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Neste espaço você encontra as informações mais frequentes sobre planos, autorizações, reembolso, atendimento e outros serviços.

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Abrangência

Saiba mais sobre abrangência de planos.
O que é a Abrangêcia?
       
É a área em que a UGF se compromete a garantir as coberturas contratadas. A área de abrangência pode ser:

Grupo de Municípios: compreende alguns municípios. Atualmente, a UGF possui planos que saúde que compreendem:
- os 17 municípios da sua área de atuação; ou
apenas São José e Florianópolis (caso do Plano Unimed Personal); ou
- área de atuação de 2 Unimeds (UGF + Unimed Tubarão).

Estadual: Todo o estado de Santa Catarina.

Nacional: Abrange todos os estados do Brasil.

Sempre confira a área de abrangência do seu plano com o contrato de prestação de serviços.
Minha abrangência é Regional, mas estou em outro estado, o que posso fazer?
       
A operadora garantirá os atendimentos eletivos apenas na área de abrangência contratual do plano.
Porém em casos de Urgência e Emergência será garantido o atendimento.
Cabe destacar que será feita a análise da auditoria médica refente a solicitação de autorização.
Quero manter o meu plano, porém desejo alterar a abrangência do meu contrato. O que posso fazer?
       
Se você deseja alterar a abrangência do seu plano, será necessário entrar em contato com a Unimed Grande Florianópolis pelos canais de atendimento (telefone ou WhatsApp 08000483500). Será necessário cumprir novos períodos de carência para upgrades de abrangência, acomodação ou segmentação relativa ao novo serviço contratado. A alteração de qualquer característica implica na contratação de um novo plano,
O que é abrangência do plano?
       

É a área territorial em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas.
A abrangência geográfica pode ser:

Regional: Compreende os 17 municípios da área de atuação da Unimed Grande Florianópolis: - Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas
Estadual: Toda rede Unimed do estado de Santa Catarina
Nacional: Toda rede das Unimeds do país.

Cada plano possui sua rede de atendimento específica. Para saber mais entre em contato com um de nossos consultores, estaremos prontos para ajudar na sua melhor escolha!

O que é área de abrangência geográfica?
       
É a área em que a UGF se compromete a garantir as coberturas contratadas. A área de abrangência pode ser:

Grupo de Municípios: compreende alguns municípios. Atualmente, a UGF possui planos que saúde que compreendem:
- os 17 municípios da sua área de atuação; ou
apenas São José e Florianópolis (caso do Plano Unimed Personal); ou
- área de atuação de 2 Unimeds (UGF + Unimed Tubarão).

Estadual: Todo o estado de Santa Catarina.

Nacional: Abrange todos os estados do Brasil.

Sempre confira a área de abrangência do seu plano com o contrato de prestação de serviços.    
O que é área de atuação?
       
Área de Atuação da Unimed Grande Florianópolis: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.

Quero manter o meu plano, porém desejo alterar a abrangência do meu contrato. O que posso fazer?

Se você deseja alterar a abrangência do seu plano, será necessário entrar em contato com a Unimed Grande Florianópolis pelos canais de atendimento (telefone ou WhatsApp - 0800 048 3500). Será necessário cumprir novos períodos de carência para upgrades de abrangência, acomodação ou segmentação relativa ao novo serviço contratado. A alteração de qualquer característica implica na contratação de um novo plano, ou seja, o plano atual será cancelado para a contratação da nova condição desejada.

Agendamento

Saiba mais sobre como agendar seus procedimentos.
Como agendar exames e procedimentos?
       

Se você conhece uma clinica credenciada que realize o exame ou procedimento em questão, poderá agenda-lo diretamente na clínica. A autorização é solicitada pelo pela clínica. Caso você não saiba onde realizar algum exame ou procedimento, acesse o nosso Guia Médico no app Cliente UGF ou no Portal do Cliente para localizar um prestador mais próximo de você! Se você estiver fora brangêcia da Unimed Florianópolis, temos o guia médico nacional disponível (opcional para planos com cobertura estadual e nacional).

Caso você não saiba em qual clínica realizar o exame, podemos lhe ajudar! Mas lembre-se que é necessário autorização prévia do pedido médico. Essa autorização pode ser feita pelo App Cliente UGF. Após a autorização do exame ou procedimento você pode nos contatar via 0800 048350 - telefone e whatsapp que iremos lhe orintar.

Se você está auxiliando outra pessoa que possui contrato com outra Unimed, é necessário fazer contato com o 0800 atrás da carteirinha. É importante saber que, depois de liberadas, as guias de solicitação médica têm 60 dias de validade. Portanto, verifique a sua disponibilidade para realizar tal procedimento antes da validade da guia.

Como agendar procedimentos com internação?
       

Para agendar procedimentos de internação, é necessário ter uma guia de autorização aprovada. A solicitação de autorização pode ser feita pelo próprio prestador (hospital) ou pelo aplicativo Cliente UGF. Com a guia autorizada, entre em contato com o prestador de sua preferência (credenciado na Unimed).

Para localizar um local para atendimento, utilize o nosso Guia Médico.

Importante saber:
Se você o seu plano possui abrangência estadual ou nacional e você deseja fazer o procedimento em um cidade fora da área de atuação da UGF (Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas), entre em contato com o serviço de Intercâmbio das Unimeds pelo site da Unimed daquela região.

Caso não saiba qual é a Unimed que atua na região em que está localizado(a), acesse o link: unimed.me/unimedmaisproxima Este serviço é prestado por outras cooperativas do sistema Unimed.

O atendimento deverá ser encaminhado previamente para autorização da Unimed Grande Florianópolis, que irá agilizar seu atendimento e avaliar as diretrizes da Rede Credenciada disponível para seu contrato. Não hesite em nos acionar caso precise de ajuda!

Como agendar uma consulta?
       
Para agendar uma consulta eletiva, procure no Guia Médico o profissional que você deseja e marque o seu horário. O aplicativo Cliente UGF oferece diversas especialidades médicas para agendamento na Grande Florianópolis. Basta acessar “Agendamento”, localizar a especialidade desejada, selecionar o dia/horário disponíveis e agendar sua consulta!

No atendimento, será necessário apresentar o cartão do beneficiário e o documento de identidade. Sempre que possível, ao consultar um médico pela primeira vez, leve os exames já realizados.

Os atendimentos serão prestados por médicos cooperados e serviços credenciados do Sistema Nacional Unimed, dentro do território nacional, de acordo com a rede contratada.

Quando você estiver em outra cidade, entre em contato com a Unimed mais próxima para saber quais são os locais em que você poderá receber atendimento. É sempre necessário esse contato antes de se dirigir a um profissional ou a um estabelecimento de saúde.

O contato de todas as Unimeds do Sistema Nacional, bem como a rede credenciada, pode ser obtido no link: unimed.me/unimedmaisproxima Prepare-se para a Consulta Eletiva!

Para aproveitar a consulta eletiva de forma eficaz, o melhor é ser organizado, ter informações em mãos e planejar quando ir ao médico.
* Programe anualmente as suas consultas com especialistas.
* Agende com antecedência e se organize.
* Antes da consulta, faça anotações com dúvidas, sintomas e doenças familiares, leve os exames anteriores, independente se você acha que tem alguma relação ou não, pois, eles podem ser úteis para um novo diagnóstico.
* Tire todas as dúvidas com o médico antes de terminar a consulta. Anote as orientações do médico para não esquecer informações importantes.

Se mesmo assim você permanecer com dificuldade no agendamento de consultas entre em contato no número 0800 048 35 00 (whatsapp).
Como faço para realizar uma consulta com profissionais que realizam terapias e sessões com Psicólogo (a), Fonoaudiólogo (a), Nutricionista, Terapeuta Ocupacional ou Fisioterapeuta?
       
Para atendimento é necessário ter encaminhamento médico e solicitar autorização prévia.

O pedido pode ser feito pelo Portal do Cliente, aplicativo Cliente UGF ou de forma presencial, em nossos totens de autoatendimento disponíveis na Sede UGF - localizada na Rua Antônio Dib Mussi, 351, Centro, Florianópolis.

Após aprovado, você poderá agendar sua sessão com os profissionais não médicos (fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta...) no App Cliente UGF > Agendamento. Caso tenha dificuldade no agendamento poderá nos contatar no fone 0800 048 35 00 (whatsapp).

Acomodação

Saiba mais sobre acomodação e suas diferenças.
Qual a diferença entre acomodação enfermaria e apartamento?
       

Na hora de contratar um plano de saúde, você deve escolher o tipo de acomodação que terá em casos de internação ou realização de determinados procedimentos hospitalares: enfermaria ou apartamento.

O apartamento é uma acomodação individual e privativa. Nesta acomodação, a pessoa desfruta de maior privacidade e conforto, como instalações melhores para o acompanhante, além de um banheiro próprio.

Já a enfermaria é uma acomodação coletiva e nela você dividirá o espaço com outros pacientes. O número de pacientes por quarto varia, de acordo com o local do atendimento e lotação do estabelecimento. Esse tipo de acomodação tem menos privacidade, já que os pacientes têm direito a acompanhantes e os banheiros são compartilhados com outros internados. Ainda, no apartamento, existe uma maior flexibilidade para acompanhantes. Já na enfermaria, no geral, acompanhantes são permitidos apenas para pacientes menores de 18 anos ou a partir de 60 anos.

O que é acomodação? Quais são os tipos de acomodação existentes?
       
Acomodação é o termo que designa o tipo de acomodação de internação que você terá direito ao contratar um plano de saúde.

Os tipos de acomodação oferecidos hoje são: enfermaria ou apartamento.

Para mais informações sobre a diferença entre os tipos de acomodação, acesse a pergunta "Qual a diferença entre acomodação enfermaria e apartamento?".
O que é padrão de acomodação? Quais os padrões estão disponíveis?
       
Quando o plano de saúde inclui cobertura para internação hospitalar, o tipo de acomodação do leito em caso de internação pode ser enfermaria ou apartamento. A UGF possui planos com apartamento e enfermaria.

O apartamento é uma acomodação individual e privativa. Nesta acomodação, a pessoa desfruta de maior privacidade e conforto, como instalações melhores para o acompanhante, além de um banheiro próprio. Já a enfermaria é uma acomodação coletiva e nela você dividirá o espaço com outros pacientes.

O número de pacientes por enfermaria varia de acordo com o local do atendimento. Esse tipo de acomodação tem menos privacidade, já que o espaço é compartilhado com os demais pacientes e seus acompanhantes.
A acomodação do meu plano é efermaria, mas quero ficar em um apartamento. O que devo fazer? 
       
Antes de se internar, é importante se informar sobre os custos da acomodação superior. Você precisa entrar em contato com o hospital e a equipe médica para descobrir quanto será cobrado por dia.

Ao escolher um quarto melhor, você terá que pagar a diferença nas diárias, taxas e honorários médicos durante todo o período da internação. A negociação dos valores e formas de pagamento é feita diretamente entre você, o hospital e a equipe médica.

Mas não se preocupe, a UGF pagará pelo valor da acomodação que você contratou.
O que acontece se eu precisar de internação e devido à lotação ou outro motivo similar, a acomodação que eu contratei não esteja disponível? 
       
 
Se por acaso o prestador não tiver vaga disponível na acomodação que você contratou, não se preocupe! Vamos te dar um upgrade para um nível superior sem nenhum custo extra.

AIS - Atenção Integral à Saúde

Saiba mais sobre o programa da Unimed chamado  AIS - Atenção Integral à Saúde
Você conhece o AIS?
       

A sigla AIS significa Atenção Integral à Saúde. O programa faz parte da APS (Atenção Personalizada a Saúde) um dos sistemas de saúde mais bem avaliados do mundo.

A AIS conta com uma equipe multidisciplinar para alinhar o cuidado com a saúde do colaborador e seus dependentes. O programa tem como foco cuidar da saúde e não tratar a doença, criar conexões entre a equipe e o colaborador possibilitando um cuidado integral centrado no beneficiário e seu contexto familiar (não da patologia), acompanhamento e prevenção.

Os horários de atendimento são das 7h às 20h de segunda a sexta e sábado das 08h às 12h.

Para mais informações, acesse o site: https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/aps

Quem pode participar do AIS?
       
Colaboradores e dependentes das empresas participantes do Programa que possuírem plano da Unimed Grande Florianópolis. Não há restrições de idade para participar do programa.
Preciso pagar para fazer parte do AIS?
       
A adesão ao programa é gratuita. As consultas com a equipe AIS não possuem cobrança de coparticipação e os dependentes podem fazer parte do programa também sem nenhum custo adicional.
Como realizo minha inscrição ou cancelamento no AIS?
       
Para realizar a adesão ou cancelamento ao programa AIS entre em contato pelo telefone/WhatsApp4832882114 ou e-mail aps@unimedflorianopolis.com.br

App Cliente UGF

Saiba mais sobre o App Cliente UGF
O que é o aplicativo Cliente UGF?
       
O aplicativo Cliente UGF é uma plataforma digital de comunicação com a Unimed Grande Florianópolis, voltada para facilitar a vida dos seus clientes. Com ele você poderá utilizar diversos serviços como: consultar extratos, guia médico, autorizações e muito mais.

Consulte o catálogo completo de serviços de onde estiver e sempre que precisar, de um jeito fácil e rápido. É só baixar o aplicativo Cliente UGF no Google Play ou na Apple Store.

Se você ainda não usa, experimente. É gratuito e muito fácil de usar!
Erro ao fazer login. O que posso fazer?
       
Primeiro, observe a mensagem que o aplicativo apresenta. Se a tela indicar “Ops, ocorreu um erro inesperado”, tente novamente mais tarde. Esse problema ocorre quando estamos passando por alguma instabilidade em nosso banco de dados, não sendo restrita ao app Cliente UGF.

Normalmente, o problema é resolvido minutos ou poucas horas depois. É importante certificar-se que a sua conexão de internet está estável. Para isso, tente realizar o acesso por uma rede diferente (exemplo: com wi-fi e com os dados móveis do celular). Verifique também se você está usando a ultima versão disponível do aplicativo.

Se persistir o erro, entre em contato com os nossos canais de atendimento ou nos Relate um Problema pelo app. Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações.
Não lembro da minha senha, e agora?
       
Ao clicar em entrar e digitar o seu CPF, caso o app esteja pedindo uma senha e você não lembre de tê-la cadastrado, você pode clicar em “Esqueci minha senha” e seguir o passo a passo subsequente. Se você já utilizou um dos totens de autoatendimento, localizado na sede (centro de Florianópolis), o cadastro/senha são os mesmos.

Ao clicar em Esqueci Minha Senha, se houver contatos cadastrados, você pode selecionar o e-mail ou telefone celular para receber o código de segurança e alterar a senha.

Inexistindo estes contatos ou, caso estejam desatualizados, você pode clicar em “Atualizar dados para acesso”, informando os dados: Nº da carteirinha > data de nascimento > e-mail atualizado > nº do telefone celular atual > selecionar um dos contatos (e-mail ou telefone informados no passo anterior) > digitar o código de segurança recebido > cadastrar nova senha. Se, após digitar o n.º da carteirinha e a data de nascimento, aparecer “Dados não correspondem ao CPF informado.”, veja a opção “Dados de acesso não conferem”.
Erro inesperado - Tento solicitar um serviço no app, mas ocorre um erro na solicitação
       
Quando ocorrer um erro ao realizar alguma solicitação, certifique-se que a sua conexão com a internet está estável. Faça um teste em redes diferentes (exemplo: conectado no wi-fi e com os dados móveis do seu celular). Se possível, certifique-se de que o problema não está restrito ao seu celular, testando em outro aparelho. Por fim, tente novamente mais tarde, pois, em raras ocasiões (mas possíveis), podem haver instabilidades sistêmicas. Poderá confirmar se a versão do app está atualizada. Persistindo, encaminhe o print da tela ou faça uma gravação do problema, nos enviando o relato pela função “Relatar um problema”. Com essas evidências conseguiremos ser mais rápidos e assertivos na solução da dificuldade.
Não consigo acessar algumas funções - Ao tentar acessar uma função o app apresenta mensagem de restrição ou erro.
       
O app Cliente UGF foi desenvolvido para respeitar a privacidade e os dados dos nossos usuários. Alguns serviços são restritos por tipo de perfil. Como exemplo, clientes vinculados a planos Pessoa Jurídica não conseguem visualizar boletos, pois o pagamento das faturas são descontados (normalmente) na própria folha de pagamento do beneficiário vinculado ao plano empresarial.

Alguns serviços devem ser solicitados diretamente para a gestão da empresa contratante. Há casos em que dependentes não poderão acessar serviços de responsabilidade do titular, tais como boletos, solicitações de 2ª via (carteirinha, contrato), movimentações do plano (cancelamento - exceto por óbito do titular), troca de titularidade, requisições de documentos etc. Nestes casos, o titular é quem deverá acessar o app para realizar estas solicitações. Certifique-se de estar solicitando um serviço apto para o seu tipo de plano.

Mas, se esse não for o seu caso, print a tela ou anote o tipo de erro ou restrição que aparece. Com isso, abra uma solicitação pela função “Relatar um problema” para que possamos analisar e te ajudar! Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações.
Dados de acesso não conferem - Após informar os meus dados o app indica divergência
       
Se você está fazendo o seu primeiro acesso ao app Cliente UGF, se está tentando atualizar os dados para receber o código de segurança ou está tentando redefinir a sua senha, mas os contatos listados não estão atualizados e, após digitar o n.º da carteirinha e data de nascimento o app retorna “Dados de acesso não conferem”, certifique-se de algumas condições: Se você tiver mais de uma carteirinha ou mais de um plano ativo, tente digitar a outra numeração. Se você tem um plano SOS Unimed e um plano convencional, tente digitar o outro número da carteirinha.

Certifique-se de estar digitando os dados corretos. A carteirinha é composta por 17 dígitos, no seguinte formato: 0025.XXXX.XXXXXX.XX-X.

Se a sua carteirinha não iniciar com 0025, significa que você não é cliente da UGF, portanto, deve utilizar o app da sua Unimed. Persistindo o problema, abra uma solicitação pela função “Relatar um problema” nos informando os dados que você está digitando. Iremos verificar o que ocorre no seu cadastro para viabilizar o seu acesso. Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações.
Não tenho o número da carteirinha - Preciso acessar o app, mas não tenho o número da carteirinha
       
O acesso no aplicativo é feito pelo CPF, por isso, basta informar a númeração correta para acessar o app, ou realizar um novo cadastro. Se o CPF for inexistente ou inválido: certifique-se de que já possui um cadastro no app.

Veja também o tópico: "CPF inválido ou inexistente - Ao digitar meu CPF o app apresenta erro ou informa que não possui plano ativo".

Poderá nos contatar pelo telefone 08000483500 e WhatsApp ( mesmo número).

Nosso time de atendimento estará preparado para te auxiliar e fornecer informações, se necessário.
CPF inválido ou inexistente - Ao digitar meu CPF, o app apresenta erro ou informa que o CPF não possui plano ativo
       
Clientes de outras Unimeds (carteirinhas que não começam com 0025), clientes particulares ou não clientes UGF não consegue utilizar o app Cliente UGF. Se ao digitar o seu CPF o app retornar que o CPF inexiste ou está inválido, certifique-se de ter digitado o número correto e de ser um cliente UGF.

Mas, se você é um cliente da UGF e não consegue acessar o app, utilize o recurso “Relatar um problema” para nos acionar, incluindo, se possível, um print da tela e indicando o CPF que está sendo informado. Vamos analisar o seu cadastro e retornar o mais breve possível.

Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações
App apresenta outro número de carteirinha - App está mostrando um número de carteirinha diferente do que possuo
       
Se, nas opções disponíveis no app Cliente UGF, o número de carteirinha apresentado estiver diferente do que você sabe, faça contato com a nossa Central de Atendimento para conferir o dado. Caso você esteja auxiliando outra pessoa, poderá confirmar se o aplicativo utilizado é o app Cliente UGF.

Persistindo o problema, abra uma solicitação pela função “Relatar um problema” com um print da tela, demonstrando a numeração que é apresentada.

Iremos verificar e providenciar o ajuste, caso necessário. Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações.

Atendimento

Saiba mais sobre funciona as questões de Atendimento na UGF.
Quando devo procurar um pronto atendimento?
       

Se a dor que você está sentindo for um incômodo crônico que acontece de forma contínua ou intermitente, marque uma visita ao seu médico. Ele irá oferecer um diagnóstico mais completo, além de avaliar na consulta de retorno se o tratamento foi adequado.

  • São sintomas para Pronto Atendimento:

  • Todo tipo de dor aguda na cabeça, coluna, peito, abdômen etc

  • Crise de alergias, coceiras, falta de ar, pressão alta e queda de pressão (desmaios)

  • Todo tipo de sangramento - nasal, urinário, digestivo, ginecológico etc

  • Casos de vômito, tonturas e diarréias com desidratação Intoxicação com bebidas, medicamentos, drogas ou venenos

  • Entre outros casos.

Dependente do seu quadro, é possível utilizar o plantão de Telemedicina 24h, disponível no aplicativo Cliente UGF, para fazer consultas a qualquer hora do dia com um clínico geral ou pediatra. Também é possível utilizar o Pronto Atendimento Digital para obter melhores informações sobre a orientação de ir até um pronto atendimento físico.

Preciso me deslocar até a Unimed para contratar um plano?
       
 
Nossa equipe está preparada para prestar seu atendimento por telefone ou WhatsApp (08000483500), por e-mail (vendas@unimedflorianopolis.com.br) ou, se preferir, solicite contato dos nossos consultores através do formulário online https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/nossos-planos.

No momento, não temos atendimento presencial.
O que caracteriza Urgência e Emergência?
       
 
A gente sabe que, quando um cliente nos faz uma solicitação de atendimento, ele(a) quer ser atendido(a) o quanto antes, afinal, estamos falando de saúde. Lidamos com dores, medos, lesões e outras situações que são consideradas urgentes por quem as está vivendo.
Porém, é preciso esclarecer que, no contexto da saúde suplementar, os conceitos de Urgência e Emergência estão previstos em lei, e quem define o caráter do atendimento é o profissional médico responsável.
A Lei n.º 9.656/98, no art. 35-C, incisos I e II, institui os critérios para caracterização de atendimento de urgência e/ou emergência. Veja: Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

Para ficar ainda mais claro, veja o que a ANS prevê sobre a obrigatoriedade de coberturas em atendimentos de urgência ou de emergência:

Quais são as regras para a obrigatoriedade de cobertura nos casos de urgência ou de emergência?
Para os planos novos (contratados a partir de janeiro/1999), após as 24 horas da assinatura, é obrigatória a cobertura dos procedimentos de urgência e de emergência, de acordo com as limitações e segmentações do plano.
Se o plano for apenas ambulatorial, o atendimento fica limitado às primeiras 12 horas.
Ultrapassado esse período e caso haja necessidade de internação, a cobertura cessa e as despesas passam a correr por conta do paciente.

Nos planos da segmentação hospitalar, após 24 horas de sua contratação, a operadora de planos de saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência.
orém, em situações de emergência, o atendimento durante os períodos de carência pode ser limitado às primeiras 12 horas.

É uma decisão do plano de saúde estender ou não este prazo.

Já o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal deve ser garantido, sem restrições, após 24 horas da vigência do contrato.

No plano "Referência", após 24 horas da vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência são ilimitados.

Resumindo: Em situações de urgência e emergência deve-se observar, também, o tipo de plano contratado (se ambulatorial, hospitalar ou referência), a situação do plano (se em carência ou com carência cumprida) e o tipo de atendimento (se proveniente de acidente pessoal ou não).
Essas variantes estão classificadas no quadro ao fim desta sessão.

Atenção: Ultrapassado este prazo de 12 horas, ou quando verificada a necessidade de internação, cessa a responsabilidade financeira da operadora. Porém, cabe a esta arcar e responsabilizar-se pela remoção do paciente para uma unidade de atendimento do SUS onde haja a continuidade do atendimento. A responsabilidade da operadora sobre o paciente só termina, quando efetuado o registro dele na unidade de destino. Se o paciente ou seus responsáveis optarem e autorizarem a continuidade do atendimento em unidade que não seja do SUS, a operadora estará desobrigada da responsabilidade médica e financeira da remoção. Se não houver remoção devido ao risco de morte, o beneficiário e o hospital devem negociar a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, ficando a operadora desobrigada desse dever. Para os planos antigos (contratados antes de janeiro/1999), vale o que está em contrato.

