocorra) o novo titular receberá a fatura via correio ou via e-mail. Esta requisição deve ser feita no momento da solicitação do benefício. Se por algum motivo não tenha recebido a fatura, poderá entrar em contato com os nossos canais de atendimento para alterar o e-mail de recebimento (esta solicitação deve ser feita pelo novo titular, e se o e-mail anterior estiver em nome do titular falecido) ou emiti-la pelo aplicativo Cliente UGF.
Caso sua fatura tenha vencimento inferior a 120 dias, você poderá utilizar o boleto original, que o banco se encarrega de atualizar os encargos, após 120 dias de vencimento você precisará solicitar a Norton Nunes uma segunda via do boleto. Porém, a partir de 35 dias de atraso, seu contrato já estará disponível na Norton Nunes, sendo assim, você já poderá entrar em contato com eles para negociação. Canais de atendimento: Telefone: 0800 7757 879 Site/Chat: www.nortonnunes.com.br E-mail: cliente@nortonnunes.com.br WhatsApp (13) 974087946 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 08h00m às 20h40m Sábado, das 08h00m às 14h20m
Você poderá retirar as suas faturas preferencialmente pelos canais digitais: aplicativo Cliente UGF. Também é possível emitir o documento pelo Portal do Cliente ou Totens de autoatendimento (Sede - Rua Antônio Dib Mussi, 351, Centro Florianópolis - SC, Brasil CEP:88015110). Se precisar, fale com os nossos canais de atendimento por telefone ou WhatsApp 08000483500). O envio das faturas ocorre preferencialmente via e-mail.
*Art. 24. As operadoras deverão garantir a cobertura de medicamentos e de produtos registrados pela ANVISA, nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro daquela Agência, quando houver aprovação da sua disponibilização no Sistema Único de Saúde - SUS, nos moldes definidos no disposto no inciso I do parágrafo único do art. 19-T da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluído pela Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022 e dos §§ 6º e 7º do art. 15 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, incluído pelo Decreto nº 11.161, de 4 de agosto de 2022. (Redação dada pela RN nº 555, de 14/12/2022)”
Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora de plano de saúde, você é quem escolhe as características do plano a ser contratado. Os planos com contratação coletiva são aqueles em que você ingressa no plano de saúde contratado por uma empresa ou órgão público (coletivo empresarial); associação profissional, sindicato ou entidade assemelhada (coletivo por adesão). Nos planos coletivos é um representante dessas pessoas jurídicas contratantes, com a participação ou não de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características do plano a ser contratado.
Acesse este material saiba mais sobre a manutenção do plano de saúde nos casos de aposentadoria ou demissão sem justa causa
Saiba quais são os documentos que solicitamos para realizar uma inclusão de colaborador no Plano de Saúde.
Comprovante de vínculo empregatício
É muito importante anexar este comprovante em um processo de inclusão, pois é ele que garante a credibilidade de que a pessoa que será incluída no plano de saúde é realmente seu colaborador(a) e/ou dependentes.
Para contratos empresariais (coletivo empresarial)
Caso seu contrato seja coletivo empresarial, estes são os comprovantes de vínculo que solicitamos:
Durante o processo de inclusão você pode apresentar somente uma dessas opções!
Colaboradores:
Carteira de Trabalho: Cópia da página de qualificação civil do funcionário, página com foto e assinatura e página do registro do beneficiário na empresa
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social: emitida no prazo de até 90 dias
Extrato CNIS (Extrato de vínculos e contribuições à Previdência), extraído do site https://meu.inss.gov.br.
CTPS Digital: Extrato extraído pelo aplicativo
Extrato do e-social
Colaboradores temporários, estagiários ou menor aprendiz
Contrato de estágio firmado pela instituição de ensino, estagiário e empresa
Sócios
Certidão Simplificada da Junta Comercial
Administradores
Para contratos de associação de classe (coletivos por adesão)
Nesta modalidade, solicitamos o comprovante de vínculo associativo e o documento que comprova a elegibilidade do(a) associado(a) em relação à Associação/Sindicato/Entidade a que ele está vinculado(a).
Se a sua associação está classificada como:
Conselhos profissionais e entidades de classe:
Apresentar a carteira de exercício profissional com data de validade ou documento equivalente, expedido pelo respectivo órgão.
Sindicatos, centrais sindicais e respectivas Federações/Confederações, associações profissionais, cooperativas, Fundações, e outras
Documento de inscrição de regularidade expedido pelo órgão, contendo a identificação da pessoa jurídica (nome, CNPJ, endereço, telefone, etc), datado e assinado pelo representante legal.
Associação ou sindicato de classe econômica
Carteira de exercício profissional com data de validade ou documento equivalente, expedido pelo respectivo órgão.
Recebemos os pedidos de portabilidade por diferentes motivações, mas temos algumas que se destacam:
Tempo de plano: é a portabilidade mais conhecida, ela leva em conta o tempo que o beneficiário ficou na operadora (e aqui conta todo o período ininterrupto, independente se houve ou não troca de plano), e quais as regras:
Tempo de permanência na operadora atual deve ser de no mínimo 2 anos, caso seu colaborador tenha ingressado nesta operadora utilizando a portabilidade, esse tempo mínimo reduz para 1 ano
Comprovar que os pagamentos estão em dia
Plano deve estar ativo na operadora atual. Somente no final do processo, com o aceite da UGF é que seu colaborador vai entrar em contato com a operadora atual para fazer o cancelamento
Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde
O protocolo possui validade de 5 dias e deve estar ativo quando a operadora de destino for avaliar o caso
Rescisão de contrato entre a empresa e a operadora atual: esta portabilidade é bastante realizada nos planos empresariais, quando a empresa opta por cancelar o contrato com a operadora atual. Nestes casos as regras são:
Não é necessário o cumprimento de uma permanência mínima na operadora atual
É preciso comprovar que os pagamentos estão em dia
É preciso comprovar a rescisão do contrato
A ANS dá o prazo de 60 dias para a solicitação de portabilidade do beneficiário a partir da data de rompimento do contrato
Demissão (demissão com ou sem justa causa, exoneração, aposentadoria, ou pediu demissão)
O prazo para solicitação de portabilidade é de 60 dias a partir da ciência do desligamento do plano de origem.
Não é necessário o cumprimento de uma permanência mínima na operadora de origem
Operadora em saída do mercado: Portabilidade especial ou extraordinária.
Carta de portabilidade da operadora atual;
3 comprovantes de pagamento dos últimos 6 meses (se não tiver essa informação na carta)
A pessoa responsável em classificar o atendimento como urgência/emergência é o(a) médico(a) responsável pelo atendimento e as diretrizes que definem o atendimento de Urgência e/ou Emergência estão descritos no Art. 35-C da Lei Federal n.º 9.656/98. A Lei considera Urgência acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e Emergência como risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis. Configurada a urgência/emergência, a análise do reembolso observará a regulamentação vigente em seu contrato e regras da ANS - Agência Nacional de Saúde. A ANS determina as regras do reembolso na Resolução Normativa nº 259/2011 e o entendimento DIFIS nº 8 de 2017, ambas disponíveis no site da ANS.
O reembolso pode ser solicitado pelos canais de atendimento indicados abaixo: App Cliente UGF > Outros Serviços > Reembolso. Portal do Cliente - Financeiro > Reembolso Totem de Autoatendimento - Rua. Antônio Dib Mussi 351 - Florianópolis. (alguns totens também estão disponíveis em Garopaba, Tijucas e Santo Amaro) Correios - Endereço: Rua. Dom Jaime Câmara, 94 – Centro - Florianópolis - SC,88015120)
Qual é o prazo para solicitar um reembolso?
O reembolso deve ser solicitado no prazo máximo de 1 (um) ano, contado do atendimento ambulatorial (consultas, exames, etc.) ou da alta hospitalar (no caso de internação clínica ou cirúrgica). Este prazo é pactuado contratualmente, portanto, após findado, o beneficiário perde o direito ao reembolso. Atente-se aos documentos solicitados para o tipo de serviço a ser reembolsado. Depois de dar entrada na solicitação, a operadora tem um prazo de 30 dias corridos para depositar a restituição, caso aprovado.