Lembre-se: Quem determina se um procedimento é Urgência ou Emergência é o(a) médico(a) assistente.
Quais são os canais de comunicação do CS (Customer Success) e Vendas?
       
WhatsApp: 0800 048 3500

E-mails:
vendas@unimedflorianopolis.com.br
cs@unimedflorianopolis.com.br

Atualização Cadastral

Saiba mais como realizar a alteração de seus dados cadastrais.
Como faço para alterar meus contatos (endereço, telefone, e-mail)?
       
A alteração dos seus contatos pode ser realizada pelo Portal do Cliente ou pelo aplicativo Cliente UGF. No app, acesse o seu perfil e, em seguida, "Dados cadastrais".

Toque em editar para atualizar telefone, e-mail ou endereço. No Portal do Cliente, acesse a opção "Atualização Cadastral", na página principal. A alteração de dados pessoais pelo app (CPF, Nome e número de documento) é restrita para clientes Pessoa Física. Clientes de planos empresariais devem solicitar a atualização de dados pessoais (CPF, nome e endereço) diretamente na empresa contratante.

Porém, para os contratos coletivos por adesão é possível solicitar a alteração de e-mail, e telefone pelo telefone/whatsapp 0800 048 35 00. Destacamos que não alteramos os dados cadastrais de clientes de outras Unimeds, o contato deve ser realizado no telefone atrás da carteirinha.
Como faço para alterar meus dados cadastrais (nome, CPF, documentos etc.)?
       
Para alterar os seus dados pessoais, utilize o aplicativo Cliente UGF.

No app, acesse o seu perfil e, em seguida, "Dados cadastrais". Toque em Alteração cadastral para iniciar a atualização.

A alteração de dados pessoais pelo app (CPF, Nome e número de documento) é restrita para clientes Pessoa Física. Clientes de planos empresariais devem solicitar a atualização diretamente na empresa contratante.

No Portal do Cliente, acesse a opção "Atualização Cadastral", na página principal.


Você precisará incluir um documento que comprove ou justifique o motivo da alteração (certidão de casamento ou identidade atualizada). Lembre-se que é necessário a atualização do nome na receita federal antes de solicitar a operadora.

Caso tenha dificuldade poderá nos contatar no telefone/whatsapp 0800 048 35 00.

Para contratos com outras Unimeds é necessário realizar o contato pelo telefone atrás da carteirinha.

Ambulatório

Saiba mais sobre o Ambulatório.
Quais são os serviços prestados no Ambulatório da UGF?
       
Oferecemos em nosso ambulatório um atendimento especializado, com qualidade e segurança. Realizamos consultas e outros procedimentos em diversas especialidades médicas. O atendimento acontece com hora marcada.

As especialidades disponíveis são:

Anestesiologia pré-operatória
Cardiologista
Cirurgia cardiovascular
Cirurgia de cabeça e pescoço
Cirurgia do aparelho digestivo
Cirurgia geral
Clínica médica
Coloproctologia
Dermatologia
Endocrinologia e metabologia
Endocrinologia pediátrica
Gastroenterologista
Ginecologia e obstetrícia
Infectologia
Hematologista
Mastologia
Neurologia
Neurologia pediátrica
Ortopedia e traumatologia
Otorrinolaringologia
Reumatologia
Urologia
Pequenos procedimentos
Centro de infusão
Colocação e Retirada de DIU (com e sem sedação)

Os atendimentos são realizados no ambulatório está localizado no 3º andar da Torre Comercial do Hospital Unimed, em Barreiros - São José. Para agendamento entre em contato no whatsapp: 0800 048 35 00 opção 3
Quais são os horários e canais de atendimento do Ambulatório da UGF?
       
Horário de Atendimento:

Segunda a sexta das 8h às 22h
Sábados das 8h às 18h

Além do atendimento presencial, você pode agendar consultas e pequenos procedimentos nos seguintes canais:

Pelo aplicativo Cliente UGF (somente consultas)
No nosso WhatsApp 08000483500 (opção 06)
Central de atendimento próprio (48)32884100 (opção 2)

O ambulatório está localizado no 3º andar da Torre Comercial do Hospital Unimed, em Barreiros - São José.
Quais são as especialidades atendidas no Ambulatório da UGF?
       
Atendemos nas seguintes especialidades:

Anestesiologia pré-operatória
Cardiologista
Cirurgia cardiovascular
Cirurgia de cabeça e pescoço
Cirurgia do aparelho digestivo
Cirurgia geral
Clínica médica
Coloproctologia
Dermatologia
Endocrinologia e metabologia
Endocrinologia pediátrica
Gastroenterologista
Ginecologia e obstetrícia
Infectologia
Hematologista
Mastologia
Neurologia
Neurologia pediátrica
Ortopedia e traumatologia
Otorrinolaringologia
Reumatologia
Urologia
Pequenos procedimentos
Centro de infusão
Colocação e Retirada de DIU (com e sem sedação)
Qual a estrutura disponível no Ambulatório da UGF?
       
Para seu conforto e comodidade, criamos um espaço moderno em nossas Unidades, onde temos:

Serviço de concierge
12 consultórios gerais
3 consultórios ginecológicos
Centro de Infusões com 5 cabines individuais
Onde fica o ambulatório da UGF?
       
Estamos fisicamente localizados no terceiro andar da torre comercial do Hospital Unimed, localizada na Rua Manoel Loureiro, 1909 - Barreiros, São José - SC,88117331

Autorização

Saiba mais sobre autorização de procedimentos.
As autorizações possuem prazo de validade?
       

Sim, as autorizações possuem validade de 60 dias e os procedimentos devem ser realizados dentro da validade da autorização. Caso isso não ocorra, você deve pedir a revalidação da autorização pelos nossos canais de atendimento.

Se o seu contrato tiver data programada de exclusão o procedimento autorizado deve ser realizado até a data de cancelamento, independente da validade da guia.

Se o seu contrato for com a UGF, ou seja, carteirinha iniciada com 0025: Após o prazo de 60 dias, entre em contato com os nossos canais de atendimento via telefone08000483500 ou WhatsApp.

Caso seja possível, faremos a revalidação da senha, ou seja, postergaremos o período de validade mediante solicitação do cliente. Nos casos em que não for possível revalidar a senha, será necessário solicitar uma nova autorização.

Contratos vinculados a outras Unimeds: Após o prazo de validade da guia (se o procedimento for realizado em Florianópolis) não há a possibilidade de revalidar a senha de autorização, é necessário fazer uma nova solicitação de autorização.

Recebi uma negativa para uma solicitação de autorização. O que fazer?
       
 
Primeiro, é importante esclarecer que todas as negativas de procedimentos solicitados são embasadas nos termos do contrato e nas resoluções normativas da ANS. Portanto, as negativas de cobertura assistencial respeitam direitos e deveres da operadora e da pessoa contratante.

Se você recebeu uma negativa e não concorda com o retorno de seu pedido de procedimento solicitado ou com os motivos apresentados, é possível solicitar reanálise da autorização.

A solicitação pode ser efetuada pelo aplicativo Cliente UGF ou no site da Unimed Portal do Cliente, acessando a seção "Autorizações" e, em seguida, "Reanálise de autorização".

Para auxiliar na reanálise, recomendamos apresentar todos os documento(s) complementar(es) relacionado(s) ao procedimento solicitado. Os documentos precisam ser assinados, datados e carimbados pelo(a) médico(a) assistente, devidamente habilitado.

Nossa Ouvidoria recebe a solicitação e avalia a necessidade conforme RN n.º 395/2016 da ANS. O prazo de retorno da reanálise pode variar de acordo com os prazos de atendimento previstos pela RN n.º 566/2022, podendo chegar a 7 dias úteis, a partir da data da solicitação.
O que é reanálise de autorização? Como solicitar?
       
Reanálise de autorização é o ato de reavaliar uma solicitação de autorização que foi negada pela operadora, por algum motivo contratual ou regulatório (embasado nas normativas e diretrizes da agência reguladora, ANS).

A ANS prevê, na RN n.º 395/2016, que a Ouvidoria da operadora receba e analise as solicitações de reanálise de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial que, porventura, tenham sido negadas integral ou parcialmente.

O pedido de Reanálise pode ser realizado pelo Portal do Cliente ou pelo app Cliente UGF. Basta acessar a seção correspondente nestes canais de atendimento.

O prazo para solicitar a revisão da negativa será de acordo com os prazos de atendimento previstos pela RN n.º 566/2022 da ANS, conforme tipo de procedimento solicitado. Recomendamos que o pedido de reanálise seja efetuado em até 48h do recebimento da negativa."
Quais são os prazos máximos de resposta das solicitações de autorização de procedimentos?
       

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, por meio da Resolução Normativa nº 395/2016, condutas que garantam qualidade e transparência no atendimento aos beneficiários. Dentre as regras estabelecidas, estão os prazos para resposta aos pedidos de liberação, conforme abaixo:

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Para garantir a qualidade e a agilidade do seu atendimento dentro dos prazos é fundamental que você apresente a documentação necessária quando solicitada. Para ser atendido dentro dos prazos, você deverá ter cumprido os períodos de carência e CPT, quando houver, previstos em seu contrato. Esses prazos valem para o atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária e não para o atendimento por um profissional ou estabelecimento em específico, definido por livre escolha.

Confira os prazos máximos para atendimento dos beneficiários, observando a área de abrangência contratada no seu plano.

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O que é autorização prévia?
       
É um mecanismo de regulação da operadora que consiste em avaliar a solicitação antes da realização de procedimentos eletivos (consultas, exames, internação, etc.). É dever do beneficiário da UGF solicitar a autorização prévia do procedimento à operadora. A operadora não é obrigada a cobrir procedimento não submetido previamente a sua análise.
As atualizações possuem prazos de validade?
       
Sim, as autorizações possuem validade de 60 dias e os procedimentos devem ser realizados dentro da validade da autorização. Caso isso não ocorra, você deve pedir a revalidação da autorização pelos nossos canais de atendimento.

Se o seu contrato tiver data programada de exclusão o procedimento autorizado deve ser realizado até a data de cancelamento, independente da validade da guia.

Se o seu contrato for 0025: Após o prazo de 60 dias, entre em contato com os nossos canais de atendimento via telefone 08000483500 ou WhatsApp. Caso seja possível, faremos a revalidação da senha, ou seja, postergaremos o período de validade mediante solicitação do cliente. Nos casos em que não for possível revalidar a senha, será necessário solicitar uma nova autorização. 

Contratos vinculados a outras Unimeds: Após o prazo de validade da guia (se o procedimento for realizado em Florianópolis) não há a possibilidade de revalidar a senha de autorização, é necessário fazer uma nova solicitação de autorização.
Recebi uma negativa para uma solicitação de autorização. O que fazer?
       
Primeiro, é importante esclarecer que todas as negativas de procedimentos solicitados são embasadas nos termos do contrato e nas resoluções normativas da ANS. Portanto, as negativas de cobertura assistencial respeitam direitos e deveres da operadora e da pessoa contratante.

Se você recebeu uma negativa e não concorda com o retorno de seu pedido de procedimento solicitado ou com os motivos apresentados, é possível solicitar reanálise da autorização.

A solicitação pode ser efetuada pelo aplicativo Cliente UGF ou no site da Unimed Portal do Cliente, acessando a seção "Autorizações" e, em seguida, "Reanálise de autorização".

Para auxiliar na reanálise, recomendamos apresentar todos os documento(s) complementar(es) relacionado(s) ao procedimento solicitado. Os documentos precisam ser assinados, datados e carimbados pelo(a) médico(a) assistente, devidamente habilitado. Nossa Ouvidoria recebe  a solicitação e avalia a necessidade conforme RN n.º 395/2016 da ANS.


O prazo de retorno da reanálise pode variar de acordo com os prazos de atendimento previstos pela RN n.º 566/2022, podendo chegar a 7 dias úteis, a partir da data da solicitação.
O que é a reanálise de autorização? Como solicitar? 
       
Reanálise de autorização é o ato de reavaliar uma solicitação de autorização que foi negada pela operadora, por algum motivo contratual ou regulatório (embasado nas normativas e diretrizes da agência reguladora, ANS).

A ANS prevê, na RN n.º 395/2016, que a Ouvidoria da operadora receba e analise as solicitações de reanálise de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial que, porventura, tenham sido negadas integral ou parcialmente.

O pedido de Reanálise pode ser realizado pelo Portal do Cliente ou pelo app Cliente UGF. Basta acessar a seção correspondente nestes canais de atendimento.

O prazo para solicitar a revisão da negativa será de acordo com os prazos de atendimento previstos pela RN n.º  566/2022 da ANS, conforme tipo de procedimento solicitado. Recomendamos que o pedido de reanálise seja efetuado em até 48h do recebimento da negativa."

Quais são os prazos máximos de resposta das solicitações de autorização de procedimentos?
Resposta: "A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, por meio da Resolução Normativa nº 395/2016, condutas que garantam qualidade e transparência no atendimento aos beneficiários. Dentre as regras estabelecidas, estão os prazos para resposta aos pedidos de liberação, conforme abaixo:

*Imagem com a tabela de prazos máximos de atendimento (imagem 1 da seção ""Autorização"" - pergunta 4 - https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/ugf-tire-suas-duvidas) 

Para garantir a qualidade e a agilidade do seu atendimento dentro dos prazos é fundamental que você apresente a documentação necessária quando solicitada.

Para ser atendido dentro dos prazos, você deverá ter cumprido os períodos de carência e CPT, quando houver, previstos em seu contrato.

Esses prazos valem para o atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária e não para o atendimento por um profissional ou estabelecimento em específico, definido por livre escolha.

Confira os prazos máximos para atendimento dos beneficiários, observando a área de abrangência contratada no seu plano.

Usar imagem 2 da pergunta 4 - seção 'autorização': https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/ugf-tire-suas-duvidas"

Cadastro de Beneficiários

Saiba mais sobre os processos de cadastro de Beneficiários da UGF.
Como acontecem as inclusões e exclusões de beneficiários?
       
No caso de Planos Coletivos, o indivíduo deve procurar o RH de sua empresa e solicitar a inclusão ou exclusão de seus dependentes que serão efetivadas e enviadas à Unimed.
Qualquer inclusão deve ser providenciada no prazo mencionado no contrato firmado com a sua empresa (admissão do beneficiário titular, casamento, nascimento).
Os beneficiários só terão direito ao atendimento sem o cumprimento da carência, desde que as inscrições ocorram no prazo estabelecido em contrato. Verifique com o RH de sua empresa essa condição.
Se o beneficiário titular for excluído, todos os demais dependentes serão excluídos.
Se o contrato for rescindido, todos os beneficiários serão excluídos.
Nos Planos Individuais ou Familiares as inclusões e exclusões de dependentes são deliberadas pelo beneficiário titular ou responsáveis legais (pai, mãe ou alguém com liminar judicial).

Cancelamento

Saiba mais sobre os processos de cancelamento do plano de saúde.
Como faço para solicitar o cancelamento do meu plano?
       
A solicitação de cancelamento depende do tipo de plano e contrato. Confira:

Pessoa física - Plano Individual ou Familiar: Acesse a opção Cancelar Plano pelo aplicativo Cliente UGF ou no whatsapp/ voz08000483500.

Plano Coletivo Empresarial - Entre em contato com a empresa contratante ou com o seu RH, responsável pelo seu contrato. Se você já fez contato solicitando o cancelamento para a empresa mas, passados 30 dias da data da solicitação, não teve retorno, acesse a opção Cancelar plano pelo app Cliente UGF ou no whatsapp/ voz08000483500.

Coletivo por Adesão - Você pode solicitar o cancelamento no app Cliente UGF, ou ou no whatsapp/ voz08000483500.

Cabe destacar que o cancelamento total do contrato deve ser feito pelo titular do plano. O titular também pode solicitar o cancelamento de um dependente.

O cancelamento por óbito, em que o titular faleceu e não possui dependentes: Outra pessoa ou familiar pode solicitar o cancelamento encaminhando o documento do titular falecido, documento da pessoa que está solicitando e a certidão de óbito.
Como acontecem as inclusões e exclusões de dependentes?
       
No caso de Planos Coletivos Empresariais, o indivíduo deve procurar o RH de sua empresa e solicitar a inclusão ou exclusão de seus dependentes que serão efetivadas e enviadas à Unimed.

Qualquer inclusão deve ser providenciada no prazo mencionado no contrato firmado com a sua empresa (admissão do beneficiário titular, casamento, nascimento).

Os beneficiários só terão direito ao atendimento sem o cumprimento da carência, desde que as inscrições ocorram no prazo estabelecido em contrato. Verifique com o RH de sua empresa essa condição.

Nos Planos Individuais ou Familiares as inclusões e exclusões de dependentes são deliberadas pelo beneficiário titular ou responsáveis legais (pai, mãe ou alguém com liminar judicial). A solicitação de exclusão de dependentes pode ser feita pelo App Cliente UGF > Outros Serviços > Solicitar a exclusão de dependentes, ou pelo fone/whatsapp08000483500.

Se o beneficiário titular for excluído, todos os demais dependentes serão excluídos. Se o contrato for rescindido, todos os beneficiários serão excluídos.

Para os contratos Coletivos por Adesão, se for o responsável pela empresa, poderá entrar em contato no whatsapp08000483500 opção 4 (iclusão e exclusão de dependentes).

Se for o cancelamento total do plano ou a exclusão de um dependente, poderá solicitar no telefone/whatsapp08000483500. Lembre-se que a solicitação deve ser feita pelo titular do plano.

Carências

Saiba mais sobre as carências dos planos de saúde.
Quais são as carências de um contrato? Quais os prazos de carência?
       
Podemos definir a carência do plano de saúde como o prazo de espera para realizar determinados procedimentos após a data de contratação do serviço.

O tempo de carência é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as variações podem ocorrer de acordo com o tipo de plano ou procedimentos. Em todos os planos individuais ou familiares, há incidência do período de carência. Já nos planos empresariais, essa regra pode variar.

A regra geral estipula intervalos variáveis entre o período de carência, como:
  • 24 horas para situações de urgência, como acidentes pessoais, complicações gestacionais e casos de emergência, que ofereçam risco imediato à vida do paciente.
  • 180 dias para demais situações.
  • 300 dias para partos a termo, exceto partos prematuros e decorrentes de complicações gestacionais.

Na Unimed Florianópolis seguimos os prazos de carências:
  • 24 horas para urgência e emergência.
  • 30 dias para consultas e exames básicos de diagnóstico.
  • 180 dias para internações.
  • 180 dias para exames especiais de diagnóstico e terapia.
  • 300 dias para partos.
Como posso solicitar a carta de Portabilidade?
       
A carta de Portabilidade pode ser solicitada no App Cliente UGF, na aba Outros Serviços > Carta de Portabilidade, ou no telefone/whatsapp 08000483500.

Em suma, o titular do plano pode solicitar a sua carta de Portabilidade e dos dependentes de menor. Os dependentes maiores de idade devem solicitar a sua carta de Portabilidade pelo APP ou no contato acima.
O que é Portabilidade de Carências?
       
É o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprimento de novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária, desde que preencha determinados requisitos.
O que é portabilidade de carências? E quais as regras para solicitar?
       
Através da portabilidade, o usuário de um plano de saúde que preencher os requisitos legais, pode contratar o plano de saúde de outra operadora e não ter que cumprir novos prazos de carência.

Regras:
O que é a carta de carência e como posso solicita-la?
       
A carta de carência é um documento que atesta que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo para exigir a portabilidade de carências.

O documento pode ser retirado no APP Cliente UGF > Outros Serviços > Carta de Carência, ou no Portal do Cliente > Serviços > Carta de Carência. Também poderá nos contatar no fone/whatsapp 0800 048 35 00, teremos prazer em lhe auxiliar!"

Para mais informações sobre Portabilidade de Carência acesse: Resolução Normativa ANS nº 438/2018; Perguntas Frequentes – Portabilidade de Carências (RN 438).
A Portabilidade se aplica a todos os tipos de planos?
       
Não. A Portabilidade é válida para os contratos Individuais ou Familiares e os Coletivos Por Adesão, assinados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.
Quais as Informações que Devem Constar na Carta de Portabilidade? 
       
  • Nome completo do beneficiário;
  • Data de Nascimento;
  • CPF do beneficiário;
  • Nº de Registro da Operadora;
  • Nº de Registro do Produto (ou código SCPA);
  • Data de adesão do beneficiário à operadora;
  • Prazo de permanência;
  • Informação sobre adimplência;
  • Se ingressou no plano via Portabilidade (em caso positivo, informar se houve ampliação de segmentação assistencial em relação ao plano de origem);
  • Se ingressou no plano via Oferta Pública ou transferência de carteira;
  • Se mudou de plano na mesma operadora (em caso positivo, informar se houve mudança de segmentação assistencial);
  • Se o beneficiário está internado; − Se o contrato foi adaptado à Lei 9.656/98, e em que data ocorreu a adaptação (somente para plano não regulamentado);
  • Valor total da mensalidade do plano referente ao beneficiário (somente planos em pré-pagamento); e
  • Se o beneficiário cumpriu ou está em cumprimento de Cobertura Parcial Temporária no plano. Caso esteja em cumprimento de CPT, anexar cópia da Declaração de Saúde do beneficiário ou qualquer documento que ateste a opção por cumprimento de CPT citando a doença ou lesão preexistente relacionada.
Quais são as Regras de Portabilidade de Carências para o Beneficiário que teve o Vínvulo Extinto com o seu Plano de Saúde?
       
Há regras diferenciadas para os casos em que a mudança de plano de saúde é motivada pela extinção do vínculo do beneficiário ao seu plano de saúde, quais sejam: por morte do titular do contrato; por perda da condição de dependência; por demissão, exoneração ou aposentadoria, ou término do direito de manutenção no plano por força dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98; ou por rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou da pessoa jurídica contratante.

Nesses casos, para realizar a portabilidade de carências, não se aplicam os requisitos de vínculo ativo, de prazo de permanência, e de compatibilidade por faixa de preço. Ou seja, esse beneficiário poderá fazer a portabilidade mesmo que não esteja mais vinculado ao seu plano, a ele não será exigido o tempo mínimo de permanência no plano, e ele poderá escolher um plano independentemente de seu preço. Além disso, a portabilidade poderá ser exercida por beneficiários de planos não regulamentados, contratados antes de 1° de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei n° 9.656, de 1998.

Entretanto, esse beneficiário deverá requerer a portabilidade dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua efetiva exclusão do plano ou da data em que tomar conhecimento da sua exclusão. A operadora do plano de origem deverá comunicar o beneficiário sobre a sua exclusão e o direito ao exercício da portabilidade, por qualquer meio de comunicação que assegure o conhecimento do beneficiário e que seja passível de comprovação. Esse comunicado pode servir de base para fins de comprovação da data da ciência da extinção de seu vínculo com o plano de saúde.

Nesses casos, o beneficiário que estiver vinculado ao plano de origem há menos de 300 (trezentos) dias, estará sujeito, quando cabíveis, aos períodos de carências do plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, mesmo que não tenha cumprido carência no plano de origem.
Quando é Possível Realiza a Portabilidade de Carências?
       
A portabilidade de carências poderá ser realizada a qualquer tempo pelo beneficiário, após ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem.
O que é portabilidade Especial de Carências?  Quais são as Regras da Portabilidade Especial de Carências? 
       
É o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde sem a necessidade do cumprimento de períodos de carência ou cobertura parcial temporária, na hipótese de estar vinculado a um plano de saúde de operadora que está em saída do mercado, ou seja, que esteja em processo de liquidação extrajudicial ou de cancelamento de registro.

A Portabilidade Especial de Carências é decretada por Resolução Operacional específica, publicada pela ANS, que abre o prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, para que os beneficiários da operadora em saída do mercado exerçam a portabilidade.

Na Portabilidade Especial, não se aplicam os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço. Ou seja, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem ter que cumprir o tempo mínimo de permanência no plano e poderá escolher um plano independentemente de seu preço.

A portabilidade especial poderá ser exercida por beneficiários de planos não regulamentados, contratados antes de 1° de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei n° 9.656, de 1998.

A portabilidade especial também poderá ser realizada pelos beneficiários que tenham sido excluídos ou tenham pedido o cancelamento do seu vínculo em até 60 (sessenta) dias antes da data inicial do prazo da portabilidade especial decretada pela Resolução Operacional, não se aplicando, neste caso, o requisito de vínculo ativo.