Conforme a regulamentação vigente, o prazo para reembolso é de 30 dias corridos, contados da entrega da documentação completa à Unimed. Neste caso, atente-se aos documentos solicitados para o tipo de serviço a ser reembolsado, depois de dar entrada na solicitação. Nossos retornos são feitos, em sua maioria, via email. Portanto, consulte regularmente a sua caixa de entrada ou lixo eletrônico para conferir o retorno. Para consultar o status da sua solicitação, entre em contato com o nosso SAC pelo telefone 0800 048 3500. Novidade: Você consegue acompanhar os protocolos de reembolso pelo Portal do Cliente, iclusive anexar documentos faltantes. Acesse para acompanhar os protocolos em andamento. (Não é possível alterar os protocolos finalizados).
Há duas formas de receber o valor do reembolso: 1. Depósito bancário (conta corrente ou poupança): O pagamento ocorre em até 30 dias a partir da data de solicitação, mediante apresentação da documentação completa do reembolso. Este tipo de reembolso ocorre somente para pessoas que fazem parte do plano, como: titular, dependente(s) ou responsável financeiro. 2. Ordem de pagamento no banco Sicredi: Após aprovação do reembolso, em até 30 dias a partir da data de solicitação, depositamos o valor nas unidades físicas do banco Sicredi. É possível sacar o valor informando ao caixa, o nome completo e o CPF de terceiros (pessoas que não fazem parte do plano). O prazo para saque é de até 30 dias, a partir da data do depósito.
A documentação varia de acordo com o tipo de atendimento ou serviço realizado. Confira: Consultas Médicas (eletivas): Nota Fiscal contendo: - Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço) - Nome do(a) paciente atendido(a) - Descrição do serviço prestado e quantidade - Identificação do(a) médico(a) (nome, nº CRM e especialidade) - Valor pago por procedimento - Data do atendimento Para psicopedagogia, encaminhar a cópia do CRP do(a) profissional. Comprovante bancário de pagamento da despesa Consultas de Urgência/Emergência: Nota Fiscal (com as mesmas informações citadas acima) Havendo cobrança de outros itens (além da consulta), apresentar o espelho de cobrança, em papel timbrado do prestador de serviços, contendo todos os gastos relacionados ao atendimento, ou seja, a descrição e quantidade dos materiais, medicamentos e taxas Relatório Médico contendo o diagnóstico, o tratamento realizado. Comprovante bancário de pagamento da despesa Exames (SADT - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico) Nota Fiscal contendo: - Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço) - Nome do(a) paciente atendido(a) - Descrição e quantidade do serviço prestado - Identificação do(a) médico(a) (nome, nº CRM e especialidade) - Valor pago por procedimento - Data do atendimento. Pedido Médico ou Relatório Médico Laudo do exame Comprovante bancário de pagamento da despesa Tratamentos Seriados, Sessões (fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e outros) Pedido médico/laudo contemplando: - Justificativa da prescrição/plano terapêutico, emitido em no máximo 6 (seis) meses, devidamente datado e assinado, constando a indicação clínica, nome do profissional requisitante, nº do CRM e especialidade médica. Alcançado o prazo de 6 (seis) meses da última avaliação médica, o beneficiário em tratamento deve realizar nova avaliação, a fim de verificar se seguirá com o mesmo plano terapêutico, ou se será necessário algum ajuste. Para psicopedagogia, encaminhar a cópia do CRP do(a) profissional. Nota fiscal contendo: - Descrição detalhada dos serviços prestados - Valor unitário por sessão - Data de realização - Identificação do paciente Comprovante bancário de pagamento da despesa, no caso de o beneficiário/representante efetuar pagamento direto ao prestador de serviços; Relatório de evolução, emitido trimestralmente, contendo: - Os métodos/técnicas aplicados - Objetivos propostos e alcançados no período - Tempo de duração da sessão, assim como dias e horários - Nome completo dos profissionais responsáveis pela aplicação das terapias e nº de inscrição no conselho profissional. Lista de comparecimento por especialidade atendida com a identificação do beneficiário e assinada diariamente pelo representante legal deste, contendo indicação de data e hora dos atendimentos, especialidade atendida e profissional de atendimento. Internação ou Honorários vinculados à Internação Nota Fiscal contendo: - Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço) - Nome do(a) paciente atendido(a) - Descrição do serviço prestado - Cobrança de honorários: é