O beneficiário que estiver vinculado ao plano de origem há menos de 300 (trezentos) dias, estará sujeito, quando cabíveis, aos períodos de carências no plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, mesmo que não tenha cumprido carência no plano de origem. O beneficiário que estiver cumprindo cobertura parcial temporária no plano de origem estará sujeito aos respectivos períodos remanescentes no plano de destino. Se beneficiário estiver pagando agravo e estiver há menos de 24 (vinte e quatro) meses no plano de origem, poderá optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente, ou pelo pagamento de agravo, se este for oferecido pela operadora do plano de destino. A forma de cálculo do agravo deverá ser negociada entre operadora e beneficiário, a ANS não interfere nesse processo diretamente.

Portanto, tirando as exceções mencionadas, todas as demais regras da norma são aplicáveis à portabilidade especial de carências, como, por exemplo, a possibilidade de imputação de carências para as coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem e a exigência de comprovação de que o beneficiário estava em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora do plano de origem até a extinção do seu vínculo.
Quais são os documentos necessários para realizar a portabilidade de carências?
       
  1. Comprovante de que está em dia com o pagamento das mensalidades, tais como: comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
     
  2. Comprovante de prazo de permanência, tais como: proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
     
  3.  Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.
     
  4. Se o plano de destino for de contratação coletiva, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou comprovação referente ao empresário individual.
     
  5. Se o beneficiário estiver em cumprimento de CPT, deverá apresentar cópia da Declaração de Saúde preenchida no plano de origem ou de documento que ateste que estava cumprindo CPT que especifique a doença ou lesão preexistente declarada.
O beneficiário poderá solicitar à operadora do plano de origem, por meio de quaisquer de seus canais de atendimento, a declaração para fins de Portabilidade com as informações referentes ao plano de origem e ao beneficiário. A operadora do plano de origem terá o prazo de 10 (dez) dias para disponibilizar a declaração ao beneficiário.

Além dos documentos acima relacionados, a operadora do plano de destino poderá solicitar ao beneficiário os documentos pessoais usualmente requeridos para fins de contratação de planos de saúde, tais como carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, etc

Cafeteria e Restaurante

Conheça a cafeteria do Hospital e Serviços de Saúde UGF. 
Onde fica e qual o contato da cafeteria do Hospital e Serviços de Saúde UGF?
       
Para a sua comodidade, disponibilizamos uma lanchonete e cafeteria (Barona) que funciona no 6º andar da Torre Comercial dos Serviços de Saúde UGF.

A lanchonete também serve almoço e refeições prontas.

Horário de funcionamento: Segunda a sexta 7h às 19h

Para saber mais entre em contato pelo telefone: (48) 98866-9370

Cirurgias

Saiba mais sobre o tema cirurgias no Hospital UGF.
Ganhei alta o que devo fazer?
       
Antes de ter alta, a equipe de enfermagem irá passar no leito para entregar toda a documentação e procedimentos autorizados pela equipe médica do Hospital.
Lembre-se de conferir seus exames, receitas, atestados e orientações de alta

Importante saber:

Para que possamos disponibilizar mais leitos e cuidar melhor de você, orientamos que após a alta a acomodação seja liberada em até 1h.

Lembre-se de verificar a entrega de exames, prescrições e orientações de alta.

Se tiver algum valor para ser pago, o acompanhante é orientado a dirigir-se ao setor financeiro do hospital. 

Cobertura Assistencial

Saiba mais sobre a cobertura dos planos de saúde.
Como saber a cobertura do meu plano?
       
Para os planos não-regulamentados (contratos firmados antes de 02/01/1999, antes da vigência da Lei 9656/98), a cobertura e suas limitações estão definidas no próprio contrato. No caso dos planos regulamentados, a cobertura é aquela prevista no Rol de Procedimentos da ANS vigente à época do atendimento, de acordo com o segmento contratado (plano referência, ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, odontológica e suas combinações).

Para saber se o seu procedimento está ou não coberto, acesse a listagem no site da ANS www.ans.gov.br
O que cobre um plano de saúde regulamentado?
       
Os planos são classificados conforme cobertura, que é a relação de serviços e de procedimentos que você tem à sua disposição para cuidar da sua saúde, são elas:

Cobertura Ambulatorial: Consultas Exames Atendimento no pronto atendimento (os atendimentos de urgência e emergência até as primeiras 12 horas do atendimento) Tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.

Cobertura Hospitalar: Cirurgias Internações em UTI – unidade de tratamento intensiva Demais atendimentos hospitalares.

Cobertura de Obstetrícia: Internação e o procedimento parto Durante os primeiros 30 dias após o parto, o plano faz a cobertura do seu filho natural ou adotivo Você sabe o que é Parto a Termo? Parto abaixo da 37º semana é considerado urgência e emergência e a Unimed fará a cobertura mesmo no período de carência.

Observação: O plano de saúde não oferece cobertura para procedimentos estéticos, procedimentos experimentais, medicamentos, próteses e órteses não aprovadas pela ANVISA.
Qual a cobertura do plano Uniflex?
       
Todos nossos planos contam com cobertura mínima obrigatória estipulada pela agência nacional de saúde - ANS, como consultas,  atendimentos de urgência e emergência, internações hospitalares e para a realização de partos.
Qual a cobertura do plano Personal?
       
Todos nossos planos contam com cobertura mínima obrigatória estipulada pela Agência Nacional de Saúde - ANS, como consultas,  atendimentos de urgência e emergência, internações hospitalares e para a realização de partos.
Qual a abrangência do plano Personal?
       
Abrangência é a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. No Personal a abrangência é grupo de municípios (Florianópolis e São José).
Por que tenho LIMITE no número de sessões de terapias?
       
 
Nas outras sessões deste FAQ você consegue entender melhor o que é uma Diretriz de Utilização (DUT). Acesse tam´bém as seções "O que é o Rol de Procedimentos" e "O que são Diretrizes de Utilização" antes de prosseguir com a leitura. Se você já leu as seções, agora você sabe como identificar os critérios para garantia de atendimento definidos no Anexo II da RN n.º 465/2021, que são as Diretrizes de Utilização dos procedimentos listados no Rol. No documento, constam as informações sobre as quantidades de sessões que devemos garantir, conforme diagnóstico (CID) indicado pelo seu médico assistente.
Quais são as principais leis que regulamentam e que instituíram a Saúde Suplementar no Brasil?
       
As principais leis que regulamentam e que instituíram a Saúde Suplementar no Brasil são:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – é a agência reguladora dos planos de saúde no Brasil.

Lei n.º 9.656, de 1998 – regulamentou o setor de planos de saúde no Brasil.

Lei n.º 9.961, de 2000 - criou a ANS e definiu suas finalidades, estrutura, atribuições, receita e a vinculação ao Ministério da Saúde.

Decreto n.º 3.327, de 2000 - aprovou o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e deu outras providências
O que é parto a termo?
       
 
Parto a termo são aqueles em que o trabalho de parto inicia após as 37 semanas de idade gestacional. “Os partos espontâneos prematuros são aqueles que ocorrem antes das trinta e sete semanas de gestação em virtude da paciente entrar em trabalho de parto, tendo contrações, dilatação do colo uterino ou romper a bolsa”. Partos espontâneos prematuros enquadram-se no critério de urgência, uma vez que podem corresponder à complicação no processo gestacional.
O que é o Rol de Procedimentos? Como consultar se meu procedimento consta no Rol?
       
A ANS publica, periodicamente, a atualização da lista de procedimentos e eventos em saúde. Essa lista é denominada "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde " e é utilizada como referência básica para a garantia de cobertura na assistência dos serviços em saúde privados, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A ANS define os procedimentos que compõem o Rol com base nas melhores evidências científicas vigentes, após longas rodadas de debates. Os debates contam com a participação de autoridades, especialistas em saúde e, inclusive, cidadãos.

Em 24 de fevereiro de 2021, a ANS publicou a Resolução Normativa n.º 465, que atualizou o Rol com os procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras de saúde suplementar, respeitando a segmentação contratada, a partir de 01 de abril de 2021.

A listagem de procedimentos de cobertura obrigatória está exposta no Anexo I da RN nº 465/2021.

Portanto, caso o procedimento solicitado pelo(a) médico(a) assistente não conste na lista do Anexo I da RN vigente, as operadoras estão desobrigadas a garantir o atendimento, mesmo diante caráter de atendimento de urgência e emergência, definidos pelo Art. 35-C, incisos I e II da Lei n.º 9.656/98 (ver tópico Urgência e Emergência).

Importante: a simples indicação do procedimento no Anexo I (Rol) não impõe às operadoras a obrigatoriedade de aprovar o que foi solicitado. Isto porque a RN n.º 465/2021 também conta com o Anexo II, que apresenta as Diretrizes de Utilização (DUT) (ver tópico sobre as DUT).

Nos planos regulamentados (posteriores à Lei n.º 9.656/98) nos limitados a assegurar apenas os procedimentos listados no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Resolução Normativa vigente da ANS.

Os contratos celebrados a partir da criação da ANS são todos regulamentados, ou seja, possuem previsão de cobertura apenas dos procedimentos listados no Rol. Para consultar se o procedimento solicitado pelo(a) seu(sua) médico(a) acesse: Anexo I - RN 465/2021
O que são Diretrizes de Utilização (DUT)? Como elas funcionam?
       
Alguns procedimentos que constam no Rol da ANS possuem Diretrizes de Utilização (DUT).

As DUT são critérios definidos pela ANS, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, que podem ser considerados como requisitos para que sejam asseguradas (autorizadas) as coberturas de procedimentos e eventos listados no Rol. Estes critérios estão dispostos no Anexo II da RN n.º 465/2021.

Em resumo, os procedimentos que possuem DUT somente terão cobertura obrigatória no caso de cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo II para cada procedimento, podendo ser negados na ausência da comprovação exata desses critérios no momento da análise de solicitação à operadora/Unimed

Os procedimentos que possuem DUT podem ser identificados na tabela de itens de cobertura obrigatória (Anexo I - Rol). Caso haja a indicação "COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO" ou “DUT Nº XXX” (onde X indica o número da Diretriz), significa que existem condições mínimas que devem ser atendidas para que as operadoras tenham a obrigatoriedade de cobrir e aprovar o procedimento solicitado.

Veja um exemplo simulando uma solicitação de cobertura assistencial para “Mamografia Digital”.

No Anexo I da RN n.º 465/2021 consta, na última coluna, a indicação "DUT Nº 52".

Por sua vez, no Anexo II, consta o detalhamento do(s) requisito(s) mínimo(s) a ser(em) atendido(s) para que haja a obrigatoriedade de cobertura para o exame.

Para o procedimento MAMOGRAFIA DIGITAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), o item 52 do Anexo II diz:

"52. MAMOGRAFIA DIGITAL
Cobertura obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos."

Neste caso, se a paciente não estiver na faixa etária de idade estabelecida na DUT referente ao procedimento (Mamografia Digital), não há obrigação de cobrir o exame.

No exemplo, haveria negativa de autorização para o procedimento solicitado, se a paciente não tiver entre 40 e 69 anos, em plena conformidade com o que a ANS e o contrato regulamentado estabelecem.

Para negativas de autorização recebidas por não atenderem a DUT, é muito importante que o(a) beneficiário(a) apresente novos documentos e declarações do(a) médico(a) assistente, assinadas, datadas e carimbadas por profissional devidamente habilitado, que comprovem o atendimento DUT indicada no Anexo II.

Para saber se um procedimento tem DUT, primeiro consulte o Anexo I da ANS (para saber se o procedimento consta no Rol), caso tenha a informação DUT na última coluna, acesse o Anexo II da RN nº 465/2021 e veja a seção correspondente ao nº da DUT indicada.
 
O que é um PLANO REGULAMENTADO pela Lei n.º 9.656/98? O que isso significa?
       
São os planos de saúde celebrados após publicação da Lei n.º 9.656/98. Estes planos são denominados Regulamentados, assim como os planos adaptados à Lei n.º 9.656/98.
Eles seguem todas as definições instituídas pela legislação de Saúde Suplementar, inclusive aquelas editadas pela ANS.

Esses planos são subordinados à referida Lei, submetendo-se à regras específicas estabelecidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, tais como, cobertura mínima obrigatória (Rol de Procedimentos ANS), variações de faixa etária, condições de reajuste, dentre outras.
O que é um plano NÃO REGULAMENTADO (Uniplan)? O que isso significa?
       
A Unimed Grande Florianópolis comercializa planos de saúde desde 1971, há mais de 50 anos. Considerando que a Lei n.º 9.656, que regulamenta os planos de saúde suplementar no Brasil, foi criada em 1998, temos muitos beneficiários inscritos em contratos celebrados antes da vigência da Lei n.º 9.656/98.

Estes contratos, firmados antes de 02 de janeiro de 1999, são denominados Não Regulamentados (Uniplan) e seguem unicamente as previsões contratuais definidas na adesão do plano.

Portanto, não se aplicam as coberturas assistenciais definidas pela ANS e demais resoluções, apenas as acordadas em contrato.
Importante: Beneficiários de planos COLETIVO EMPRESARIAL e COLETIVO POR ADESÃO, mesmo que tenham contratado um plano após a Lei n.º 9.656/98, serão vinculados a um plano Não Regulamentado caso o contrato principal celebrado com a empresa contratante seja anterior a 02 de janeiro de 1999, caso o plano não tenha sido adaptado.

Exemplo:
Plano Empresarial: Empresa Sapatos Bonitos Ltda.
Contrato celebrado em: 01/12/1996
Cliente entrou no plano em 30/05/2002 (posterior à Lei nº 9.656/98), mas vinculado à Empresa Empresa Sapatos Bonitos Ltda.

Logo, o(a) cliente também terá um plano UNIPLAN (Não Regulamentado) por estar vinculado ao contrato da Empresa Empresa Sapatos Bonitos Ltda .
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
       
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma restrição temporária na cobertura do plano de saúde, que pode ser definida pelas operadoras no caso de existência de Doença ou Lesão Preexistente (DLP).

A CPT pode durar no máximo 24 meses, a partir da assinatura ou adesão contratual, e contempla cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) que estejam relacionados à doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declaradas.

Na contratação do plano de saúde, nossos clientes assinam um documento denominado "Declaração de Saúde" (DS), onde declaram a existência de doenças ou lesões.

A CPT é instituída para que nossos clientes com DLP usufruam das coberturas assistenciais relacionadas ao que foi informado na adesão do plano, após prazo definido contratualmente.

Mas atenção!
Caso a auditoria médica da operadora identifique, com base em evidências e dados clínicos, que houve omissão de DLP na contratação do plano, a operadora poderá oferecer CPT pelos meses restantes, a partir da data de recebimento do Termo de Comunicação, até completar o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura contratual ou da adesão ao plano. Não somente, podemos acionar a ANS para instaurar processo administrativo, que pode resultar na exclusão do usuário do plano de saúde, nos termos da RN n.º 162/2007.

As solicitações de atendimento de urgência/emergência, quando relacionadas à DLP, em período de CPT, não possuem garantia de cobertura assistencial. A própria ANS esclarece a possibilidade de negativa para esses casos.

As regras de CPT estão previstas no parágrafo único, do Art. 11, da Lei nº 9.656/98 e na RN n.° 162, de 17 de outubro de 2007 da ANS e não deve ser confundida com carência.

Confira:
É garantida a cobertura para atendimento de urgência ou emergência se o paciente estiver cumprindo prazo de cobertura parcial temporária?
Sim. Desde que ele tenha cumprido as carências para internação (máximo de 180 dias) e o atendimento de urgência e emergência não envolva procedimentos descritos no Rol da ANS como ""Procedimento de alta complexidade"" (PAC), procedimentos cirúrgicos ou que requeiram internação em leito de alta tecnologia diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada. Nas outras situações de urgência e emergência não relacionadas às doenças e lesões preexistentes, valem as regras gerais descritas para as situações de urgência e emergência de acordo com a segmentação contratada e com os períodos de carência cumpridos ou não. (ANS, 2020).
"

Abaixo, transcrevemos o trecho que trata sobre o tema. Veja:

“RN n.º 162/07: Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se:

I – Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP): aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº9656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

II – Cobertura Parcial Temporária (CPT): aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal”.
Disponível em: <https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MTIyMw==>
Como funciona o preenchimento de declaração de saúde - DS e análise a cobertura parcial temporária?
       
Na contratação do plano de saúde, os beneficiários assinam um documento denominado "Declaração de Saúde" (DS), onde declaram a existência de doenças ou lesões. A carência parcial temporária (CPT) é aplicada para que estes beneficiários portadores de doenças ou lesões pré-existentes (DLP) usufruam das coberturas assistenciais relacionadas ao que foi informado na adesão do plano, após o prazo definido em contrato.

Caso nossa equipe de auditoria médica identifique, com base em evidências e dados clínicos, que houve omissão de DLP na contratação do plano, pode estipular a carência parcial temporária pelos meses restantes, a partir da data de recebimento do Termo de Comunicação, até completar o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do contrato ou adesão do plano.

Importante saber!
Em casos de suspeita de fraude, existe a possibilidade de acionarmos a ANS para inspeção e abertura de processo administrativo, com exclusão do plano de saúde, conforme previsto na RN n.º 162/2007.
É garantida a cobertura para atendimento de urgência ou emergência eu estiver cumprindo prazo de cobertura parcial temporária?
       
Sim. Desde que você ou seu(s) dependente(s) tenham cumprido as carências para internação (máximo de 180 dias) e o atendimento de urgência e emergência não envolva procedimentos descritos no Rol da ANS como: Procedimento de alta complexidade (PAC), procedimentos cirúrgicos ou que requeiram internação em leito de alta tecnologia diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada.

Outras situações de urgência e emergência não relacionadas às doenças e lesões preexistentes, valem as regras gerais descritas para as situações de urgência e emergência de acordo com a segmentação contratada e com os períodos de carência cumpridos ou não. (ANS, 2020).

Fonte: RN n.º 162/07
O que caracteriza Urgência e Emergência?
       
Urgência: Casos de urgência, são assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais (por exemplo, uma fratura causada por uma queda) ou de complicações no processo gestacional.
Emergência: Casos de emergência, como tal definidos os que implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Por exemplo, um infarto do coração.

Como o próprio critério da Lei 9.656/98 menciona, são casos em que a intervenção deve ser realizada imediatamente.
A diferença entre urgência e emergência está prevista na Lei nº 9.656.

A Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU n° 13 de 3 de novembro de 1998 dispõe sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência de que trata o Art. 35-C, Lei no 9.656, de 1998, com as alterações da Lei no 11.935, de 11 de maio de 2009, a saber:

“Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
 
O que é abrangência contratual?
       
É a área em que nos comprometemos a garantir as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos(as) nossos(as) clientes.

Desde a contratação do plano, oferecemos um múltiplo leque de opções de planos de saúde para contratação. Um dos maiores diferenciais está na abrangência do plano contratado, que pode ser:

a) Regional, contemplando 17 municípios que integram área de atuação da Unimed Grande Florianópolis, sendo eles: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas;
b) Estadual, contemplando todos os municípios do Estado de Santa Catarina; e
c) Nacional que compreende todo o território nacional.

Respeitando a segmentação contratada (ver Segmentação Assistencial no fim desta sessão), nos resguardamos a aprovar apenas os procedimentos solicitados para atendimento nos municípios que fazem parte da região com a cobertura contratada.
Caso a solicitação de cobertura seja para município fora da abrangência contratual, iremos avaliar se a requisição atende os critérios legais de urgência ou emergência, nos termos do art. 35-C, incisos I e II da Lei n.º 9.656/98.

Segmentação Assistencial
A segmentação do plano é a composição das coberturas descritas. Atualmente, oferecemos as seguintes segmentações, na comercialização de planos:
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Plano Referência
Recebi uma negativa para uma solicitação de autorização. O que fazer?
       
"Primeiro, é importante esclarecer que todas as negativas de procedimentos solicitados são embasadas nos termos do contrato e nas resoluções normativas da ANS. Portanto, as negativas de cobertura assistencial respeitam direitos e deveres da operadora e da pessoa contratante.

Se você recebeu uma negativa e não concorda com os motivos apresentados, é possível solicitar uma reanálise de autorização. A solicitação pode ser efetuada pelo aplicativo Cliente UGF, acessando a seção ""Autorizações"" e, em seguida, ""Reanálise de autorização"".

Para isso, recomendamos:

* Apresentar documento(s) complementar(es) relacionado(s) ao procedimento solicitado, que nos auxilie(m) na análise.
* Os documentos precisam ser assinados, datados e carimbados pelo(a) médico(a) assistente, devidamente habilitado.

A nossa Ouvidoria receberá a sua solicitação e fará a avaliação da sua necessidade, tal como prevê a RN n.º 395/2016 da ANS. "
O que é reanálise de autorização? Como solicitar?
       
Reanálise de autorização é o ato de reavaliar uma solicitação de autorização que foi negada pela operadora, por algum motivo contratual ou regulatório (embasado nas normativas e diretrizes da agência reguladora, ANS).

A ANS prevê, na RN n.º 395/2016, que a Ouvidoria da operadora receba e analise as solicitações de reanálise de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial que, porventura, tenham sido negadas integral ou parcialmente.

O pedido de Reanálise pode ser realizado pelo Portal do Cliente ou pelo app Cliente UGF. Basta acessar a seção correspondente nestes canais de atendimento.

O prazo para solicitar a revisão da negativa será de acordo com os prazos de atendimento previstos pela RN n.º 259/2011 da ANS, conforme tipo de procedimento solicitado. Recomendamos que o pedido de reanálise seja efetuado em até 48h do recebimento da negativa.

Cobertura/ Segmentação Assistencial

A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas descritas. Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).

A UGF comercializa planos com as seguintes segmentações:
Cobertura/Segmentação Referência
       
Nesta segmentação, instituída pela Lei nº 9.656/1998, está englobada a assistência-médico ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. O atendimento de urgência e emergência é integral após às 24 horas de contratação.
Cobertura/Segmentação ambulatorial
       
esta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.
Cobertura/Segmentação ambulatorial + hospitalar com obstetrícia
       
Nesta cobertura está englobada a cobertura da segmentação ambulatorial, mais o regime de internação hospitalar e a atenção ao parto. 

Contratos

Saiba mais sobre contratos.
Por que é importante ler o contrato?
       
Antes de assinar o contrato, certifique-se de seus direitos e deveres, informando-se em detalhes sobre os benefícios do plano contratado por você (pessoa física), ou mesmo por meio de sua empresa ou entidade representativa (pessoa jurídica). O cliente tem direito a tudo aquilo que contratou. Por isso, a Unimed Grande Florianópolis se compromete a cumprir o que está definido em contrato, mutuamente acertado. Certifique-se antes de assinar o contrato se há algum adicional contratado, como por exemplo SOS Unimed.
Como posso solicitar a segunda via do contrato?
       
Você pode solicitar a segunda via de contrato pelo App Cliente UGF, no Totem de auto atendimento (presencial no centro de Florianópolis) ou pelos canais do cliente, 0800 048 35 00 (telefone e whatsapp). Cabe lembrar que disponibilizamos a segunda via do contrato para clientes pessoa física e pactuados com a Unimed Grande Florianópolis (0025).

Para clientes PJ ou fundações é necessário solicitar a empresa. OBS: Se você é um cliente UFSC, o contrato está disponível no site: https://planodesaude.ufsc.br/contrato-e-legislacao-novo-plano/

Coparticipação

Saiba mais sobre a Coparticipação.
O que é coparticipação?
       
A coparticipação em um plano de saúde é um tipo de custo compartilhado entre o beneficiário e a operadora do plano. Isso significa que além do valor mensal que você paga pelo plano, quando utilizar algum serviço de saúde (como uma consulta médica, exame, procedimento, etc.), também será necessário pagar uma parte do custo desse serviço.

Por exemplo, se você tiver um plano com coparticipação de 20% em consultas médicas e a consulta custar R$ 100, você pagará (20% do valor) e a operadora do plano cobrirá o valor restante.

Essa modalidade pode tornar o plano de saúde mais acessível em termos de mensalidade, mas pode resultar em custos adicionais quando você utilizar os serviços de saúde. Portanto, é importante entender os detalhes da coparticipação antes de escolher um plano.
Quais procedimentos incidem na coparticipação?
       
A coparticipação ocorre em todos os procedimentos ambulatoriais (consultas, exames e pronto-atendimento), limitado ao valor teto de coparticipação por procedimento, conforme o seu contrato. Para clientes da Unimed Grande Florianópolis, as internações não possuem coparticipação.

Poderá acessar a tabela completa de coparticipações no link abaixo. É necessário selecionar o seu tipo de contrato. https://tabelacop.unimedflorianopolis.com.br/
Como funciona a coparticipação? Todos os planos têm?
       
Existem planos que não possuem coparticipação, porém hoje não são mais comercializados.

A coparticipação é uma forma de melhorar o custo-benefício do seu plano e mantê-lo ideal para suas necessidades de utilização.

Você não precisa pagar nenhum valor na hora do seu atendimento. A coparticipação é cobrada junto com a mensalidade, em sua fatura mensal.

É importante saber a cobrança de coparticipação ao beneficiário nem sempre é realizada de um mês para outro, vai depender da data de faturamento da clinica e envio das contas para a Unimed.
Mecanismo Financeiro de Regulação: Coparticipação
       
É a participação financeira do beneficiário na despesa assistencial a ser paga diretamente à UGF, em caso de plano individual ou familiar, ou à pessoa jurídica contratante, em caso de plano coletivo, após a realização de procedimento. O percentual máximo de coparticipação é de 50% sobre o valor de referência.
Como funciona o cálculo da coparticipação?
       
É um percentual que você irá participar em procedimentos ambulatoriais (consultas, fisioterapias, exames e pronto atendimento), ou seja, procedimentos realizados fora da internação, pois na internação não haverá coparticipação.

E como funciona a coparticipação?

A coparticipação será sempre sobre a tabela específica da Unimed e nunca sobre o valor particular do médico/procedimento, cada plano possui a sua tabela. Ex: Vamos supor que o seu plano seja o de 50% de coparticipação, na realização de um exame que tenha um valor tabelado de R$100,00, como a sua coparticipação é de 50%, você irá participar apenas com R$50,00.

Ah! Existe um limite de coparticipação por procedimento. (Consulte o valor limite do contrato de venda). Importante saber: As mensalidades dos planos com coparticipação são mais acessíveis quando comparadas aos planos sem coparticipação.

Alguns planos não possuem coparticipação, esta escolha é feita na contratação do plano.

Para pessoas jurídicas, a coparticipação é cobrada em fatura separada da fatura da mensalidade do plano de saúde.
Para pessoas físicas, a coparticipação e mensalidade são feitas em uma única fatura.

A coparticipação pode ser cobrada em até 90 dias após a utilização.

Para diárias de psiquiatria a cobrança é feita por dia a partir do trigésimo dia de internação e o valor da coparticipação é calculado conforme o contrato de cada pessoa.
Como funciona o cálculo da coparticipação?
       
O cálculo da cobrança é feito com base no custo indicado na coluna “Valor”, de acordo com o percentual de coparticipação definido na contratação do plano, respeitando o teto máximo de coparticipação vigente.

O valor é cobrado por unidade de procedimento, portanto, procedimentos realizados múltiplas vezes terão o custo multiplicado pela quantidade executada. Havendo alteração no valor da Tabela de Referência, o custo cobrado do usuário será de acordo com o valor realizado na data do atendimento.

A descrição completa está no site: https://tabelacop.unimedflorianopolis.com.br/

Lembre-se: O valor cobrado é por procedimento. Ex RNM do joelho esquerdo e direito: serão cobrados por unidade, ou seja 2x). Caso o seu contrato seja pessoa jurídica é necessário contatar a empresa a fim de elucidar dúvidas sobre as coparticipações.

CPT - Carência Parcial Temporária.

Saiba mais sobre CPT - Carência Parcial Temporária.
O que é Cobertura parcial temporária - CPT? Qual o prazo máximo de CPT? 
       
É o período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de inclusão do beneficiário, durante o qual o beneficiário paga a mensalidade, mas a cobertura para procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia (UTI, CTI, e similares) e procedimentos cirúrgicos fica suspensa exclusivamente para às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário/representante legal na contratação ou adesão ao plano. O prazo máximo de suspensão das coberturas é de até 24 meses.

A doença ou lesão preexistente (DLP) é aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador/sofredor no momento da contratação ou adesão ao plano, e deve ser informada no formulário da Declaração de Saúde (DS). 

Para o correto preenchimento e para esclarecer sobre questões relativas aos direitos de cobertura e consequências da omissão de informações, o preenchimento da Declaração de Saúde (DS) é realizado com a orientação de um médico indicado pela UGF, sem qualquer custo para o beneficiário.

A omissão da informação é considerada fraude e poderá acarretar a suspensão ou rescisão do contrato após sua constatação pelo julgamento por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A UGF adota o prazo de 24 meses para as doenças e lesões preexistentes de que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor no ato da contratação ou adesão ao plano de saúde.

Diretrizes de Utilização (DUT)

O que são diretrizes de utilização (DUT)? Como elas funcionam? 
       
Alguns procedimentos que constam no Rol da ANS possuem Diretrizes de Utilização (DUT).

As DUT são critérios definidos pela ANS, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, que podem ser considerados como requisitos para que sejam asseguradas (autorizadas) as coberturas de procedimentos e eventos listados no Rol. Estes critérios estão dispostos no Anexo II da RN n.º 465/2021.

Em resumo, os procedimentos que possuem DUT somente terão cobertura obrigatória no caso de cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo II para cada procedimento, podendo ser negados na ausência da comprovação exata desses critérios no momento da análise de solicitação à operadora/Unimed

Os procedimentos que possuem DUT podem ser identificados na tabela de itens de cobertura obrigatória (Anexo I - Rol). Caso haja a indicação ""COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO"" ou “DUT Nº XXX” (onde X indica o número da Diretriz), significa que existem condições mínimas que devem ser atendidas para que as operadoras tenham a obrigatoriedade de cobrir e aprovar o procedimento solicitado.

Veja um exemplo simulando uma solicitação de cobertura assistencial para “Mamografia Digital”.

No Anexo I da RN n.º 465/2021 consta, na última coluna, a indicação "DUT Nº 52".

Por sua vez, no Anexo II, consta o detalhamento do(s) requisito(s) mínimo(s) a ser(em) atendido(s) para que haja a obrigatoriedade de cobertura para o exame.

Para o procedimento MAMOGRAFIA DIGITAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), o item 52 do Anexo II diz:

""""52. MAMOGRAFIA DIGITAL
Cobertura obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos.""""

Neste caso, se a paciente não estiver na faixa etária de idade estabelecida na DUT  referente ao procedimento (Mamografia Digital), não há obrigação de cobrir o exame.

No exemplo, haveria negativa de autorização para o procedimento solicitado, se a paciente não tiver entre 40 e 69 anos, em plena conformidade com o que a ANS e o contrato regulamentado estabelecem.

Para negativas de autorização recebidas por não atenderem a DUT, é muito importante que o(a) beneficiário(a) apresente novos documentos e declarações do(a) médico(a) assistente, assinadas, datadas e carimbadas por profissional devidamente habilitado, que comprovem o atendimento DUT indicada no Anexo II.

Para saber se um procedimento tem DUT, primeiro consulte o Anexo I da ANS (para saber se o procedimento consta no Rol), caso tenha a informação DUT na última coluna, acesse o Anexo II da RN nº 465/2021 e veja a seção correspondente ao nº da DUT indicada.

DS - Declaração de Saúde

Saiba mais sobre Declaração de Saúde
O que é a Declaração de Saúde?
       
A Declaração de Saúde tem por objetivo solicitar ao beneficiário informações a respeito de seu estado de saúde e de possíveis doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou tenha conhecimento, no momento da contratação ou adesão contratual ao plano de saúde.

Para o preenchimento da Declaração, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela operadora ou de optar por um profissional de sua livre escolha assumindo o ônus financeiro.

Portanto, se o beneficiário toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, precisa declarar esta doença ou lesão.
Como preencher a Declaração de saúde PJ - Pessoa jurídica
       
Assista o vídeo que explica como preencher a declaração de saúde para planos PJ - Pessoa Jurídica:

 https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/suporte-unimed-empresas
Como preencher a Declaração de Saúde PF - Pessoa física?
       
Saiba como preencher a declaração de saúde para planos PF - Pessoa física.

Assista o vídeo explicativo:

https://www.youtube.com/watch?v=KoCiBtM1IYw

Doctor - U

Saiba mais sobre a Doctor-U.
O que é Doctor-U?
       
Em março de 2020, sofremos uma reviravolta nos eventuais planos que havíamos traçado. A pandemia do novo Coronavírus obrigou as empresas e a sociedade como um todo a se adequarem a um novo modo de viver.

Entendemos a necessidade em nos adequar aos modelos atuais para proporcionar aos beneficiários uma inovação apta a reunir o cuidado com o cliente e a segurança de um atendimento eficaz, simples e focado em tecnologia.

Dessa forma, surgiu a cápsula de telemedicina, denominada “Doctor-U” que consiste em um ambiente privado de pronto-atendimento médico digital, onde o próprio paciente consegue, em poucos passos, contatar um profissional para uma consulta, além de aferir: altura, peso, IMC, pressão arterial, frequência cardíaca e percentual de gordura.

Outra novidade da cápsula está relacionada aos cuidados com os riscos de contaminação em ambientes vulneráveis. Por meio de uma nanotecnologia antiviral, as paredes, o banco, a porta, a tela do tablet e todos os outros pontos de contato contam com a proteção de adesivos e películas que anulam a ação do novo Coronavírus e de qualquer espécie de bactéria e vírus. Um pronto atendimento médico digital, disponível 24h por dia.

Inicialmente o atendimento do Doctor-U será destinado exclusivamente, aos clientes da UGF que integram o corpo de colaboradores das empresas Intelbras e Portobello

Exonerado

Saiba mais sobre o benefício Exonerado.
O que é o benefício Exonerado? Como solicita-lo?
       
Beneficiários de Planos de Saúde Empresariais, Aposentados ou Demitidos/Exonerados
sem justa causa e que desejam a manutenção no contrato de plano de saúde ao qual estavam
vinculados quando há perda da condição de empregado.

Aposentados: Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais,tem o direito de se manter no
plano enquanto a empresa empregadora possuir contrato com a UGF e desde que não seja admitido
em novo emprego. Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 anos - poderá permanecer
no plano por um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa empregadora possuir
contrato com a UGF e que não seja admitido em novo emprego.

Ex empregado: Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa - a manutenção no plano será correspondente
a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo
assegurado de seis e um máximo de 24 meses.

O benefício exonerado (caso aprovado) terá vigência após a exclusão do plano anterior. A numeração da carteirinha será alterada, porém o plano não poderá sofrer alterações, como abrangência ou acomodação.
Como solicita o benefício Exonerado?
       
O ex-empregado terá 30 dias a partir da data da comunicação da empresa (CARTA DE CIÊNCIA) para se
manifestar.

Você pode solicitar o exonerado pelo App Cliente UGF: Outros Serviços > Continuidade como ex- empregado.

Caso tenha dificuldade poderá entrar em contato no telefone/whatsapp08000483500.
Qual a documentação necessária?
       
A documentação completa consta no Portal do Cliente, no link: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/DownloadDocumentos.aspx
(Checklist de documentos para a solicitação de Plano de Saúde na condição de ex-empregado).

Em nosso canal de atendimento, voz ou whatsapp, também poderemos auxiliá-lo.

FEA - Fundo de Extensão Assistencial

Saiba mais sobre o FEA
O que é o Fundo de extensão assistencial (FEA)?
       

FEA é o Fundo de Extensão Assistencial. É um serviço oferecido pelas Unimeds do Estado de Santa Catarina e sua Federação. Tem por objetivo custear as despesas assistenciais (mensalidades) dos seus beneficiários remidos, desde que a pessoa titular do plano tenha feito a contratação do serviço.

Infelizmente não está disponivel a opção de adicionar o benefício para novos planos contratados, mas você que já possui plano ativo, pode verificar se está incluso no seu contrato entrando em contato com nossos canais de atendimento 0800 048 3500).

Caso seu plano de saúde tenha coparticipação, este será seu único custo, uma vez que o valor de mensalidade será isento. Benefício disponível para planos individuais, familiar ou empresarial.

O que é remissão? O que significa beneficiário remido?
       

Remissão é o prazo previsto em contrato em que as pessoas beneficiárias dependentes do plano de saúde, após óbito do titular, terão a isenção da mensalidade do plano.

Beneficiários remidos são aquelas pessoas (dependentes) mantidas no plano de saúde de um titular falecido e com direito ao FEA, com a isenção da mensalidade e o cuteio apenas da coparticipação.

Quem tem direito ao benefício FEA?
       

São potenciais beneficiários do FEA as pessoas dependentes vinculadas a Titulares do nosso plano de saúde, cujo contrato tenha a previsão de cobertura do FEA.

O benefício é restrito a:

a) os cônjuges ou equivalentes;
b) os filhos solteiros até 24 anos incompletos;
c) os enteados solteiros até 24 anos incompletos,
d) as crianças ou adolescentes solteiros até 24 anos incompletos sob a guarda, tutela ou curatela do beneficiário titular por força de decisão judicial;
e) as companheiras ou companheiros, havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge;
f) incapazes a partir de 24 anos (filhos e aqueles sob curatela do beneficiário titular);
 

Qual o prazo para dar entrada no benefício FEA?
       

A pessoa beneficiária (dependente) tem até 40 dias da data do óbito para solicitar o benefício junto à UGF. A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo (cadastro do dependente), totem (presencial na sede em Florianópolis) ou pelos canais de atendimento. Whatsapp e/ou voz 0800 048 35 00.

No período de remissão, não há nenhuma possibilidade de ocorrer a cobrança de coparticipação?
       

Depende. A cobrança de coparticipação ocorre de acordo com as previsões estabelecidas em contrato. Caso haja cláusulas de cobrança de coparticipação, a pessoa remida deverá arcar com os custos de coparticipação, quando houver uso do plano. O pagamento seguirá os critérios estabelecidos no contrato do titular (percentual de cobrança e franquia), limitado ao teto de coparticipação.

A carteirinha do plano permanece a mesma?
       

Quando aprovado o benefício FEA para o(s) dependente(s) remido(s), enviamos novas carteirinhas para o endereço de correspondência cadastrado, porém, a numeração permanece a mesma.

O novo envio ocorre para contemplar a nova data de validade do cartão. É possível utilizar o cartão anterior até que receba o novo cartão.

Se preferir, é possível retirar a(s) nova(s) carteirinha(s) em nossa Sede, localizada na R. Antônio Dib Mussi, 351, no bairro Centro, Florianópolis - SC. Das 08h às 18h.

A seleção da forma de recebimento (endereço ou Sede) deve ser feita durante a abertura da solicitação do FEA.

A remissão das mensalidades dura por quanto tempo?
       
Depende. Os prazos de remissão são de 1 (um), 3 (três) ou 5 (cinco) anos, conforme a previsão contratual.

Caso uma pessoa dependente (vínculo de cônjuge) esteja grávida, o nascituro terá direito ao benefício?

O direito ao FEA também é conferido ao nascituro (recém nascido), filho(a) do beneficiário titular falecido, nos termos da legislação civil, desde que a inscrição seja comunicada à operadora em até 30 dias após o nascimento da criança.
Caso uma pessoa dependente esteja grávida, o nascituro terá direito ao benefício?
       

O direito ao FEA também é conferido ao nascituro, filho(a) do beneficiário titular falecido, nos termos da legislação civil, desde que a inscrição seja comunicada à operadora em até 30 dias após o nascimento da criança.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no FEA?
       
Para dar entrada na análise do FEA, é necessário ter os seguintes documentos:

Em todos os casos:
  • Certidão de óbito do titular
  • Documento de identificação (RG + CPF) do titular e do beneficiário dependente remido (quem usufrui do benefício, se aprovado)
Se cônjuge, união estável ou companheiro(a):
  • Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável
  • Para comprovar a união estável de companheiros, apresentar a cópia digitalizada da escritura pública ou cópia digitalizada da declaração particular (assinada pelo casal e por mais duas testemunhas, reconhecida em cartório);
  • Se filhos, agregados, tutelados, curatelados ou guardados:
  • Certidão de nascimento, RG ou CNH para filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela (comprovando vínculo com o titular).
  • Termo de guarda ou tutela para menores sob guarda do Titular ou Tutela;
  • Para incapazes com mais de 24 anos, cópia do Termo de Curatela, Laudo da Perícia Médica do INSS ou Relatório de Junta Médica (comprovando vínculo com o titular)
  • Comprovante de dependência financeira para agregados (exemplo: declaração de IR)
  • Comprovante de residência atualizado do beneficiário que ficará como titular, para envio de correspondência e cobrança.
 
Como ocorrem as cobranças ou devoluções do FEA para planos pessoa jurídica?
       

Ao ser realizada a remissão do FEA, os valores referentes à devolução (contados da data do óbito) serão feitos na fatura da empresa, ou seja, a empresa contratante fica responsável pelo repasse ao usuário do plano.

Durante o período de remissão, o cliente receberá mensalmente uma fatura com o valor zerado da mensalidade. Havendo utilização, a cobrança de coparticipação também será cobrada, sendo responsabilidade da pessoa remida o pagamento das despesas.

Por que a fatura é recebida em nome do titular (falecido) nos planos PJ?
       

De acordo com a ANS, quem possui vínculo com a empresa ou associação é o beneficiário falecido. Neste caso, não é permitida a alteração do vínculo (titular) para outra pessoa (mesmo que seja para concessão do benefício). A pessoa que tiver em remissão ficará como responsável financeira pelo contrato durante o prazo de concessão.

Quando houver cobranças de coparticipação (caso ocorra) o novo titular receberá a fatura via correio ou via e-mail. Esta requisição deve ser feita no momento da solicitação do benefício.

Se por algum motivo não tenha recebido a fatura, poderá entrar em contato com os nossos canais de atendimento para alterar o e-mail de recebimento (esta solicitação deve ser feita pelo novo titular, e se o e-mail anterior estiver em nome do titular falecido) ou emiti-la pelo aplicativo Cliente UGF.

Clientes com planos Pessoa Jurídica, após o término do benefício, podem continuar no mesmo plano?
       
No mesmo plano não. Para que a pessoa tenha um plano pessoa jurídica, é necessário ter vínculo empregatício ou associativo com a empresa contratante. Essa condição é estabelecida pela Resolução Normativa nº 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Após o término do benefício, a pessoa dependente tem 30 dias (a contar da data de exclusão) para aderir um novo plano. A nova contratação pode ser como pessoa física ou pessoa jurídica (desde que possua vínculo com a empresa contratante). Caso haja adesão a um novo plano dentro dos 30 dias, as carências já cumpridas poderão ser reaproveitadas.

Ainda, é possível solicitar portabilidade para outra operadora, de acordo com a Resolução Normativa nº 438 da ANS. Cabe destacar que a data de exclusão do benefício será encaminhada via e-mail e/ou estará disponivel na carteirinha. Não será encaminhado lembrete, por isso, fique atento! Para planos pessoa física, não há a necessidade de entrar em contato solicitando a continuidade do plano (quando acabar o benefício), o retorno da cobrança de mensalidade é automática após o prazo de exclusão do benefício. A numeração da carteirinha continuará a mesma. Caso ocorra algum problema poderá entrar em contato com os nossos canais de atendimento, pois teremos prazer em lhe auxiliar.

Financeiro

 
Meu contrato foi excluído por inadimplência. Como faço para pagar com mais de 120 dias?
       

Caso sua fatura tenha vencimento inferior a 120 dias, você poderá utilizar o boleto original, que o banco se encarrega de atualizar os encargos, após 120 dias de vencimento você precisará solicitar a Norton Nunes uma segunda via do boleto. Porém, a partir de 35 dias de atraso, seu contrato já estará disponível na Norton Nunes, sendo assim, você já poderá entrar em contato com eles para negociação.

Canais de atendimento:
Telefone: 0800 7757 879
Site/Chat: www.nortonnunes.com.br
E-mail: cliente@nortonnunes.com.br
WhatsApp (13) 974087946
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 08h00m às 20h40m Sábado, das 08h00m às 14h20m

 

Meu contrato é PF, como posso retirar as minhas faturas?
       

Você poderá retirar as suas faturas preferencialmente pelos canais digitais: aplicativo Cliente UGF.

Também é possível emitir o documento pelo Portal do Cliente ou Totens de autoatendimento (Sede - Rua Antônio Dib Mussi, 351, Centro Florianópolis - SC, Brasil CEP:88015110).

Se precisar, fale com os nossos canais de atendimento por telefone ou WhatsApp 08000483500). O envio das faturas ocorre preferencialmente via e-mail.

Meu contrato é coletivo por adesão, como posso retirar as minhas faturas?
       
Se o seu contrato é coletivo empresarial será necessário entrar em contato com a empresa (associação) contratante.
Paguei a fatura do mês errado, e agora?
       
Se você emitiu o pagamento de uma fatura dos meses seguintes, não é possível utilizar o crédito para pagar a fatura atual. Deste modo é necessário confirmar qual a fatura antes da emissão do pagamento. Para que todos os beneficiários recebam as suas faturas (por e-mail e via correio) o faturamento e envio dos boletos ocorrem com antecedência, então, Fique atento!
Posso parcelar a minha fatura?
       
Não temos a opção de parcelamento das faturas na Unimed. O pagamento deve ocorrer apenas via boleto.

Guia Médico Local UGF

Saiba mais sobre o Guia Médico Local UGF
O que é o guia médico local da Unimed Grande Florianópolis?
       
O guia médico local foi criado com o objetivo de disponibilizar com mais facilidade a rede local disponível na região de abrangência da Unimed Grande Florianópolis.

Poderá acessar o guia médico no link: https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/guia-medico#/

O guia também está disponível no App Cliente UGF, na aba Agendamento > Agendar consulta Há a possibilidade de acessar o guia médico nacional também pelo App: na aba Agendamento > Agendar consulta > Guia médico nacional.

É importante consultar a abrangência do plano antes de agendar suas consultas. Caso tenha dificuldade, ficamos a disposição no telefone/whatsapp: 0800 048 35 00 ou veja o tópico Agendamento.

Internações

Saiba mais sobre o tema Internações no Hospital UGF
Como funciona o processo de internação?
       
Preparamos algumas informações que é importante saber ao dar entrada em uma internação:

No dia da internação, orientamos chegar no horário recomendado com o responsável ou acompanhante e todos os documentos solicitados. A pessoa que estiver lhe acompanhando é cadastrada como responsável pela internação e assina o Termo de Responsabilidade do Acompanhante.

Os responsáveis, visitas e acompanhantes recebem uma identificação para acessar as áreas internas do hospital, por segurança devem permanecer com ela em local visível durante todo o tempo e registrar saída sempre que deixarem o Hospital.

Nossa equipe sempre verifica a identificação antes de realizar qualquer procedimento, mas para evitar imprevistos, você e seu acompanhante também devem checar se a identificação fornecida está com os dados corretos.

Lembre-se de levar produtos de higiene pessoal, carregador de aparelhos eletrônicos, como smartphone e tablet, roupas, chinelo e pijama. Disponibilizamos apenas roupa de cama e banho (enxoval) para o paciente.

Por questões de segurança, não repassamos informações por telefone, somente para a pessoa cadastrada como responsável pela internação e em horários pré-definidos pela nossa equipe médica

Como não temos cofres nas nossas Unidades, pedimos que cuidem sempre de seus pertences pessoais

Se você tem direito à acomodação semi-privativa (enfermaria) e deseja acomodação privativa (apartamento), dirija-se à recepção para verificar disponibilidade de troca  e valores adicionais
Nossas acomodações são divididas somente nestas duas categorias: Semi-privativa (enfermaria com 2 camas) ou privativa (apartamento individual).
Como funcionam as refeições durante a internação no Hospital da UGF?
       
Durante a internação, você ou seu dependente recebem atendimento e acompanhamento da equipe de nutrição que irão adequar sua dieta conforme suas preferências e necessidades.

As refeições são servidas nos quartos, nos seguintes horários:

Desjejum: entre 7h:30m e 08h30m
Almoço: entre 11h:30m e 12h30m
Lanche: entre 15h e 16h
Jantar: entre 17h:30m e 18h30m
Ceia: entre 21h e 21:30m

Nem todo acompanhante tem direito a refeições pelo plano.
Quem tem direito a refeição durante a internação no Hospital da UGF?
       