obrigatória a informação sobre a posição cirúrgica do profissional que exerceu o procedimento (cirurgião, 1º ou 2º auxiliar, anestesista ou instrumentador) juntamente com seus registros profissionais e CPF - Valor pago por cada procedimento realizado - Data do atendimento. Conta hospitalar analítica, em papel timbrado do prestador de serviços, contendo todos os gastos provenientes da internação, o período, o tipo de acomodação, os materiais e os medicamentos devidamente discriminados e suas respectivas quantidades Relatório Médico contendo o diagnóstico, o tratamento realizado, a data da internação e a alta, se for o caso; a condição de urgência e/ou emergência. Comprovante bancário de pagamento da despesa Medicamentos A cobertura de medicamentos é exclusiva para alguns tratamentos, mediante condições clínicas específicas e critérios de cobertura estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nota Fiscal contendo: Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço) - CPF / Nome do(a) paciente atendido(a) - Descrição do medicamento - Quantidade dos itens - Valor pago por item - Data de compra Receituário médico Pedido Médico ou Relatório Médico contendo a indicação clínica. Comprovante bancário de pagamento da despesa Materiais A cobertura de materiais é exclusiva para alguns tratamentos, mediante condições clínicas específicas e critérios de cobertura estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nota Fiscal contendo: Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço) - CPF / Nome do(a) paciente atendido(a) - Descrição do material - Quantidade dos itens - Valor pago por item - Data de compra - Número do registro ANVISA do material Pedido Médico ou Relatório Médico contendo a indicação clínica/registro de uso Comprovante bancário de pagamento da despesa Importante! (i) Caso o profissional e/ou estabelecimento de saúde que prestou o atendimento não seja obrigado a emitir nota fiscal, deverá apresentar recibo de prestação de serviços, acompanhado de declaração datada e assinada, constando o fundamento legal para a não emissão da nota fiscal. A Unimed poderá, ainda, solicitar a apresentação de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos que isentam o prestador de emitir nota fiscal. (ii) A Unimed se reserva o direito de indeferir a solicitação de reembolso ou pagamento ao prestador, caso a documentação completa não seja apresentada. O beneficiário e prestador ficam cientes de que poderão solicitar novo pedido de reembolso/pagamento, desde que apresentem a documentação solicitada. (iii) Os documentos apresentados para solicitação de reembolso/pagamento ao prestador devem ser legíveis, e não conter rasuras. (iv) A Unimed informa que, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, poderá solicitar novos documentos. Por fim, reforçamos que tais documentos e informações são necessários para: (i) comprovar a garantia de cobertura conforme prescrição/plano terapêutico indicado pelo médico assistente do beneficiário; (ii) realizar o lançamento detalhado das notas fiscais ou guias manuais, com a adequada codificação dos procedimentos, quantidades e valores, no sistema de gestão da UGF, a fim de viabilizar a cobrança de coparticipação; (iii) realizar o acolhimento e gestão de atendimento de beneficiários com TEA; (iv) realizar a gestão do custo assistencial; e (v) atender as recomendações das auditorias a que a UGF é submetida periodicamente, visto que, exerce atividade regulamentada.
Você já pode acompanhar a sua solicitação pelo App Cliente UGF. Além disso você também receberá duas comunicações semi-automáticas por e-mail, sendo elas: - E-mail com o status da análise a cada mudança de status (quando um protocolo de reembolso recebido ficar pendente aguardando alguma área ou retorno). - E-mail com a pendência de documentação (quando concedemos o prazo de 48h para complementar o protocolo em aberto com alguma documentação obrigatória pendente).
A solicitação de reembolso deve ser efetuada por algum integrante do plano (titular, dependente ou responsável financeiro). O titular do plano consegue solicitar reembolso para os seus dependentes maiores de idade. A pessoa dependente consegue solicitar reembolso para si própria. Para acessar e solicitar reembolso pelo aplicativo Cliente UGF, totem de autoatendimento ou Portal do Cliente, é necessário login e senha. Se o solicitante não for alguém do plano, sugerimos enviar o pedido de reembolso com a documentação completa via Correios, mediante apresentação de procuração que permita a representação neste tipo de serviço.