Conforme legislação, art. 12 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 16 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso, possuem direito a refeições sem custo para pacientes e acompanhantes:

Idosos (acima de 60 anos)
Pessoas com deficiência
Gestantes e puérperas

A Lei 13.146/2015 define quem é considerado pessoa com deficiência, assim como esclarece normas sobre inclusão de PcD.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. As deficiências são divididas em deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e a deficiência múltipla, conceituada como a associação de duas ou mais deficiências.

Importante Saber!

É necessário apresentar o laudo de comprovação para que possamos anexá-lo aos pedidos de liberação do convênio ou justificativa para atendimento particulares.
Quais refeições o acompanhante tem direito durante a internação no Hospital da UGF?
       
Liberamos para acompanhantes apenas as refeições principais: Café da manhã, Almoço e Jantar.

Refeições menores como lanche e ceia, são liberadas mediante pagamento a parte.
Tenho alergia ou intolerância alimentar, como faço para solicitar uma refeição diferenciada?
       
Caso tenha restrições alimentares, como: intolerância ao glúten, lactose, APLV (alergia à proteína do leite de vaca), DM (diabetes mellitus, hipossódicas, vegetarianos) ou outras, orientamos comunicar previamente à copa para verificar o cardápio disponível.
Qual o horário de visita no Hospital da UGF
       
Horários: das 11h às 21h
Permitimos a visita de uma pessoa ao dia por paciente. 
O tempo máximo de permanência é de 30 minutos.
Permitida a entrada de crianças com idade acima de 6 anos.

Importante Saber! 

Lembre-se de verificar com a nossa equipe de enfermagem: 
As regras sobre pacientes em precaução de contato e a necessidade de flexibilização de qualquer espécie. 
Como faço para solicitar uma refeição particular?
       
Se você é acompanhante e suas refeições não estão incluídas nas diárias, você pode solicitar de forma particular.
Para solicitar, acione o serviço pelo ramal 4190.

Meu Clube Unimed

Saiba mais sobre o Meu Clube Unimed
O que é o meu clube Unimed?
       
O Meu Clube Unimed é um clube de vantagens com mais de 400 parceiros nacionais e locais com benefícios exclusivos para os clientes da Unimed Grande Florianópolis.

Os descontos são concedidos para lojas físicas e virtuais através de vouchers ou links de acesso.

Você pode acessar o Meu Clube Unimed no App Cliente UGF, site UGF ou no link meuclube.unimedflorianopolis.com.br
Como faço para participar do Clube Unimed?
       
Para participar do Clube Unimed você deve realizar um cadastro na página de acesso [meuclube.unimedflorianopolis.com.br] e inserir seus dados, inclusive número da Carteirinha do seu plano Unimed Grande Florianópolis.

Após finalizar o cadastro, realize o login para ter acesso aos benefícios.

Ouvidoria

Saiba mais sobre o funcionamento da Ouvidoria.
Qual o papel da Ouvidoria na Unimed Florianópolis?
       
 
A Ouvidoria da Unimed Grande Florianópolis é a área que representa os legítimos interesses dos clientes na busca de soluções definitivas.

Configura-se como um canal de atendimento recursal (2ª instância), responsável por tratar situações reincidentes de beneficiários e usuários dos nossos serviços, que já passaram pelos canais convencionais (1ª instância) e por algum motivo necessitam de uma nova análise.

Você poderá acessar o manual completo da Ouvidoria no link: https://www.unimed.coop.br/site/documents/4086700/0/MANUAL+OUVIDORIA+%285%29+-+ajustado+%281%29.pdf/53aa59bf-5c71-67b9-3509-da62eb2a86b1?t=1681323457141
O que é a 1ª instância?
       
A primeira instância é um serviço de atendimento ao consumidor que visa solucionar questões e corrigir erros, atuando diretamente como área operacional do negócio. Atua com empenho para acolher e tratar sugestões, elogios, denúncias ou reclamações.

Você pode contatar a primeira instância no telefone/whatsapp 0800 048 35 00 ou pelo APP cliente UGF > Atendimento > Relatar experiência. O prazo de retorno destas solicitações é de 5 dias úteis.
O que é a Ouvidoria dos Serviços Próprios?
       
A Ouvidoria dos Serviços Próprios da Unimed Grande Florianópolis é um canal de comunicação efetivo com os beneficiários e usuários dos nossos serviços (Hospital Unimed, SOS Unimed e Pronto Atendimento Infantil, e o AIS (Atenção integral à Saúde).

Criada para ouvir a sua opinião, estamos disponíveis para acolher as suas manifestações, tais como reclamações, elogios, sugestões, denúncias e solicitações relacionadas aos Serviços Próprios da Unimed Grande Florianópolis.

Acesse o manual completo no link: https://www.unimed.coop.br/site/documents/4086700/0/Manual+-+Ouvidoria+dos+Servicos+Proprios.pdf
Qual a diferença entre SAC e Ouvidoria?
       
O SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é a nossa 1ª instância de atendimento onde você pode tirar dúvidas, receber informações, registrar reclamações e resolver problemas.

Já a Ouvidoria é a nossa 2ª instância e poderá ser acionada caso sua demanda não tenha sido resolvida e/ou caso não seja satisfatória a devolutiva recebida pelo SAC.
O que é a Ouvidoria?
       
É a área que representa os legítimos interesses dos clientes na busca de soluções definitivas. É uma unidade de segunda instância, responsável por tratar situações reincidentes de beneficiários e usuários dos nossos serviços, que já passaram pelos canais convencionais (1ª instância).

3. Qual o papel da nossa Ouvidoria?
Representar o cliente dentro da Unimed Grande Florianópolis, respeitando os seus direitos e deveres e atuando com imparcialidade e transparência.

A Ouvidoria UGF acolhe as manifestações dos clientes como elogios, sugestões, consultas, denúncias e reclamações, não solucionadas nos outros canais de atendimento. Também trata reanálises, avaliando autorizações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial que foram negados.
Qual o papel da nossa Ouvidoria?
       
Representar o cliente dentro da Unimed Grande Florianópolis, respeitando os seus direitos e deveres. Nossa Ouvidoria atua com imparcialidade e transparência, acolhendo as manifestações dos clientes como elogios, sugestões, consultas, denúncias e reclamações, não solucionadas nos outros canais de atendimento. Também trata reanálises, avaliando autorizações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial que foram negados.
Qual a forma de atuação da nossa Ouvidoria?
       
A Ouvidoria UGF acolhe as manifestações dos clientes, avalia o relato junto às áreas responsáveis e envolvidas, propõe ações corretivas e de melhorias quando identificadas oportunidades e retorna aos clientes com a solução/esclarecimento.
O que é uma manifestação?
       
Manifestação é uma forma do cliente ou seu representante expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação ou insatisfação com um atendimento ou serviço recebido.

Assim, ele pode auxiliar a Unimed Grande Florianópolis no processo de melhoria contínua.
Quem pode se manifestar junto à Ouvidoria?
       
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Qual é a Resolução Normativa (RN) que norteia o trabalho da Ouvidoria?
       
A Ouvidoria atua em plena conformidade com as imposições da RN nº 323/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como posso registrar uma manifestação na Ouvidoria da Unimed Grande Florianópolis?
       
Através da Central de atendimento no telefone e WhatsApp08000483500; Aplicativo Cliente UGF; Portal do Cliente e Atendimento presencial: Rua Antônio Dibi Mussi, 351, Centro, Florianópolis

(de 2ª f a 6ª f de 08:00 h às 18:00 h).
Como saberei que minha manifestação foi acolhida pela Ouvidoria?
       
Assim que a Ouvidoria UGF receber sua manifestação, será enviado à você, através de mensagem por WhatsApp, o nº do protocolo referente ao registro da manifestação.
Preciso me identificar ao registrar uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
       
O ideal é que você se identifique para que a Ouvidoria possa apurar e analisar detalhadamente os fatos, mas caso prefira não se identificar, é facultado o direito ao anonimato e ainda assim, a Ouvidoria dedicará seus melhores esforços para lhe atender. A Ouvidoria assegura aos manifestantes, sigilo nas informações e ética na atuação.
Preciso registrar mais de uma manifestação na Ouvidoria, posso mencionar tudo junto no mesmo registro?
       
O recomendado é que você faça registros individuais, separados por assunto, pois cada assunto receberá um número de protocolo e contará com o apoio das áreas de negócios específicas para contribuir com a solução, podendo ser finalizados e respondidos em momentos diferentes.
É obrigatória a apresentação do protocolo anterior (registrado nos outros canais de atendimento) para que eu possa ser atendido pela Ouvidoria?
       
Não. A apresentação do protocolo anterior é fundamental para que a análise seja mais ágil e eficaz, mas o fato de não apresentar o protocolo anterior não impedirá que a Ouvidoria o atenda.
Qual o prazo para a Ouvidoria responder minha manifestação?
       
O prazo de retorno das manifestações é de até 7 (sete) dias úteis a partir da data do registro da manifestação, mas a Ouvidoria da Unimed Grande Florianópolis tem o compromisso de tratar todas as manifestações de maneira prioritária e efetiva, buscando responder às manifestações em tempo inferior a 7 dias úteis. Contudo, se a demanda for de maior complexidade, é facultada a prorrogação do prazo até 30 (trinta) dias úteis, sendo pactuado esse prazo com o manifestante.
Como o prazo de resposta da Ouvidoria é contabilizado em dias úteis, só posso registrar uma manifestação em dias úteis?
       
O registro da manifestação pode ser feito a qualquer dia e horário, exceto quando feita presencialmente (de 2ª f a 6ª f de 08:00 h às 18:00 h). Porém, a contabilização do prazo de resposta sempre iniciará em dia útil.
Preciso complementar uma informação na manifestação já registrada ou saber o andamento da minha manifestação. Posso ligar para a Ouvidoria?
       
A Ouvidoria da Unimed Grande Florianópolis não possui canal telefônico direto, mas você pode contatar a Central de Atendimento por meio do telefone ou whatsapp 0800 048 3500 que a equipe acolherá as informações complementares e encaminhará à Ouvidoria, assim como lhe posicionará do andamento de sua manifestação.
Quando minha solicitação de autorização for negada integral ou parcialmente, posso solicitar reanálise?
       
Sim. Após receber a negativa da operadora, você poderá solicitar a reanálise da sua solicitação através do Aplicativo Cliente UGF, Portal do Cliente (https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/) e Totens de autoatendimento, localizados no Hospital da Unimed, Sede da Unimed e nas Lojas de venda de plano em Garopaba, Tijucas e Santo Amaro.

Caso tenha novos documentos ou novas informações é importante apresentar no pedido de reanálise. A Ouvidoria vai analisar sua solicitação detalhadamente e apresentar resposta em até 7 (sete) dias úteis.
Sou cliente de outra Unimed, onde devo registrar minha manifestação?
       
As cooperativas Unimed são entidades autônomas, portanto é imprescindível que você registre sua manifestação junto à sua Unimed. No verso do seu cartão Unimed há um número de telefone 0800. Faça contato com este telefone para que possam orientá-lo quais são os canais de atendimento disponíveis.
As respostas emitidas pela Ouvidoria seguem qual embasamento?
       
As respostas são embasadas nos dados e fatos apurados, além de utilizar de instrumentos regulatórios vigentes (contrato do plano de saúde, resoluções normativas, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, etc), respeitando plenamente os direitos dos beneficiários e, quando necessário, aclarando os deveres das partes relacionadas à demanda.
Você sabia que pode solicitar a reanálise da sua solicitação de autorização que foi negada integral ou parcialmente?
       
Pós receber a negativa da operadora, você poderá solicitar a reanálise do seu pedido através do Aplicativo Cliente UGF ou Portal do Cliente. Caso tenha novos documentos ou novas informações é importante apresentar na solicitação de reanálise. A Ouvidoria vai reanalisar sua solicitação detalhadamente e apresentar resposta em até 7 (sete) dias úteis.
Sou cliente de outra Unimed, onde devo registrar minha manifestação?
       
As cooperativas Unimed são entidades autônomas, portanto é imprescindível que você registre sua manifestação junto à Unimed de Origem (Unimed contratante). No verso do seu cartão Unimed há um número de telefone 0800. Faça contato com este telefone para que possam orientá-lo quais são os canais de atendimento disponíveis.
As respostas emitidas pela Ouvidoria são baseadas em que?
       
Nos dados e fatos apurados, além de utilizar de instrumentos regulatórios vigentes (contrato do plano de saúde, resoluções normativas, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, etc), respeitando plenamente os direitos dos beneficiários e, quando necessário, aclarando os deveres das partes relacionadas à demanda.

Programas AIS

Saiba mais sobre os Programas da AIS
O Programa Leve Infância é pago? Como faço para participar?
       
O Leve Infância é um benefício exclusivo do(a) beneficiário(a) de plano de saúde da Unimed Grande Florianópolis e é oferecido sem custo adicional.

Como faço para participar?

Para poder participar do Leve Infância você precisa estar inscrito no plano de assistência à saúde: Unimed Grande Florianópolis (carteirinha 0025) e aceitar o termo de adesão ao programa.

Se gestante ou mulher no período pós-parto (até 30 dias), SEM plano de saúde, poderá participar do programa, utilizando o plano de saúde do cônjuge, se este, tiver plano Unimed Grande Florianópolis (carteirinha 0025).

Nos primeiros 30 dias de vida do recém-nascido, as ações e inscrição no programa, estarão vinculadas ao plano de saúde da mãe ou do pai (titular ou dependente). A partir deste período, após os 30 dias de vida, serão vinculados ao plano de saúde da criança (para a criança continuar no Programa é necessário plano do menor, vigente).
Existe limite de consultas no consultório de amamentação?
       
Não, a cliente pode participar sempre que tiver uma dúvida ou dificuldade para amamentar. A frequência e número de consultas é definido pelo profissional que irá atender.
Como faço para conseguir acompanhamento de pré-natal com a enfermeira obstetra?
       
Basta solicitar para o seu médico (obstetra, ginecologista ou médico de família) um encaminhamento para a enfermeira obstetra.
A consulta com o Enfermeiro Obstetra é coberta pelo meu plano de saúde?
       
Sim. A partir do dia 1º de abril de 2021 entrou em vigor o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado pela Resolução Normativa n.º 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esta atualização, foram incorporadas 69 (sessenta e nove) novas coberturas aos planos de saúde, sendo uma delas a Consulta com Enfermagem Obstétrica.
Você pode conferir na íntegra clicando no site da ANS.
Você sabe o que é Política CEP? E Política CET? 
       
A Política CEP trata-se de uma política para agendamento de Cesariana Eletiva Precoce (CEP). Esta política, capacita o hospital para fazer cumprir o combinado com famílias e profissionais de saúde de apenas agendar cesarianas para as gestantes com uma indicação médica reconhecida, que foram revistas e consideradas necessárias.

A Política CET refere-se ao agendamento de Cesariana eletiva a termo (CET).  As cesarianas a pedido devem ter um tratamento especial, criando um diálogo com estas famílias baseado em informações científicas. O hospital deve prover à gestante e família todo apoio necessário e cuidado baseado em evidência, segurança máxima e respeito aos valores das famílias e gestantes.
A Unimed Grande Florianópolis possui política CEP/CET?
       
Sim. Em 24/02/2021, a Diretoria Colegiada da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 e essa RN atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, bem como altera ou amplia as Diretrizes de Utilização, dentre elas, a DUT do Parto Cesáreo. 
O que é sistema suplementar de saúde? O que é ANS e sua atuação dentro do sistema suplementar de saúde?
       
A saúde suplementar engloba ações e serviços privados prestados por meio de planos de saúde. Trata-se da prestação de serviço exclusivamente na esfera privada.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Sua atuação se dá por intermédio da promoção da defesa do interesse público na assistência
O que é letramento em saúde?
       
O letramento em saúde é uma expressão traduzida para o português do termo inglês health literacy e é definida e descrita pela Organização Mundial de Saúde como: Capacidade de uma pessoa para obter informações sobre saúde, processá-las e agir sobre elas. Competências de letramento em saúde incluem leitura básica, escrita, matemática e a habilidade de se comunicar e perguntar. Letramento em saúde também requer habilidades funcionais de reconhecer o risco, classificar através informações conflitantes, tomar decisões relacionadas com a saúde, navegar nos sistemas de saúde muitas vezes complexos e 'falar' de mudanças quando a estrutura do sistema de saúde e as políticas governamentais não atenderem adequadamente às necessidades da comunidade. Letramento em saúde das pessoas moldam seus comportamentos e escolhas de saúde e, finalmente, a sua saúde e bem-estar (WHO,2010, p. 9)
Para que serve a pesquisa perfil de saúde?
       
A pesquisa de Perfil de Saúde tem como objetivo levantar dados sobre os hábitos de vida de um público específico (como os colaboradores de uma empresa) e, por meio do resultado, aplicar um cronograma de ações de promoção à saúde voltadas a sanar os problemas mais latentes encontrados.
Quais perguntas são feitas na pesquisa perfil de saúde?
       
Os questionamentos se referem ao perfil do colaborador, índice de massa corporal (IMC), hábitos alimentares, frequência de exercícios físicos, sintomas de estresse, tabagismo, alcoolismo e histórico familiar e pessoal de doenças.
Sou obrigado a preencher a pesquisa perfil de saúde?
       
Não existe a obrigatoriedade em responder a pesquisa, porém, é extremamente importante a participação de todos. Quando você responde o perfil, poderemos trabalhar em ações para melhorar a sua saúde.
O que é feito com os meus dados na pesquisa perfil de saúde?
       
Os dados são armazenados no sistema de gerenciamento dos Programas de Promoção à Saúde da Unimed Grande Florianópolis e são utilizados para desenvolver o perfil epidemiológico da população onde você está inserido e elaborar ações de promoção à saúde. Ao término da pesquisa, é feita uma apresentação dos resultados aos dirigentes da empresa e montado um cronograma de ações em parceria.
Quem tem acesso aos meus dados do perfil de saúde?
       
A Divisão de Atenção Integral à Saúde da Unimed Grande Florianópolis tem acesso aos dados levantados, porém eles estão protegidos pelas Diretrizes Éticas da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, nos termos estabelecidos na Resolução CNS Nº 466/2012, e obedecem as disposições legais estabelecidas na Constituição Federal Brasileira, artigo 5º, incisos X e XIV e no Código Civil, artigo 20. Portanto, serão utilizadas para o desenvolvimento do Perfil Epidemiológico da empresa avaliada e nada mais.
A Unimed pode usar os meus dados para aumentar o valor do meu plano de saúde?
       
Não. Os dados são utilizados para promover ações de promoção à saúde e em nenhum momento serão usados para reajustes de plano.

Parto

O que é parto a termo?
       
Parto a termo são aqueles em que o trabalho de parto inicia após as 37 semanas de idade gestacional. “Os partos espontâneos prematuros são aqueles que ocorrem antes das trinta e sete semanas de gestação em virtude da paciente entrar em trabalho de parto, tendo contrações, dilatação do colo uterino ou romper a bolsa”. Partos espontâneos prematuros enquadram-se no critério de urgência, uma vez que podem corresponder à complicação no processo gestacional.

Planos Coletivos e Individuais - Características

O plano de saúde pode ser:
1. Individual ou familiar;
2. Coletivo Empresarial; ou
3. Coletivo por Adesão.
Plano individual ou familiar
       
É aquele destinado à assistência de pessoas físicas, com ou sem grupo familiar.
Plano coletivo empresarial
       
É aquele destinado à assistência prestada à população vinculada à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária (servidor público).
Plano coletivo por adesão
       
É aquele destinado à assistência prestada à população que mantenha vínculo de  caráter profissional, classista ou setorial  com a pessoa jurídica contratante. Para esse tipo de contrato, a pessoa jurídica deve se enquadrar nas seguintes categorias: conselho profissional e entidade de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicato, central sindical e respectivas federações e confederações; associação profissional legalmente constituída; cooperativa que congregue membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; caixa de assistência e fundação de direito privado que se enquadrem nas disposições da Resolução Normativa ANS nº 195, de 14 de julho de 2009; entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985.

Plano Alto Padrão

Saiba mais sobre o Plano Alto Padrão.
O que é o plano Alto Padrão?
       
A Unimed Grande Florianópolis possui cobertura para rede básica.

Temos uma parceria com a Unimed Seguros para ofertar um plano que permita acesso aos hospitais de alto padrão do Brasil. Disponível para clientes de contratos empresariais, esse plano possui abrangência nacional e é um plano completo (ambulatorial + hospitalar com obstetrícia).

Ele pode ser com ou sem coparticipação (pagamento por procedimento realizado), com acomodação em enfermaria ou apartamento. É necessário verificar as regras para aderir a este contrato.

Plano Não Regulamentado x Plano Regulamentado

O que é um plano NÃO REGULAMENTADO (Uniplan)? O que isso significa?
       
O plano não regulamentado é aquele contratado antes da vigência da Lei nº 9.656/1998 (antes de 02/01/1999). Neste caso, a cobertura e demais regras são as previstas no contrato, e não aquelas previstas na Legislação de Saúde Suplementar. Na UGF esses planos são chamados de UNIPLAN.
O que é um Plano Regulamentado?
       
O plano regulamentado é aquele contratado após a vigência da Lei nº 9.656/1998 (após 02/01/1999), que é obrigatoriamente elaborado e comercializado de acordo com as regras estabelecidas pela ANS. Os direitos dos beneficiários dos planos de saúde são garantidos pela Legislação de Saúde Suplementar, e pelo contrato. Na UGF esses planos são chamados de UNIFLEX.
Em quais locais serei atendido?
       
Você será atendido na rede básica da UGF, que é formada por clínicas, hospitais, laboratórios, médicos cooperados, e profissionais da saúde credenciados. Além disso, a UGF conta com os seguintes serviços próprios: Hospital da Unimed (localizado em São José), Pronto Atendimento infantil (localizado no Centro de Florianópolis), Centro de infusão (anexo ao hospital da Unimed).

A rede do seu plano (Uniflex, Uniplan, Personal, Ligth, etc) está prevista no seu contrato, e é disponibilizada de forma integral no Guia Médico, podendo ser acessada em https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis.

Lembre-se que a rede assistencial pode variar de acordo com o plano contratado, e que a UGF não comercializa planos com rede de alto custo. 

Em caso de dúvidas entre em contato no telefone/whatsapp 0800 048 35 00].

Plano Uniflex

Saiba mais sobre o Plano Uniflex.
O que é plano Uniflex? Como faço para identificar?
       
O Uniflex é um plano que possui segmentação no atendimento ambulatorial + hospitalar + obstetrícia e te dá acesso a toda rede credenciada da UGF, dentro das modalidades de abrangência, acomodação e coparticipação.

Plano Unimed Light

Saiba mais sobre o Plano Unimed Light
O que é o Plano Unimed Light? Como faço para identificar?
       
O Unimed Light é um plano Individual / Familiar ou Coletivo Empresarial com mensalidades mais atrativas do que o Uniflex por possuir uma tabela de coparticipação diferenciada.

Possui abrangência estadual ou grupo de municípios, e cobertura apenas Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia com coparticipação de 50%, possibilitando a escolha entre enfermaria ou apartamento.

Para conhecer esta tabela de coparticipação, acesse o link: Tabela de Coparticipação Unimed Light - https://tabelacop.unimedflorianopolis.com.br/tabelas

Este plano não está disponível para novas contratações.
Como faço para contratar o Plano Unimed Light?
       
O plano Unimed Light não é ofertado para contratação convencional, sendo restrito a campanhas e ações promocionais da UGF. Neste caso, não é possível contratá-lo, exceto nos casos em que nosso time faça a oferta.
Quais são os benefícios do Plano Unimed Light?
       
O plano Unimed Light oferece quase os mesmos benefícios do plano Uniflex, com exceção do custo de coparticipação, que é maior quando há utilização do plano.

Destacamos as seguintes características:

Cobertura: Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, conforme rol da ANS com mais de 4.000 procedimentos. Acomodação: Enfermaria Abrangência: Regional.

Rede de atendimento: + de 1600 médicos cooperados, + de 90 laboratórios, 27 hospitais e + de 270 clínicas. Participação financeira: 50% sobre procedimentos, incidente sobre a tabela de referência, limitada a R$ 220,00.

Para consultas eletivas, participação fixa de R$ 50,00 e, para pronto-socorro, de R$ 60,00. Outras informações e benefícios oferecidos no Unimed Light ficam disponíveis no contrato de prestação de serviços e repassadas pelos nossos consultores.

Plano Unimed Personal

Saiba mais sobre o Plano Personal.
Como funciona o plano  Personal? O que é a unidade APS?
       
Ao ingressar no plano, você agenda a sua consulta com a equipe de referência, para conhecermos seu perfil de saúde e iniciarmos seu cuidado integral. A partir do primeiro atendimento, você ingressa numa linha de cuidados com toda a nossa equipe na Unidade APS.

A Unidade APS é o local de referência onde você irá realizar a gestão e o cuidado da sua saúde, em parceria com nossa equipe de profissionais.
O que é plano Personal? Como faço para identificar?
       
Unimed Personal é um Plano de Saúde com um conceito diferente, baseado no modelo APS (Atenção Personalizada à Saúde), voltado para pessoas que se preocupam com a gestão, prevenção e cuidado da saúde.

A rede credenciada do Unimed Personal, assim como o seu atendimento é totalmente diferenciada, pois trabalhamos com a nossa estrutura e nossos parceiros próprios.

- Abrangência do plano: Grupo de municípios (somente Florianópolis e São José).
- Acomodação: Enfermaria. Tipo de Segmentação disponível: Pessoa Jurídica: Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia ou apenas Ambulatorial.

Você pode sanar as dúvidas e buscar orientações no telefone/whatsapp 4832882144 ou no site da UGF: www.unimedflorianopolis.com.br

Quais os benefícios de ter um plano Personal?

Resposta:"No plano Personal, você conta com os seguintes benefícios e facilidades: Prontuário de saúde eletrônico com suas informações de saúde e histórico de atendimentos sempre atualizados;

Sem carências nos atendimentos realizados em nossa Unidade APS; Sem coparticipação nas consultas com os médicos de família realizadas em nossa Unidade APS; Atendimento com sua equipe de referência presencial ou via telemedicina
Quais os benefícios de ter um plano Personal?
       
No plano Personal, você conta com os seguintes benefícios e facilidades: Prontuário de saúde eletrônico com suas informações de saúde e histórico de atendimento sempre atualizado Sem carências nos atendimentos realizados em nossa Unidade APS Sem coparticipação nos atendimentos realizados em nossa Unidade APS Atendimento presencial ou via telemedicina

Plano Regulamentado

Tudo o que você precisa saber sobre planos regulamentados.
Existe uma regulamentação para os planos de saúde?
       
Sim, a lei 9556/98 regulamenta os serviços oferecidos pelas operadoras de plano de saúde.
Há um limite de consultas?
       
Não. A lei 9656/98 estabelece que não pode haver limite de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
O que é ANS e qual a sua função?
       
Agência Nacional de Saúde (ANS), possui a função de defender o interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras ao que tange sua relação com os prestadores e consumidores, bem como contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
O que é consulta eletiva?
       
As consultas eletivas são aquelas agendadas com o médico de sua preferência, com antecedência. É indicado ir ao médico pelo menos uma vez ao ano para fazer exames de sangue ou urina, e diagnosticar doenças assintomáticas. Conforme a idade, esta frequência muda.
O que é Segmentação de um plano?
       
A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas descritas. Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).

A UGF comercializa planos com as seguintes segmentações:

3.1. Cobertura/Segmentação Referência: Nesta segmentação, instituída pela Lei nº 9.656/1998, está englobada a assistência-médico ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. O atendimento de urgência e emergência é integral após às 24 horas de contratação.

3.2. Cobertura/Segmentação ambulatorial: Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.

3.3. Cobertura/Segmentação ambulatorial + hospitalar com obstetrícia: Nesta cobertura está englobada a cobertura da segmentação ambulatorial, mais o regime de internação hospitalar e a atenção ao parto.
Quais cuidados devo ter com o plano e o meu cartão Unimed?
       
O seu cartão é pessoal e intransferível. Para ser atendido, você apresentar a carteirinha (virtual ou física), juntamente com a sua carteira de identidade.

No seu APP cliente UGF você poderá acessar a sua carteirinha e dos seus dependentes (frente e verso).

Você deve clicar o Perfil > Carteirinha digital. Certifique-se que você esteja utilizando o APP Clinte UGF, outros aplicativos não fornecerão as informações corretas ou atualizadas. Se você estiver auxiliando outra pessoa que não seja cliente da Unimed Florianópolis, será necessário acessar o App da sua Unimed o entrar em contato no 0800 atrás da carteirinha.

Importante:
  • Verifique as informações relativas às carências e de cobertura parcial temporária impressas no seu cartão e consulte as condições de contratação. Caso tenha dúvida, entre em contato conosco.
     
  • Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados (endereços, telefones, e-mail entre outras informações). Você pode atualizar seus dados no app Cliente UGF, Portal do cliente ou no 0800 048 35 00.
     
  • Em caso de roubo, extravio do cartão ou mais informações, entre em contato conosco.
O que é acomodação?
       
É o padrão da acomodação que você escolhe conforme a sua preferência em caso de internação, as acomodações pode ser:
Enfermaria: quarto compartilhado entre duas a três pessoas, dependendo do hospital (hospitais mais antigos podem ter acomodações maiores). As visitas e permissão de acompanhantes ocorrem em horários estabelecidos pelo próprio estabelecimento.
Apartamento: acomodação individual. O acompanhante fica com o paciente em tempo integral.
Quais os tipos para formação de preço de um plano?
       
a) Pré-pagamento (pré-estabelecido): quando o valor da mensalidade é calculado antes da utilização da cobertura contratada

b) Pós-pagamento em custo operacional (pós-estabelecido em custo operacional): quando o valor da mensalidade é calculado após a utilização da cobertura contratada e o total de despesas é repassado à pessoa jurídica contratante

c) Pós-pagamento em rateio (pós-estabelecido em rateio): quando o valor da mensalidade é calculado após a utilização da cobertura contratada e o total de despesas é dividido, pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, entre todos os beneficiários do plano, independente da utilização da cobertura
Quais são os tipos de abrangência geográfica de um plano?
       
a) Nacional
b) Estadual
c) Regional Maiores informações você encontrará no tópico: Abrangência.
Quais são os tipos de contratação de um plano?
       
a) Individual ou Familiar - Permite livre adesão de beneficiários, com ou sem grupo familiar. Estes contratos são para Pessoa física. Poderá fazer uma cotação em nossa Loja de Vendas: https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/contrate-seu-plano-ugf

b) Coletivo Empresarial - Permite adesão da população que é vinculada à pessoa jurídica, por relação empregatícia ou estatutária (servidores públicos no regime da Lei 8.112/90 e leis congêneres). Os responsáveis pela empresa podem contatar o whatsapp 0800 048 3500 opção 4.

c) Coletivo por Adesão - Permite adesão da população que mantém vínculo empregatício com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou social, como sindicatos, associações, cooperativas e fundações.
Qual a diferença entre planos individuais e coletivos?
       

Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora de plano de saúde, você é quem escolhe as características do plano a ser contratado.

Os planos com contratação coletiva são aqueles em que você ingressa no plano de saúde contratado por uma empresa ou órgão público (coletivo empresarial); associação profissional, sindicato ou entidade assemelhada (coletivo por adesão).

Nos planos coletivos é um representante dessas pessoas jurídicas contratantes, com a participação ou não de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características do plano a ser contratado.

O que é um PLANO REGULAMENTADO pela Lei n.º 9.656/98? O que isso significa?
       
O plano regulamentado é aquele contratado após a vigência da Lei nº 9.656/1998 (após 02/01/1999), que é obrigatoriamente elaborado e comercializado de acordo com as regras estabelecidas pela ANS. Os direitos dos beneficiários dos planos de saúde são garantidos pela Legislação de Saúde Suplementar, e pelo contrato. Na UGF esses planos são chamados de UNIFLEX.
Quais são os tipos de contratação de um plano?
       
Individual ou Familiar: Permite livre adesão de beneficiários, com ou sem grupo familiar
Coletivo Empresarial: Permite adesão da população que é vinculada à pessoa jurídica, por relação empregatícia ou estatutária (servidores públicos no regime da Lei 8.112/90 e leis congêneres)
Coletivo por Adesão: Permite adesão da população que mantém vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou social, como sindicatos, associações, cooperativas e fundações
Qual a diferença de urgência e emergência?
       
Os atendimentos de urgência e emergência são realizados após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da contratação ou adesão ao plano, observadas as regras a seguir:

Emergência
É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente.
Na emergência, se o beneficiário estiver em período de carência ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação.

Urgência
É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. O parto prematuro é considerado uma urgência.
os casos de urgência envolvendo acidente pessoal, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar, mesmo se o beneficiário estiver em carência.

Se o plano não tiver a segmentação hospitalar, a cobertura será restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação.

Nos casos de urgência envolvendo complicação no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência para internações e para o parto ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação.
Ainda em relação a complicações no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência apenas para o parto, mas já tiver cumprido a carência para internações, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar.
Qual a diferença entre planos individuais e coletivos?
       
Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora de plano de saúde, você é quem escolhe as características do plano a ser contratado.
Os planos com contratação coletiva são aqueles em que você ingressa no plano de saúde contratado por uma empresa ou órgão público (coletivo empresarial); associação profissional, sindicato ou entidade assemelhada (coletivo por adesão).
Nos planos coletivos é um representante dessas pessoas jurídicas contratantes, com a participação ou não de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características do plano a ser contratado. 

Portabilidade de Carências

O que é portabilidade de carências?
       
É o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprimento de novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária, desde que preencha determinados requisitos.  
Quais são os requisistos para realizar a portabilidade de carências?
       
O beneficiário deve estar vinculado a um plano de saúde.
• O beneficiário deve estar em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora do plano de origem.

 • O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência, conforme o caso:
(1) na primeira portabilidade, deve estar há pelo menos 2 anos na operadora do plano de origem ou há pelo menos 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes;
(2) se o beneficiário ingressou no plano de origem exercendo a Portabilidade de Carências, o prazo mínimo de permanência exigido no plano passa a ser de 1 ano, mas se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 anos.  

• O plano de origem deve ser regulamentado, ou seja, ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n° 9.656/98.

 • A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde.

• Se o plano de destino for de contratação coletiva, o beneficiário deverá possuir vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual. A portabilidade de carências deve ser requerida pelo beneficiário antes de ingressar no novo plano. Se o beneficiário aderir a um plano sem se utilizar da portabilidade, caso identifique que tinha direito e venha a solicitar a isenção de carências posteriormente, a operadora não será obrigada a isentar as carências, mesmo se o beneficiário demonstre que tinha esse direito antes de ter aderido ao plano.   
Quais são os documentos necessários para solicitar a portabilidade de carências? 
       
1. Comprovante de que está em dia com o pagamento das mensalidades, tais como: comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.  

2. Comprovante de prazo de permanência, tais como: proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.  

3. Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.  

4. Se o plano de destino for de contratação coletiva, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou comprovação referente ao empresário individual.  

5. Se o beneficiário estiver em cumprimento de CPT, deverá apresentar cópia da Declaração de Saúde preenchida no plano de origem ou de documento que ateste que estava cumprindo CPT que especifique a doença ou lesão preexistente declarada.  
 
  • O beneficiário poderá solicitar à operadora do plano de origem, por meio de quaisquer de seus canais de atendimento, a declaração para fins de Portabilidade com as informações referentes ao plano de origem e ao beneficiário. A operadora do plano de origem terá o prazo de 10 (dez) dias para disponibilizar a declaração ao beneficiário. 
 
  • Além dos documentos acima relacionados, a operadora do plano de destino poderá solicitar ao beneficiário os documentos pessoais usualmente requeridos para fins de contratação de planos de saúde, tais como carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, etc. 
Quais informações devem constar na carta de portabilidade?
       
- Nome completo do beneficiário;
 - Data de Nascimento;
- CPF do beneficiário;  
- Nº de Registro da Operadora;
 - Nº de Registro do Produto (ou código SCPA);  
- Data de adesão do beneficiário à operadora;  
- Prazo de permanência;
- Informação sobre adimplência;  
- Se ingressou no plano via Portabilidade (em caso positivo, informar se houve ampliação de segmentação assistencial em relação ao plano de origem);  
- Se ingressou no plano via Oferta Pública ou transferência de carteira;
 - Se mudou de plano na mesma operadora (em caso positivo, informar se houve mudança de segmentação assistencial);
 - Se o beneficiário está internado;  
- Se o contrato foi adaptado à Lei 9.656/98, e em que data ocorreu a adaptação (somente para plano não regulamentado);
- Valor total da mensalidade do plano referente ao beneficiário (somente planos em pré-pagamento); e  
- Se o beneficiário cumpriu ou está em cumprimento de Cobertura Parcial Temporária no plano. Caso esteja em cumprimento de CPT, anexar cópia da Declaração de Saúde do beneficiário ou qualquer documento que ateste a opção por cumprimento de CPT citando a doença ou lesão preexistente relacionada. 
Quais são as regras de portabilidade de carências para o beneficiário que teve o vínculo extinto com o seu plano de saúde? 
       
Há regras diferenciadas para os casos em que a mudança de plano de saúde é motivada pela extinção do vínculo do beneficiário ao seu plano de saúde, quais sejam: por morte do titular do contrato; por perda da condição de dependência; por demissão, exoneração ou aposentadoria, ou término do direito de manutenção no plano por força dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98; ou por rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou da pessoa jurídica contratante.  

Nesses casos, para realizar a portabilidade de carências, não se aplicam os requisitos de vínculo ativo, de prazo de permanência, e de compatibilidade por faixa de preço. Ou seja, esse beneficiário poderá fazer a portabilidade mesmo que não esteja mais vinculado ao seu plano, a ele não será exigido o tempo mínimo de permanência no plano, e ele poderá escolher um plano independentemente de seu preço. Além disso, a portabilidade poderá ser exercida por beneficiários de planos não regulamentados, contratados antes de 1° de janeiro de 1999 e não adaptados a` Lei n° 9.656, de 1998.  

Entretanto, esse beneficiário deverá requerer a portabilidade dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua efetiva exclusão do plano ou da data em que tomar conhecimento da sua exclusão. A operadora do plano de origem deverá comunicar o beneficiário sobre a sua exclusão e o direito ao exercício da portabilidade, por qualquer meio de comunicação que assegure o conhecimento do beneficiário e que seja passível de comprovação. Esse comunicado pode servir de base para fins de comprovação da data da ciência da extinção de seu vínculo com o plano de saúde.  

Nesses casos, o beneficiário que estiver vinculado ao plano de origem há menos de 300 (trezentos) dias, estará sujeito, quando cabíveis, aos períodos de carências do plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, mesmo que não tenha cumprido carência no plano de origem. 

O beneficiário que estiver cumprindo cobertura parcial temporária no plano de origem estará sujeito aos respectivos períodos remanescentes no plano de destino. Se o beneficiário estiver pagando agravo e estiver há menos de 24 (vinte e quatro) meses no plano de origem, poderá optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente, ou pelo pagamento de agravo, se for oferecido pela operadora do plano de destino. A forma de cálculo do agravo deverá ser negociada entre operadora e beneficiário, a ANS não interfere nesse processo diretamente.   Essas regras diferenciadas não valem para o beneficiário que fez o cancelamento a pedido do seu vínculo, ou foi excluído do plano por fraude ou inadimplência.  
Quando é possivel realizar a portabilidade de carências?
       
A portabilidade de carências poderá ser realizada a qualquer tempo pelo beneficiário, após ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem.
O que é portabilidade especial de carências? Quais são as regras de portabilidade especial de carências? 
       
É o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde sem a necessidade do cumprimento de períodos de carência ou cobertura parcial temporária, na hipótese de estar vinculado a um plano de saúde de operadora que está em saída do mercado, ou seja, que esteja em processo de liquidação extrajudicial ou de cancelamento de registro.  

A Portabilidade Especial de Carências é decretada por Resolução Operacional específica, publicada pela ANS, que abre o prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, para que os beneficiários da operadora em saída do mercado exerçam a portabilidade.  

Na Portabilidade Especial, não se aplicam os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço. Ou seja, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem ter que cumprir o tempo mínimo de permanência no plano e poderá escolher um plano independentemente de seu preço.  

A portabilidade especial poderá ser exercida por beneficiários de planos não regulamentados, contratados antes de 1° de janeiro de 1999 e não adaptados a` Lei n° 9.656, de 1998. 

A portabilidade especial também poderá ser realizada pelos beneficiários que tenham sido excluídos ou tenham pedido o cancelamento do seu vínculo em até 60 (sessenta) dias antes da data inicial do prazo da portabilidade especial decretada pela Resolução Operacional, não se aplicando, neste caso, o requisito de vínculo ativo.  

O beneficiário que estiver vinculado ao plano de origem há menos de 300 (trezentos) dias, estará sujeito, quando cabíveis, aos períodos de carências no plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, mesmo que não tenha cumprido carência no plano de origem.  

O beneficiário que estiver cumprindo cobertura parcial temporária no plano de origem estará sujeito aos respectivos períodos remanescentes no plano de destino. Se beneficiário estiver pagando agravo e estiver há menos de 24 (vinte e quatro) meses no plano de origem, poderá optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente, ou pelo pagamento de agravo, se este for oferecido pela operadora do plano de destino. A forma de cálculo do agravo deverá ser negociada entre operadora e beneficiário, a ANS não interfere nesse processo diretamente.  

Portanto, tirando as exceções mencionadas, todas as demais regras da norma são aplicáveis à portabilidade especial de carências, como, por exemplo, a possibilidade de imputação de carências para as coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem e a exigência de comprovação de que o beneficiário estava em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora do plano de origem até a extinção do seu vínculo.  
Como posso solicitar a carta de portabilidade de c
       
A carta de Portabilidade pode ser solicitada no App Cliente UGF, na aba Outros Serviços > Carta de Portabilidade, ou no telefone/whatsapp 08000483500. 

Em suma, o titular do plano pode solicitar a sua carta de Portabilidade e dos dependentes de menor. Os dependentes maiores de idade devem solicitar a sua carta de Portabilidade pelo APP ou no contato acima.
O que é a carta de carência e como posso solicita-
       
A carta de carência é um documento que  atesta que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo para exigir a portabilidade de carências.

O documento pode ser retirado no APP Cliente UGF > Outros Serviços > Carta de Carência, ou no Portal do Cliente > Serviços > Carta de Carência.

Também poderá nos contatar no fone/whatsapp 0800 048 35 00, teremos prazer em lhe auxiliar!"

Para mais informações sobre Portabilidade de Carência acesse:

Resolução Normativa ANS nº 438/2018;

Perguntas Frequentes – Portabilidade de Carências (RN 438).

Portal Unimed Empresas

Saiba mais sobre os processos do Portal Unimed Empresas.
O que é titular e dependente e quem eu posso incluir no plano?
       
 
No caso de Planos Coletivos, a pessoa deve procurar o RH de sua empresa e solicitar a inclusão ou exclusão de seus dependentes que serão efetivadas e enviadas à Unimed.
Qualquer inclusão deve ser providenciada no prazo mencionado no contrato firmado com a sua empresa (admissão do beneficiário titular, casamento, nascimento).
Os beneficiários só terão direito ao atendimento sem o cumprimento da carência, desde que as inscrições ocorram no prazo estabelecido em contrato. Verifique com o RH de sua empresa essa condição.
Se o beneficiário titular for excluído, todos os demais dependentes serão excluídos.
Se o contrato for rescindido, todos os beneficiários serão excluídos.

Quem Pode Ser Dependente?
Usualmente, são dependentes:
a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil  
Como fica a inclusão dos recém nascidos e recém casados?
       
O recém-nascido (filho natural ou adotado) que não possui o Cartão do beneficiário será atendido, desde que esteja acompanhado por um dos responsáveis legais inscritos no plano com cobertura obstétrica, que deverá apresentar o seu Cartão do beneficiário, seu documento de identidade e a certidão de nascimento do bebê.
O recém-nascido (filho natural ou adotado) só receberá atendimento sem o seu Cartão do beneficiário durante os primeiros 30 (trinta) dias a contar de seu nascimento.
Caso esteja vigente o período de carência do representante legal, o filho deverá cumprir carência pelo período que ainda falta ser cumprido pelo representante legal.
Se o plano não possuir cobertura obstétrica, o recém-nascido poderá ser inscrito como dependente, no entanto, precisará cumprir os prazos de carência. Após os primeiros 30 dias, a contar do seu nascimento, o recém-nascido deverá estar inscrito na assistência médica e só será atendido com o seu Cartão do beneficiário pessoal.
O recém-casado terá isenção de carências, dependendo da previsão contratual. 
No caso dos planos coletivos, o beneficiário pode requerer cópias das cláusulas contratuais, referendadas no guia de leitura contratual, à Operadora ou ao RH da empresa
Como funcionam as regras para aposentados (as), ex-empregados (as) e exonerados (as)?
       
O aposentado ou o ex-empregado (a) exonerado(a) ou demitido (a) sem justa causa, que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.

A empresa empregadora é obrigada a manter o (a) aposentado (a) ou o ex-empregado (a) demitido (a) ou exonerado (a) sem justa causa no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que o aposentado (a) ou o ex-empregado (a) demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego.
A decisão do (a) aposentado (a) ou o ex-empregado (a) demitido (a) sem justa causa de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.  
Condições
Para que o aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa seja mantido no plano devem ser observadas as seguintes condições: Dependentes do aposentado (a) ou ex-empregado (a)
O direito ao uso do plano é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o aposentado ou o ex-empregado demitido ou aposentado.
No caso de morte do aposentado ou do ex-empregado demitido ou exonerado, seus dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito. 
 

Acesse este material saiba mais sobre a manutenção do plano de saúde nos casos de aposentadoria ou demissão sem justa causa

Nos casos de aposentados (as), ex-empregados (as) e exonerados (as)? Quem paga o plano e por quanto tempo posso ser mantido no plano?
       
O (a) aposentado (a) ou ex-empregado (a) demitido (a) ou exonerado (a) deve assumir o pagamento integral da mensalidade do plano.

Aposentado (a) que contribuiu para o plano de saúde por 10 (dez) anos ou mais -  tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.

Aposentado (a) que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 (dez) anos poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego.

Ex-empregado (a)  demitido (a)  ou exonerado (a)  sem justa causa - a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.


Quando o plano de saúde deixa de ser oferecido pelo empregador, o aposentado (a)  ou o ex-empregado (a) demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e familiar.
Quais são os direitos do aposentado (a) que continua trabalhando na mesma empresa ou grupo empresarial
       
O aposentado (a) que permanece trabalhando pode continuar a gozar do benefício no plano de ativos até que se desligue completamente da empresa (pedido de demissão ou demissão com ou sem justa causa) quando deverá passar a gozar dos benefícios garantidos aos aposentados (as).
Quais documentos são aceitos para comprovação de vínculo com empresa?
       

Saiba quais são os documentos que solicitamos para realizar uma inclusão de colaborador no Plano de Saúde.

Comprovante de vínculo empregatício

É muito importante anexar este comprovante em um processo de inclusão, pois é ele que garante a credibilidade de que a pessoa que será incluída no plano de saúde é realmente seu colaborador(a) e/ou dependentes.


Para contratos empresariais (coletivo empresarial)

Caso seu contrato seja coletivo empresarial, estes são os comprovantes de vínculo que solicitamos:

Durante o processo de inclusão você pode apresentar somente uma dessas opções!

 

Colaboradores: 

 

Colaboradores temporários, estagiários ou menor aprendiz

Sócios

Administradores

Para contratos de associação de classe (coletivos por adesão)

Nesta modalidade, solicitamos o comprovante de vínculo associativo e o documento que comprova a elegibilidade do(a) associado(a) em relação à Associação/Sindicato/Entidade a que ele está vinculado(a).

Se a sua associação está classificada como:

Apresentar a carteira de exercício profissional com data de validade ou documento equivalente, expedido pelo respectivo órgão.

Documento de inscrição de regularidade expedido pelo órgão, contendo a identificação da pessoa jurídica (nome, CNPJ, endereço, telefone, etc), datado e assinado pelo representante legal.

Carteira de exercício profissional com data de validade ou documento equivalente, expedido pelo respectivo órgão.

O que é Portabilidade?
       
É o direito do beneficiário portar suas carências para plano de outra Operadora ou até mesmo outro plano da Operadora que já está vinculado, ou seja, os prazos de carências já cumpridos no plano anterior serão considerados para o novo plano de modo a não ocorrer recontagem.
Quando a portabilidade pode ser solicitada?
       