Orientamos que você sempre faça contato prévio com nosso time por meio dos nossos canais de atendimento, para sabermos da dificuldade de agendamento ou descumprimento por parte dos nossos cooperados e prestadores em relação aos prazos de atendimento. Assim podemos ajudar a buscar e localizar outros profissionais disponíveis em nossa rede credenciada, além de auxiliar na avaliação da cobertura contratual dos procedimentos. As regras de reembolso seguem as diretrizes da ANS, RN n.o 259/2011 e Entendimento DIFIS N.o 8, de 21 de fevereiro de 2017, da Diretoria de Fiscalização (DIFIS). Estas diretrizes guiam nossos beneficiários sobre a necessidade de entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e, caso não consigam marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, devem entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa ao atendimento solicitado. Lembramos que é fundamental informar o número de protocolo do contato com a operadora (no caso a UGF), pois o protocolo serve para comprovar a solicitação e permitir que a continuidade do pedido de reembolso. Desta forma quando não houver contato prévio com a UGF, o pedido de reembolso pode ser negado.
Sou cliente de outra Unimed (Intercâmbio), posso solicitar reembolso para a Unimed Grande Florianópolis?
Não. Apenas a Unimed detentora do seu contrato pode atender a sua solicitação de reembolso. Orientamos ligar para o número disponível do verso da sua carteirinha.
Qual o prazo para analisar o reembolso?
A operadora tem até 30 (trinta) dias, contando a partir da data da solicitação do reembolso, para restituir o cliente, caso o reembolso seja aprovado por estar de acordo com os critérios estabelecidos pela ANS. Portanto, desde que o pagamento ocorra até, no máximo, no 30º dia, a operadora poderá levar o limite de tempo previsto na RN n.º 259/2011 (30 dias).
Não. Primeiro você deve entrar em contato com a Unimed e comunicar a sua dificuldade, pois, caso contrário, você não terá direito ao reembolso. E não basta comunicar, você tem que aguardar a Unimed te dar a solução. Separamos algumas dicas para te ajudar na busca de rede para atendimento. Confira: * Precisa de agendamento com especialidades médicas? Tente localizar a especialidade pelo aplicativo Cliente UGF, na opção "Agendamento". * A busca também pode ser realizada através do nosso Guia Médico. Acesse o link e faça a sua busca: https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/guia-medico#/ * Não localizou o que precisava? Ligue 0800 048 3500, fale com um de nossos atendentes e aguarde o nosso retorno. Formalize a sua solicitação e anote o número do protocolo. Somente após findado o prazo máximo de atendimento definido pela ANS na RN n.º 259/2011 (desde que sua solicitação esteja formalizada através de protocolo de contato com UGF) o reembolso pode ser devido. Confira a tabela com os prazos máximos de atendimento: Reforçamos que a Unimed não possui planos com opção de acesso à livre escolha de prestadores. O reembolso só será devido em casos excepcionais, nos limites do contrato. A conduta da UGF, em relação ao reembolso, está amparada na legislação vigente e no contrato. Portanto, lembre-se que, antes de decidir realizar qualquer atendimento fora da rede de prestadores do seu plano, entre em contato com a Unimed pelos canais de atendimento.
Quantas sessões de terapias (psicologia, nutrição, fisioterapia ou fonoaudiologia) tenho direito para realizar o reembolso?
As sessões de terapia são reembolsadas somente nos casos de indisponibilidade e/ou inexistência de prestador na rede credenciada do seu plano de saúde. O reembolso ocorre desde que você faça contato prévio comunicando a situação ao nosso time por meio dos canais de atendimento. Importante saber que o número de sessões cobertas depende da doença do beneficiário, conforme regulamentação vigente dos planos de saúde. Caso não seja possível localizar a especialidade terapêutica necessária em nosso Guia Médico, orientamos ligar no 08000483500 e formalizar a sua solicitação.
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