Recebemos os pedidos de portabilidade por diferentes motivações, mas temos algumas que se destacam:
 

  • Tempo de plano:  é a portabilidade mais conhecida, ela leva em conta o tempo que o beneficiário ficou na operadora (e aqui conta todo o período ininterrupto, independente se houve ou não troca de plano), e quais as regras:

  • Tempo de permanência na operadora atual deve ser de no mínimo 2 anos, caso seu colaborador tenha ingressado nesta operadora utilizando a portabilidade, esse tempo mínimo reduz para 1 ano

  • Comprovar que os pagamentos estão em dia

  • Plano deve estar ativo na operadora atual. Somente no final do processo, com o aceite da UGF é que seu colaborador vai entrar em contato com a operadora atual para fazer o cancelamento

  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde

  • O protocolo possui validade de 5 dias e deve estar ativo quando a operadora de destino for avaliar o caso

 
  • Rescisão de contrato entre a empresa e a operadora atual: esta portabilidade é bastante realizada nos planos empresariais, quando a empresa opta por cancelar o contrato com a operadora atual. Nestes casos as regras são:

  • Não é necessário o cumprimento de uma permanência mínima na operadora atual

  • É preciso comprovar que os pagamentos estão em dia

  • É preciso comprovar a rescisão do contrato

  • A ANS dá o prazo de 60 dias para a solicitação de portabilidade do beneficiário a partir da data de rompimento do contrato

  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde

  • O protocolo possui validade de 5 dias e deve estar ativo quando a operadora de destino for avaliar o caso

 
  • Demissão (demissão com ou sem justa causa, exoneração, aposentadoria, ou pediu demissão)

  • O prazo para solicitação de portabilidade é de 60 dias a partir da ciência do desligamento do plano de origem.

  • Não é necessário o cumprimento de uma permanência mínima na operadora de origem

  • É preciso comprovar que os pagamentos estão em dia

  • É preciso comprovar a rescisão do contrato

  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde

  • O protocolo possui validade de 5 dias e deve estar ativo quando a operadora de destino for avaliar o caso

 
  • Operadora em saída do mercado: Portabilidade especial ou extraordinária.

  • Carta de portabilidade da operadora atual;

  • 3 comprovantes de pagamento dos últimos 6 meses (se não tiver essa informação na carta)

Como comprovar que estou em dia com o meu plano?
       
Na carta de portabilidade esta informação pode estar descrita, mas caso não esteja pode ser anexado com a documentação os boletos e comprovantes de pagamento dos 3 (três) últimos meses.
Como faço para baixar a fatura ou relatório analítico da minha empresa?
       
Para baixar a fatura da sua empresa, basta acessar o link clicando aqui e seguir os passos descritos abaixo:

1. Insira o seu e-mail corporativo
2. Insira o cnpj da sua empresa
3. Informe a senha e clique em entrar
4. Acesse a aba no lado direito: Financeiro e clique em Baixar (lado inferior esquerdo)
5. Escolha o formato do arquivo que deseja baixar
É meu primeiro acesso ao Portal Unimed Empresas e agora?
       
Entre em contato com nosso time de CS por meio dos nossos canais de atendimento e informe seu e-mail corporativo e cnpj.
Não lembro meu login e senha do Portal, como faço para acessar?
       
Você deve informar seu e-mail, o cnpj da sua empresa e clicar em Esqueceu a Senha.

O Portal irá encaminhar para o e-mail informado uma nova senha de acesso. Então é só selecionar Recuperar Senha e tentar novamente.
O que é Empresário Individual (EI)?
       
É a pessoa física que exerce atividade econômica e que responde com seu patrimônio pelas obrigações contraídas pela empresa. Pode ser: MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O que é uma Sociedade Limitada (Ltda.)?
       
É uma sociedade composta por, no mínimo, 2 sócios, pessoas físicas ou jurídicas. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas. Pode ser: ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O que é uma EIRELI?
       
É uma empresa constituída por uma única pessoa física (unipessoal), titular da totalidade do capital social. A empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens pessoais do seu titular. Pode ser: ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O que é uma Cooperativa?
       
É uma sociedade de pessoas, classificada pela lei como sociedade simples, constituída para prestar serviços aos cooperados.
O que é uma Sociedade Anônima?
       
Sociedade Anônima ou Companhia é uma empresa com fim lucrativo, que tem seu capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço da emissão das ações.
A S.A. poder ser: aberta¿ quando capta recursos junto ao público, e fechada¿ quando obtém recursos através dos próprios acionistas.
O que é uma Sociedade Simples (S/S)?
       
Sociedades simples são sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero), de natureza científica, literária ou artística (espécies), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores. Exemplos: a) Dois médicos se unem e constituem um consultório para, juntos, explorarem atividade intelectual relacionada aos seus conhecimentos científicos na área médica; b) Dois engenheiros se unem e constituem um escritório para, juntos, explorarem atividade intelectual relacionada aos seus conhecimentos artísticos na área da engenharia.
Por que solicitamos o contrato social e alterações para contratação de plano?
       
Para identificar quem tem poderes para representar a pessoa jurídica na contratação do plano de saúde.
Quem deve assinar o contrato/termo aditivo dos planos coletivos?
       
O contrato/termo e demais documentos para contratação devem ser assinados pela pessoa com poderes de representação da pessoa jurídica, indicada no estatuto ou contrato social.
O que é contrato social?
       
O Contrato Social é o ato constitutivo de uma pessoa jurídica, um tipo de “certidão de nascimento” da empresa. Nele devem constar informações do negócio, como: nome e qualificação dos sócios, tipo de empresa e endereço da sede, atividades e serviços desenvolvidos, participação societária e administradores, etc.
Qual a diferença de contrato social e alterações e alteração consolidada?
       
A pessoa jurídica pode sofrer alterações ao longo de sua existência (mudança do quadro societário, mudança de sede, etc.). Essas alterações podem ser simples ou consolidadas. A alteração contratual simples gera um documento que se torna uma espécie de “termo aditivo” do contrato social original. Assim, ao optar pela alteração simples, ao contratar o plano de saúde o empresário deve apresentar na Unimed o contrato social original e todas as alterações. Já a alteração consolidada reúne em um único documento todo o histórico de alterações passadas, o que faz dele um documento independente do contrato social original. Dessa forma, ao optar pela alteração consolidada, basta apenas que o empresário apresente na Unimed a última alteração contratual consolidada.
O que é a certidão simplificada e por que é exigida?
       
A Certidão Simplificada é uma das certidões emitidas pela Junta Comercial, na qual são relatadas algumas informações básicas sobre a empresa tais como: nome empresarial, CNPJ, data de início de atividade, atividades econômicas, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social e filiais nesta unidade da federação ou fora dela (quando existirem). Nessa certidão é possível verificar qual o último ato registrado pela pessoa jurídica. Com essa informação, é possível verificar se a alteração apresentada é a última registrada pela empresa. Caso não seja, é preciso solicitar a última alteração.
Por que solicitamos o comprovante de endereço da pessoa jurídica?
       
A ANS exige que a operadora tenha guardado os documentos que comprovem as informações do cadastro da contratante.
Por que deve constar a qualificação do sócio/administrador no termo aditivo?
       
A qualificação da operadora e do contratante é obrigatória, conforme Anexo I da IN n.º 23/2009. Considerando que a pessoa jurídica é representada por pessoa física (sócio/administrador/procurador), também se faz necessária a qualificação do representante.
Como posso identificar quem representa a empresa?
       
A informação pode ser encontrada na cláusula que fala da administração da pessoa jurídica. A administração pode ser exercida por não sócios, e a representação perante a sociedade estará expressa na cláusula de administração.
O que acontece se o administrador for nomeado após o registro da empresa?
       
Se for designado em ato separado caberá à empresa então, em obediência ao artigo 1.062, dentro do prazo de 30 dias, investir o administrador em seu cargo, através da assinatura no livro de posse. Após a investidura, o administrador tem o prazo de 10 dias para requerer perante a Junta Comercial, a averbação da sua nomeação. Nesse caso será necessário apresentar a Certidão Simplificada já com o nome do administrador nomeado.
A empresa pode ser representada por um terceiro que não seja administrador?
       
Sim, mas nesse caso deverá apresentar procuração válida assinada pelo (s) administrador (es). Caso a procuração não tenha prazo de validade, é necessária a confirmação de vigência (basta apresentar certidão atualizada da procuração, emitida pelo cartório que lavrou o documento). Solicitar certidão atualizada da procuração caso esta tenha sido lavrada a mais de 1 ano.
Quando a pessoa deve ser representada e por quem?
       
A pessoa deve ser representada quando tiver menos de 16 anos ou quando for incapaz. Se for menor de 16 anos, será representada pelo pai/mãe ou tutor. Se for incapaz será representado por seu curador. Nesses casos, o representante legal assinará o contrato pela pessoa.
Quando a pessoa deve ser assistida e por quem?
       
A pessoa deve ser assistida quando tiver entre 16 anos completos e 18 anos incompletos. Será assistida pelo pai/mãe ou tutor. Nesse caso, o assistente (pai/mãe ou tutor) assina com a pessoa.
A pessoa analfabeta pode assinar contrato/documentos de inclusão/exclusão?
       
Não. A pessoa analfabeta, mesmo que tenha capacidade civil, em relação à celebração de contratos, devem ser observadas determinadas formalidades, pois a simples aposição de impressão digital no documento não constitui prova de que tenha ele (analfabeto) concordado com os termos do contrato. O analfabeto deve ser obrigatoriamente representado por procurador nomeado por instrumento público (procuração pública a rogo) para contratação do plano. Nesse caso, o procurador representa a pessoa analfabeta somente para assinar o contrato, mas ela (pessoa analfabeta) figura como contratante do plano e, consequentemente, responsável pelo seu pagamento.
A ANS possui alguma norma sobre a solicitação de documentos dos beneficiários?
       
Sim. A Resolução Normativa n.º 117/2005, que estabelece as informações e documentações mínimas a serem apresentadas pelos beneficiários na contratação do plano de saúde.
É necessário arquivar os documentos apresentados pelos beneficiários?
       
Sim. O art. 2º da RN n.º 117/2005 diz que além de manter as informações cadastrais dos beneficiários, a operadora deve ter a cópia dos documentos que comprovam as informações.
Além da carteira de identidade (RG), qual documento pode ser apresentado para identificar o beneficiário do plano de saúde?
       
De acordo com o art. 2º da Lei n.º 12.037/2009 a identificação pode ser atestada por qualquer dos seguintes documentos:
Carteira de Trabalho (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte emitido pela Polícia Federal;
Carteira profissional, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Carteira de identificação funcional, como o CRM;
Carteira de identificação militar ou qualquer outro documento público com foto.
E se o beneficiário for estrangeiro, que documento de identificação deve apresentar?
       
Se o beneficiário for estrangeiro deve apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Todos são obrigados a ter carteira de identidade?
       
Não. A Lei n.º 7.116/1983 que regulamenta a emissão da carteira de identidade não obrigada ninguém a ter o documento e não prevê idade mínima para sua confecção. Contudo, a carteira de identidade é o documento básico de identificação e por isso deve ser tirado o mais cedo possível. Além disso, é necessário ter o RG para poder solicitar outros tipos de documentos. Por fim, considerando que no âmbito das relações privadas vigora o princípio da autonomia da vontade, que permite ao particular fazer tudo o que não é proibido, ficando apenas restrito às proibições expressamente indicadas na lei, a partir de agora o RG será exigido para beneficiário a partir de 14 anos de idade, seja ele titular ou dependente.
No caso de menor de 14 anos que não tenha RG, que documento pode ser apresentado?
       
Nesse caso, deve ser apresentada a certidão de nascimento preferencialmente atualizada.
Toda pessoa é obrigada a estar inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para contratar plano de saúde?
       
O CPF é obrigatório para os beneficiários titulares de plano de saúde, independente da idade. A obrigação da inscrição no CPF é exigência da ANS e está prevista no §1º, do art. 16 da RN n.º 295/2012 que trata do SIB.
Já para a Receita Federal, caso o contribuinte queira incluir seu dependente na declaração de imposto de renda deverá registrá-lo no CPF caso o dependente tenha 8 anos ou mais, conforme estabelece Instrução Normativa RFB n.º 1.760/2017.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de imposto de renda, independentemente da idade.
O estrangeiro também deve apresentar CPF?
       
Se for titular e dependente deve apresentar CPF independente da idade.
Como pode ser comprovada a inscrição no CPF?
       
São válidos como documento de comprovação de inscrição, desde que acompanhados de documento de identificação:
O “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do sítio da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou emitido pela entidade conveniada;
Cartão CPF;
A comprovação também poderá ser feita por meio da menção do CPF na:
Carteira de Identidade;
Carteira Nacional de Habilitação;
Certidão de Nascimento;
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade Profissional e;
Carteiras Funcionais emitidas por órgãos públicos.
O que fazer quando a empresa não tiver comprovante de endereço?
       
Pode ser aceito comprovante de endereço no nome do sócio, desde que o mesmo endereço conste no cartão do CNPJ e contrato social/estatuto social.
O que deve ser exigido no caso de casamento realizado no estrangeiro?
       
Deve ser apresentada a certidão de casamento traduzida por tradutor público juramentado.
Como Funciona a Ferramenta? 
       
Descubra o passo a passo de como acessar a ferramenta Unimed Empresas clicando aqui!  
Confira aqui como fazer o Treinamento de Inclusão?
       
A inclusão é solicitada pela empresa, e para saber mais basta  clicar aqui!  

Pronto Atendimento Adulto

Saiba mais sobre o Pronto Atendimento Adulto
Quais são os serviços prestados no Pronto Atendimento Adulto da Unimed Grande Florianópolis?
       
 
No Pronto Atendimento da Unidade localizado Hospital Unimed, em Barreiros - São José, realizamos somente atendimentos de Urgência e Emergência. São eles:

Especialidades: Clínica Geral, Ortopedia e Cardiologia
Público: Adultos, acima de 15 anos
Especialidade: Ortopedia Público: Adultos e Crianças
Outros serviços: Aplicação de medicamentos
Curativos Público: Adultos, acima de 15 anos.

Importante saber!

O fornecimento de medicamentos, aplicação de medicação injetável, realização de curativos não possuem cobertura em todos os planos. Caso seu plano não tenha cobertura, nós realizamos atendimento particular. Para consultar valores, procure a nossa equipe de atendimento.

Não realizamos os seguintes serviços:
• Retorno de consultas
• Troca de receitas médicas
• Check-ups ou perícias
• Atestado de saúde para academia, piscina, concursos, entre outros, sendo fornecido apenas em caso de doença, se necessário
• Agendamento de consulta ambulatorial
• Troca de solicitação de exames (raio-x, ultrassom e tomografias) Neste casos, agende uma teleconsulta pelo app Cliente UGF ou uma consulta ambulatorial em nossa rede credenciada.
Onde fica o Pronto Atendimento Ortopédico Infantil?
       
Para ortopedia infantil você deve procurar o Pronto Atendimento Adulto do Hospital da Unimed (colocar link do google maps) localizado em Barreiros, São José.
Apesar de termos unidade própria de Pronto Atendimento Infantil, no Centro de Florianópolis, o atendimento de casos ortopédicos é realizado no Hospital Unimed, em São José.
Como funciona o atendimento no PA Adulto?
       
A unidade de Pronto Atendimento do Hospital Unimed realiza atendimentos de Urgência e Emergência.

Para ser atendido(a), retire uma senha no Totem de Autoatendimento que fica ao lado esquerdo da porta de entrada. Ao chegar, você passa por uma triagem de classificação de risco.

Nossa equipe de enfermagem verifica os seus sinais vitais e realiza algumas perguntas sobre os sintomas.

Para garantir que as situações mais graves recebam atendimento imediato, nossa forma de atendimento funciona além da retirada de senha, por prioridade de atendimento, conforme gravidade e de acordo com o protocolo de classificação de risco estabelecido.

                                                                                          Responsive Image    
Quais convênios são atendidos?
       
Atendemos os convênios Unimed, SC Saúde e Postal Saúde. Também realizados atendimentos em caráter particular.
Como chegar no PA Adulto?
       
O PA Adulto está localizado nas instalações do Hospital Unimed.
Endereço: Rua Manoel Loureiro, 1909 - Barreiros, São José - SC,88117331

Pronto Atendimento Digital

Saiba mais sobre o Pronto Atendimento Digital.
O que é o Pronto Atendimento Digital? Como posso utilizá-lo?
       
O Pronto Atendimento Digital é uma plataforma virtual oferecida pela UGF, em parceria com a empresa Laura, cujo objetivo é prestar melhores cuidados na assistência à saúde.

A plataforma utiliza Inteligência Artificial (IA) e é alimentada com dados científicos e informações médicas. Com base nas interações e informações do(a) paciente, A IA irá encaminhar a pessoa para o atendimento presencial ou sugerir alguma ação, com base no resultado das informações fornecidas.

Para utilizar o PA Digital, utilize o nosso aplicativo Cliente UGF ou acesse: https://triagemvirtual.laura-br.com/unimedflorianopolis

Aceitar nossa “Política de Privacidade” e clique no botão “Começar” para informar seus sintomas e iniciar a triagem virtual. Caso necessário, durante o monitoramento você será encaminhado ao nosso atendimento presencial que terá o seu histórico para prosseguir com seu tratamento.

A plataforma está disponível para todos os beneficiários da Unimed Grande Florianópolis. Aproveite este benefício no conforto do seu lar.

Pronto Atendimento Infantil

Saiba mais sobre o Pronto Atendimento Infantil.
Onde fica o Pronto Atendimento de Clínica Geral Infantil?
       
O atendimento Infantil de clínica médica geral acontece na nossa Unidade Centro que fica na Rua Madalena Barbi, 204, Centro - Florianópolis/SC
Onde fica o Pronto Atendimento Ortopédico Infantil?
       
Para ortopedia infantil você deve procurar o Pronto Atendimento Adulto do Hospital da Unimed localizado em Barreiros, São José.
Quais são os serviços prestados no Pronto Atendimento Infantil da Unimed?
       
Nosso Pronto Atendimento Infantil, na especialidade clínica médica geral, funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, para clientes menores de 15 (quinze) anos em situação de urgência e emergência

Outros serviços realizados:
- Aplicação de medicamentos 
- Curativos

Atendimentos ortopédicos são realizados no Hospital Unimed, em Barreiros - São José.

O fornecimento de medicamentos, aplicação de medicação injetável, realização de curativos não possuem cobertura em todos os planos. 

Caso seu plano não tenha cobertura, nós realizamos atendimento particular. Para consultar valores, procure a nossa equipe de atendimento.
Quais convênios são atendidos?
       
Atendemos os convênios Unimed, SC Saúde e Postal Saúde. Também realizados atendimentos em caráter particular.

Problemas no APP

Saiba como resolver possíveis problemas no app
 
App pede senha para entrar - Não recordo de cadastrar senha
       
Ao clicar em entrar e digitar o seu CPF, caso o app esteja pedindo uma senha e você não lembre de tê-la cadastrado, você pode clicar em “Esqueci minha senha” e seguir os passos abaixo. Se você já utilizou um dos totens de autoatendimento, localizado nas nossa Sede ou lojas de vendas, o cadastro/senha são os mesmos.

Ao clicar em Esqueci Minha Senha, se houver contatos cadastrados, você pode selecionar o e-mail ou telefone celular para receber o código de segurança e alterar a senha.

Inexistindo estes contatos ou, caso estejam desatualizados, você pode clicar em “Atualizar dados para acesso”, informando os dados: Nº da carteirinha > data de nascimento > e-mail atualizado > nº do telefone celular atual > selecionar um dos contatos (e-mail ou telefone informados no passo anterior) > digitar o código de segurança recebido > cadastrar nova senha.

Se, após digitar o n.º da carteirinha e a data de nascimento, aparecer “Dados não correspondem ao CPF informado.”, veja a opção “Dados de acesso não conferem”.
Erro inesperado! Tento solicitar um serviço no app, mas ocorre um erro na solicitação
       
Quando ocorrer um erro em solicitações, certifique-se que a sua conexão com a internet está estável.

Faça um teste em redes diferentes (exemplo: conectado no wi-fi e com os dados móveis do seu celular).

Se possível, certifique-se de que o problema não está restrito ao seu celular, testando em outro aparelho. Por fim, tente novamente mais tarde, pois, em raras ocasiões (mas possíveis), podem haver instabilidades sistêmicas.

Persistindo, print a tela ou faça uma gravação do problema, nos enviando o relato pela função “Relatar um problema”. Com essas evidências conseguiremos ser mais rápidos e assertivos na solução da dificuldade.
Não tenho o número da carteirinha! Preciso acessar o app, mas não tenho o número da carteirinha
       
Para sua segurança, a criação de novos cadastros ou alteração de senha demandam o número da carteirinha. Entendemos que alguns usuários possam não tê-lo em mãos, mas nos preocupamos muito com a segurança dos seus dados e informações de saúde, por isso, na ausência deste documento entre em contato com a nossa Central de Atendimento pelos canais de atendimento (0800, WhatsApp etc.). Nosso time de atendimento estará preparado para te auxiliar e fornecer informações, se necessário.
Dados de acesso não conferem! Após informar seus dados, app indica divergência
       
Se você está fazendo o seu primeiro acesso ao app Cliente UGF, se está tentando atualizar os dados para receber o código de segurança ou está tentando redefinir a sua senha, mas os contatos listados não estão atualizados e, após digitar o n.º da carteirinha e data de nascimento o app retorna “Dados de acesso não conferem”, certifique-se de algumas condições: Se você tiver mais de uma carteirinha ou mais de um plano ativo, tente digitar a outra numeração.

Se você tem um plano SOS Unimed e um plano convencional, tente digitar o outro número de cartão. Certifique-se de estar digitando os dados corretos. A carteirinha é composta por 17 dígitos, no seguinte formato: 0025.XXXX.XXXXXX.XX-X. Se a sua carteirinha não iniciar com 0025, significa que você não é cliente da UGF, portanto, deve utilizar o app da sua Unimed.

Persistindo o problema, abra uma solicitação pela função “Relatar um problema” nos informando os dados que você está digitando. Iremos verificar o que ocorre no seu cadastro para viabilizar o seu acesso. Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações.
Problema ao fazer login! App apresenta erro ao entrar
       
Primeiro, observe a mensagem que o aplicativo apresenta. Se a tela indicar “Ops, ocorreu um erro inesperado”, tente novamente mais tarde. Esse problema ocorre quando estamos passando por alguma instabilidade em nosso banco de dados, não sendo restrita ao app Cliente UGF.

Normalmente, o problema é resolvido minutos ou poucas horas depois.

É importante certificar-se que a sua conexão de internet está estável. Para isso, tente realizar o acesso por uma rede diferente (exemplo: com wi-fi e com os dados móveis do celular). Se persistir, entre em contato com os nossos canais de atendimento ou nos Relate um Problema pelo app.

Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações.
App está mostrando um número de carteirinha diferente do correto
       
Se, nas opções disponíveis no app Cliente UGF, o número de carteirinha apresentado estiver diferente do que você sabe, faça contato com a nossa Central de Atendimento para conferir o dado.

Persistindo o problema, abra uma solicitação pela função “Relatar um problema” com um print da tela, demonstrando a numeração que é apresentada.

Iremos verificar o que ocorre e providenciar o ajuste. Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações.
CPF inválido ou inexistente! Ao digitar meu CPF, app apresenta erro ou informa que o CPF não possui plano ativo
       
Clientes de outras Unimeds (carteirinhas que não começam com 0025), clientes particulares ou não clientes UGF não consegue utilizar o app Cliente UGF. Se ao digitar o seu CPF o app retornar que o CPF inexiste ou está inválido, certifique-se de ter digitado o número correto e de ser um cliente UGF.

Mas, se você é um cliente da UGF e não consegue acessar o app, utilize o recurso “Relatar um problema” para nos acionar, incluindo, se possível, um print da tela e indicando o CPF que está sendo informado. Vamos analisar o seu cadastro e retornar o mais breve possível.

Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações.
Não consigo acessar algumas funções! Ao tentar acessar uma função, app apresenta mensagem de restrição
       
O app Cliente UGF foi desenvolvido para respeitar a privacidade e os dados dos nossos usuários. Alguns serviços são restritos por tipo de perfil.

Como exemplo, clientes vinculados a planos Pessoa Jurídica não conseguem visualizar boletos, pois o pagamento das contraprestações pecuniárias pelos serviços prestados pela UGF são descontados (normalmente) na própria folha de pagamento do beneficiário vinculado a um plano empresarial. Há casos em que dependentes não poderão acessar serviços de responsabilidade do titular, tais como boletos, solicitações de 2ª via (carteirinha, contrato), movimentações do plano (cancelamento - exceto por óbito do titular), troca de titularidade, requisições de documentos etc.

Nestes casos, o titular é quem deverá acessar o app para realizar estas solicitações. Certifique-se de estar solicitando um serviço apto para o seu tipo de plano. Alguns serviços, quando planos empresariais, devem ser solicitados diretamente para a gestão da empresa contratante.

Mas, se esse não for o seu caso, print a tela ou anote o tipo de erro ou restrição que aparece. Com isso, abra uma solicitação pela função “Relatar um problema” para que possamos analisar o que ocorre e te ajudar. Enquanto isso, você pode acessar o nosso site https://www.unimed.coop.br/web/florianopolis/ para fazer as suas solicitações.

Reajuste

Saiba mais sobre reajustes de planos.
Como é feito o reajuste dos planos? Quando ele ocorre?
       
Os planos individuais ou familiares recebem da Agência Nacional de Saúde a porcentagem para a aplicação do reajuste. Este reajuste é feito de forma anual, baseando-se na data de aniversário do contrato, ou na data (mês) de adesão ao plano. O reajuste por faixa etária variam conforme a data de contratação do plano. Os valores de reajuste estão disponíveis no contrato.
Como funciona o reajuste de mensalidade de um plano pessoa jurídica?
       
Os planos planos coletivos empresariais não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste. Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades destes contratos, prevalecerá o disposto no contrato ou índice resultante de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS. Nesses casos, o reajuste nunca poderá ser realizado em períodos inferiores a 12 meses de contratação – que serão contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado e não do ingresso do consumidor ao plano.

Embora não haja a necessidade de prévia autorização da ANS, esta faz um monitoramento dos reajustes aplicados nos contratos coletivos.
Como funciona o reajuste de mensalidade de um plano pessoa física?
       
Para planos Pessoa Física, a ANS define, anualmente, o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica contratados posteriormente à Lei nº 9656/98. Mesmo com essa definição, as operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da ANS. Isso acontece porque, em geral, por questões naturais, quanto mais idosa a pessoa, mais necessários e mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde. As faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
Consulte o quadro abaixo e verifique as condições de reajuste:
O que é reajuste anual?
       
É o reajuste aplicado anualmente na mensalidade para corrigir o desequilíbrio do plano em função do aumento dos custos médico-hospitalares ocorrida no período de um ano. O reajuste é aplicado de acordo com o índice previsto no contrato de plano de saúde.
O que é reajuste por faixa etária?
       
É o reajuste aplicado na mensalidade em função do deslocamento do beneficiário de uma faixa etária para outra. As faixas etárias são estabelecidas pela ANS, de acordo com o risco inerente às idades que as compõem. As faixas etárias e os percentuais de variação entre elas estão expressamente previstos em contrato.
Quais foram os últimos reajustes da UGF?
       
2021: - 8,19%
2022: 15,5%
2023: 9,63%
O que é mecanismo financeiro de regulação, coparticipação? 
       
 
É a participação financeira do beneficiário na despesa assistencial a ser paga diretamente à UGF, em caso de plano individual ou familiar, ou à pessoa jurídica contratante, em caso de plano coletivo, após a realização de procedimento. O percentual máximo de coparticipação é de 50% sobre o valor de referência.
O que é reajuste de faixa etária?
       
É o reajuste aplicado na mensalidade em função do deslocamento do beneficiário de uma faixa etária para outra. As faixas etárias são estabelecidas pela ANS, de acordo com o risco inerente às idades que as compõem. As faixas etárias e os percentuais de variação entre elas estão expressamente previstos em contrato.
O que é reajuste anual?
       
 
É o reajuste aplicado anualmente na mensalidade para corrigir o desequilíbrio do plano em função do aumento dos custos médico-hospitalares ocorrida no período de um ano. O reajuste é aplicado de acordo com o índice previsto no contrato de plano de saúde.
Como funciona o reajuste de mensalidade de um plano Uniplan?
       
Os contratos Uniplan são os contratados feitos antes de 01/01/1999 e não adaptados à Lei n.º 9.656/98, deste modo seguem as regras de reajuste estabelecidas em cada contrato, ou seja não seguem as regras da Agência Nacional dde Saúde, nem o ROL de cobertura contratual.

O reajuste destes contratos baseam-se no Índice Geral de Preços -Mercado (IGP-M). O IGP-M é um indicador usado para medir a inflação, abrangendo a variação de preços de bens e serviços diversos. O reajuste também é aplicado de forma anual, respeitando a data de aniversário do contrato (dia e mês de adesão ao plano).

Poderá consultar o site da Agência Nacional de Saúde no link: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-individuais-familiares/reajustes-de-precos-de-planos-de-saude-antigos

Reembolso

Saiba mais sobre reembolso.
Confira o Manual de Reembolso UGF
       
Clique aqui e confira o Manual de Reembolso da Unimed Grande Florianópolis.
Em quais casos posso solicitar reembolso à Unimed Grande Florianópolis?
       
A Unimed Grande Florianópolis é obrigada a reembolsar os beneficiários em apenas duas situações, já que não possui plano com livre escolha de prestadores:

i) Caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento. A obrigação do reembolso ocorre se o beneficiário entrar em contato com a UGF comunicando a dificuldade no atendimento, e a UGF não garantir o atendimento dentro do prazo regulamentar.

ii) Atendimento de urgência/emergência quando não for possível acessar a rede do plano. O reembolso será pelo valor da Tabela UGF.

[ ] Ver prazos de darantia de atendimento

Não possuímos planos com opção de acesso à livre escolha de prestadores. O reembolso só será devido em casos excepcionais, nos limites do contrato e de acordo com as resoluções normativas da ANS. Portanto, lembre-se que, antes de decidir realizar qualquer atendimento fora da rede de prestadores do seu plano, entre em contato com a UGF pelos nossos canais de atendimento.

A ANS determina as regras do reembolso na Resolução Normativa nº 259/2011 e o Entendimento DIFIS nº 8 de 2017, ambos definidos pela agência reguladora e disponíveis no site da ANS.
Meu atendimento foi de Urgência e Emergência (U/E), posso solicitar reembolso?

 

       

A pessoa responsável em classificar o atendimento como urgência/emergência é o(a) médico(a) responsável pelo atendimento e as diretrizes que definem o atendimento de Urgência e/ou Emergência estão descritos no Art. 35-C da Lei Federal n.º 9.656/98. A Lei considera Urgência acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e Emergência como risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis.

Configurada a urgência/emergência, a análise do reembolso observará a regulamentação vigente em seu contrato e regras da ANS - Agência Nacional de Saúde.

A ANS determina as regras do reembolso na Resolução Normativa nº 259/2011 e o entendimento DIFIS nº 8 de 2017, ambas disponíveis no site da ANS.

Como posso solicitar um reembolso?
       

O reembolso pode ser solicitado pelos canais de atendimento indicados abaixo:

App Cliente UGF > Outros Serviços > Reembolso.

Portal do Cliente - aba Serviços > Solicitação de reembolso

Totem de Autoatendimento - Rua. Antônio Dib Mussi 351 - Florianópolis. (alguns totens também estão disponíveis em Garopaba, Tijucas e Santo Amaro)

Correios - Endereço: Rua. Dom Jaime Câmara, 94 – Centro - Florianópolis - SC,88015120)

Qual é o prazo para solicitar um reembolso?

       

O reembolso deve ser solicitado no prazo máximo de 1 (um) ano, contado do atendimento ambulatorial (consultas, exames, etc.) ou da alta hospitalar (no caso de internação clínica ou cirúrgica). Este prazo é pactuado contratualmente, portanto, após findado, o beneficiário perde o direito ao reembolso.

Atente-se aos documentos solicitados para o tipo de serviço a ser reembolsado. Depois de dar entrada na solicitação, a operadora tem um prazo de 30 dias corridos para depositar a restituição, caso aprovado.

Qual é o prazo para pagamento ou restituição do reembolso?
       

Conforme a regulamentação vigente, o prazo para reembolso é de 30 dias corridos, contados da entrega da documentação completa à Unimed.

Neste caso, atente-se aos documentos solicitados para o tipo de serviço a ser reembolsado, depois de dar entrada na solicitação.

Nossos retornos são feitos, em sua maioria, via email. Portanto, consulte regularmente a sua caixa de entrada ou lixo eletrônico para conferir o retorno. Para consultar o status da sua solicitação, entre em contato com o nosso SAC pelo telefone 0800 048 3500.

Novidade: Você consegue acompanhar os protocolos de reembolso pelo Portal do Cliente, iclusive anexar documentos faltantes. Acesse para acompanhar os protocolos em andamento. (Não é possível alterar os protocolos finalizados).

Como vou receber o valor do reembolso?
       

Há duas formas de receber o valor do reembolso:

1. Depósito bancário (conta corrente ou poupança): O pagamento ocorre em até 30 dias a partir da data de solicitação, mediante apresentação da documentação completa do reembolso.
Este tipo de reembolso ocorre somente para pessoas que fazem parte do plano, como: titular, dependente(s) ou responsável financeiro.

2. Ordem de pagamento no banco Sicredi: Após aprovação do reembolso, em até 30 dias a partir da data de solicitação, depositamos o valor nas unidades físicas do banco Sicredi.
É possível sacar o valor informando ao caixa, o nome completo e o CPF de terceiros (pessoas que não fazem parte do plano). O prazo para saque é de até 30 dias, a partir da data do depósito.

Qual é a documentação que preciso encaminhar para dar entrada no reembolso?
       

A documentação varia de acordo com o tipo de atendimento ou serviço realizado. Confira:

Consultas Médicas (eletivas):

Nota Fiscal contendo:
- Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço)
- Nome do(a) paciente atendido(a)
- Descrição do serviço prestado e quantidade
- Identificação do(a) médico(a) (nome, nº CRM e especialidade)
- Valor pago por procedimento
- Data do atendimento
Para psicopedagogia, encaminhar a cópia do CRP do(a) profissional.
Comprovante bancário de pagamento da despesa


Consultas de Urgência/Emergência: 

Nota Fiscal (com as mesmas informações citadas acima)
Havendo cobrança de outros itens (além da consulta), apresentar o espelho de cobrança, em papel timbrado do prestador de serviços, contendo todos os gastos relacionados ao atendimento, ou seja, a descrição e quantidade dos  materiais, medicamentos e taxas
Relatório Médico contendo o diagnóstico, o tratamento realizado.
Comprovante bancário de pagamento da despesa


 Exames 
(SADT - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico)

Nota Fiscal contendo:
- Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço)
- Nome do(a) paciente atendido(a)
- Descrição e quantidade do serviço prestado
- Identificação do(a) médico(a) (nome, nº CRM e especialidade)
- Valor pago por procedimento
- Data do atendimento.
Pedido Médico ou Relatório Médico
Laudo  do exame
Comprovante bancário de pagamento da despesa


Tratamentos Seriados, Sessões (fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e outros) 

Pedido médico/laudo contemplando:
- Justificativa da prescrição/plano terapêutico, emitido em no máximo 6 (seis) meses, devidamente datado e assinado, constando a  indicação clínica, nome do profissional requisitante, nº do CRM e especialidade médica. Alcançado o prazo de 6 (seis) meses da última avaliação médica, o beneficiário em tratamento deve realizar nova avaliação, a fim de verificar se seguirá com o mesmo plano terapêutico, ou se será necessário algum ajuste.
Para psicopedagogia, encaminhar a cópia do CRP do(a) profissional.
Nota fiscal contendo:
- Descrição detalhada dos serviços prestados
- Valor unitário por sessão
- Data de realização
- Identificação do paciente
Comprovante bancário de pagamento da despesa, no caso de o beneficiário/representante efetuar pagamento direto ao prestador de serviços;
Relatório de evolução, emitido trimestralmente, contendo:
- Os métodos/técnicas aplicados
- Objetivos propostos e alcançados no período
- Tempo de duração da sessão, assim como dias e horários
- Nome completo dos profissionais responsáveis pela aplicação das terapias e nº de inscrição no conselho profissional.
Lista de comparecimento por especialidade atendida com a identificação do beneficiário e assinada diariamente pelo representante legal deste, contendo indicação de data e hora dos atendimentos, especialidade atendida e profissional de atendimento.


 Internação ou Honorários vinculados à Internação

Nota Fiscal contendo:
- Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço)
- Nome do(a) paciente atendido(a)
- Descrição do serviço prestado
- Cobrança de honorários: é obrigatória a informação sobre a posição cirúrgica do profissional que exerceu o procedimento (cirurgião, 1º ou 2º auxiliar, anestesista ou instrumentador) juntamente com seus registros profissionais e CPF
- Valor pago por cada procedimento realizado
- Data do atendimento.
Conta hospitalar analítica, em papel timbrado do prestador de serviços, contendo todos os gastos provenientes da internação, o período, o tipo de acomodação, os materiais e os medicamentos devidamente discriminados e suas respectivas quantidades
Relatório Médico contendo o diagnóstico, o tratamento realizado, a data da internação e a alta, se for o caso; a condição de urgência e/ou emergência.
Comprovante bancário de pagamento da despesa


Medicamentos 

A cobertura de medicamentos é exclusiva para alguns tratamentos, mediante condições clínicas específicas e critérios de cobertura estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS). 

Nota Fiscal contendo:
Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço)
- CPF / Nome do(a) paciente atendido(a)
- Descrição do medicamento 
- Quantidade dos itens 
- Valor pago por  item 
- Data de compra
Receituário médico
Pedido Médico ou Relatório Médico contendo a indicação clínica.
Comprovante bancário de pagamento da despesa


Materiais 

A cobertura de materiais é exclusiva para alguns tratamentos, mediante condições clínicas específicas e critérios de cobertura estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS). 

Nota Fiscal contendo:
Razão social, CNPJ e endereço do(a) profissional ou local de atendimento (executante do serviço)
- CPF / Nome do(a) paciente atendido(a)
- Descrição do material
- Quantidade dos itens 
- Valor pago por  item 
- Data de compra
- Número do registro ANVISA do material
Pedido Médico ou Relatório Médico contendo a indicação clínica/registro de uso
Comprovante bancário de pagamento da despesa


Importante!

(i) Caso o profissional e/ou estabelecimento de saúde que prestou o atendimento não seja obrigado a emitir nota fiscal, deverá apresentar recibo de prestação de serviços, acompanhado de declaração datada e assinada, constando o fundamento legal para a não emissão da nota fiscal. A Unimed poderá, ainda, solicitar a apresentação de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos que isentam o prestador de emitir nota fiscal.

(ii) A Unimed se reserva o direito de indeferir a solicitação de reembolso ou pagamento ao prestador, caso a documentação completa não seja apresentada. O beneficiário e prestador ficam cientes de que poderão solicitar novo pedido de reembolso/pagamento, desde que apresentem a documentação solicitada.

(iii) Os documentos apresentados para solicitação de reembolso/pagamento ao prestador devem ser legíveis, e não conter rasuras.

(iv) A Unimed informa que, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, poderá solicitar novos documentos.

Por fim, reforçamos que tais documentos e informações são necessários para: (i) comprovar a garantia de cobertura conforme prescrição/plano terapêutico indicado pelo médico assistente do beneficiário; (ii) realizar o lançamento detalhado das notas fiscais ou guias manuais, com a adequada codificação dos procedimentos, quantidades e valores, no sistema de gestão da UGF, a fim de viabilizar a cobrança de coparticipação; (iii) realizar o acolhimento e gestão de atendimento de beneficiários com TEA; (iv) realizar a gestão do custo assistencial; e (v) atender as recomendações das auditorias a que a UGF é submetida periodicamente, visto que, exerce atividade regulamentada.

Como posso acompanhar minha solicitação de reembolso?
       

Você já pode acompanhar a sua solicitação pelo App Cliente UGF.
Além disso você também receberá duas comunicações semi-automáticas por e-mail, sendo elas:

- E-mail com o status da análise a cada mudança de status (quando um protocolo de reembolso recebido ficar pendente aguardando alguma área ou retorno).

- E-mail com a pendência de documentação (quando concedemos o prazo de 48h para complementar o protocolo em aberto com alguma documentação obrigatória pendente).

Quem pode dar entrada no pedido na solicitação de reembolso?
       

A solicitação de reembolso deve ser efetuada por algum integrante do plano (titular, dependente ou responsável financeiro).

O titular do plano consegue solicitar reembolso para os seus dependentes maiores de idade.
A pessoa dependente consegue solicitar reembolso para si própria.

Para acessar e solicitar reembolso pelo aplicativo Cliente UGF, totem de autoatendimento ou Portal do Cliente, é necessário login e senha.

Se o solicitante não for alguém do plano, sugerimos enviar o pedido de reembolso com a documentação completa via Correios, mediante apresentação de procuração que permita a representação neste tipo de serviço.

Em quais situações meu pedido de reembolso será negado?
       

Orientamos que você sempre faça contato prévio com nosso time por meio dos nossos canais de atendimento, para sabermos da dificuldade de agendamento ou descumprimento por parte dos nossos cooperados e prestadores em relação aos prazos de atendimento. Assim podemos ajudar a buscar e localizar outros profissionais disponíveis em nossa rede credenciada, além de auxiliar na avaliação da cobertura contratual dos procedimentos.

As regras de reembolso seguem as diretrizes da ANS, RN n.o 259/2011 e Entendimento DIFIS N.o 8, de 21 de fevereiro de 2017, da Diretoria de Fiscalização (DIFIS). Estas diretrizes guiam nossos beneficiários sobre a necessidade de entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e, caso não consigam marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, devem entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa ao atendimento solicitado.

Lembramos que é fundamental informar o número de protocolo do contato com a operadora (no caso a UGF), pois o protocolo serve para comprovar a solicitação e permitir que a continuidade do pedido de reembolso. Desta forma quando não houver contato prévio com a UGF, o pedido de reembolso pode ser negado.

Sou cliente de outra Unimed (Intercâmbio), posso solicitar reembolso para a Unimed Grande Florianópolis?

       

Não. Apenas a Unimed detentora do seu contrato pode atender a sua solicitação de reembolso. Orientamos ligar para o número disponível do verso da sua carteirinha.

Qual o prazo para analisar o reembolso?

       

A operadora tem até 30 (trinta) dias, contando a partir da data da solicitação do reembolso, para restituir o cliente, caso o reembolso seja aprovado por estar de acordo com os critérios estabelecidos pela ANS. Portanto, desde que o pagamento ocorra até, no máximo, no 30º dia, a operadora poderá levar o limite de tempo previsto na RN n.º 259/2011 (30 dias).

Não encontro rede credenciada para atendimento, posso realizar o atendimento particular e pedir o reembolso? Não posso esperar o prazo da operadora para localizar um profisional/prestador para me atender. Posso realizar atendimento particular e pedir reembolso?
       

Não. Primeiro você deve entrar em contato com a Unimed e comunicar a sua dificuldade, pois, caso contrário, você não terá direito ao reembolso. E não basta comunicar, você tem que aguardar a Unimed te dar a solução.

Separamos algumas dicas para te ajudar na busca de rede para atendimento. Confira:
* Precisa de agendamento com especialidades médicas? Tente localizar a especialidade pelo aplicativo Cliente UGF, na opção "Agendamento".

* A busca também pode ser realizada através do nosso Guia Médico. Acesse o link e faça a sua busca: https://www.unimed.coop.br/site/web/florianopolis/guia-medico#/

* Não localizou o que precisava? Ligue 0800 048 3500, fale com um de nossos atendentes e aguarde o nosso retorno. Formalize a sua solicitação e anote o número do protocolo. Somente após findado o prazo máximo de atendimento definido pela ANS na RN n.º 259/2011 (desde que sua solicitação esteja formalizada através de protocolo de contato com UGF) o reembolso pode ser devido. Confira a tabela com os prazos máximos de atendimento:


Reforçamos que a Unimed não possui planos com opção de acesso à livre escolha de prestadores. O reembolso só será devido em casos excepcionais, nos limites do contrato. A conduta da UGF, em relação ao reembolso, está amparada na legislação vigente e no contrato. Portanto, lembre-se que, antes de decidir realizar qualquer atendimento fora da rede de prestadores do seu plano, entre em contato com a Unimed pelos canais de atendimento.

Quantas sessões de terapias (psicologia, nutrição, fisioterapia ou fonoaudiologia) tenho direito para realizar o reembolso?

       

As sessões de terapia são reembolsadas somente nos casos de indisponibilidade e/ou inexistência de prestador na rede credenciada do seu plano de saúde. O reembolso ocorre desde que você faça contato prévio comunicando a situação ao nosso time por meio dos canais de atendimento.

Importante saber que o número de sessões cobertas depende da doença do beneficiário, conforme regulamentação vigente dos planos de saúde.

Caso não seja possível localizar a especialidade terapêutica necessária em nosso Guia Médico, orientamos ligar no 08000483500 e formalizar a sua solicitação.

ROL de Procedimentos

Saiba mais sobre Rol de Procedimentos.
O que é o Rol de Procedimentos? Como consultar se meu procedimento consta no Rol?
       
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos de saúde para os chamados “planos regulamentados” (comercializados a partir de 02/01/1999), e “planos antigos” adaptados” (planos adquiridos antes de 02/01/1999, mas que foram ajustados aos regramentos legais, conforme o art. 35, da Lei nº 9.656/98), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas.

Portanto, o rol se define como uma lista de procedimentos e eventos (consultas, tratamentos, entre outros) que serve como referência básica para cobertura assistencial, conforme cada modalidade do plano de saúde.

Atualmente, o rol está previsto por meio da Resolução Normativa n.º 465, e
a listagem de procedimentos de cobertura obrigatória está exposta no Anexo I.

Portanto, caso o procedimento solicitado pelo(a) médico(a) assistente não conste na lista do Anexo I do rol vigente, as Operadoras estão desobrigadas a garantir o atendimento, mesmo diante caráter de atendimento de urgência e emergência, definidos pelo Art. 35-C, incisos I e II da Lei n.º 9.656/98 (ver tópico Urgência e Emergência).

Importante: a simples indicação do procedimento no Anexo I (Rol) não impõe às Operadoras a obrigatoriedade de aprovar o que foi solicitado. Isto porque a RN n.º 465/2021 também conta com o Anexo II, que apresenta as Diretrizes de Utilização (DUT) (ver tópico sobre as DUT).
O que são Diretrizes de Utilização (DUT)? Como elas funcionam?
       
 
Alguns procedimentos que constam no Rol da ANS possuem Diretrizes de Utilização (DUT).
As DUT são critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, que podem ser considerados para que sejam asseguradas as coberturas de procedimentos e eventos listados no Rol. Estes critérios estão dispostos no Anexo II da RN n.º 465/2021.
Logo, na tabela de procedimentos de cobertura obrigatória (Anexo I - Rol), caso haja a indicação "COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO" ou “DUT Nº XXX” (onde X indica o número da Diretriz), significa que existem condições mínimas que devem ser atendidas para que as operadoras tenham a obrigatoriedade de cobrir e aprovar o procedimento solicitado.

Veja um exemplo simulando uma solicitação de cobertura assistencial para “Mamografia Digital”.
No Anexo I da RN n.º 465/2021 consta, na última coluna, a indicação "DUT Nº 52".
Por sua vez, no Anexo II, consta o detalhamento do(s) requisito(s) mínimo(s) a ser(em) atendido(s) para que haja a obrigatoriedade de cobertura para o exame. 
Para o procedimento MAMOGRAFIA DIGITAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), o item 52 do Anexo II diz:
"52. MAMOGRAFIA DIGITAL Cobertura obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos."
Neste caso, se a paciente não estiver na faixa etária de idade estabelecida na DUT referente ao procedimento (Mamografia Digital), não há obrigação de cobrir o exame. No exemplo, haveria negativa de autorização para o procedimento solicitado, se a paciente não tiver entre 40 e 69 anos, em plena conformidade com o que a ANS e o contrato regulamentado estabelecem.
Para negativas de autorização recebidas por não atenderem a DUT, é muito importante que o(a) beneficiário(a) apresente novos documentos e declarações do(a) médico(a) assistente, assinadas, datadas e carimbadas por profissional devidamente habilitado, que comprovem o atendimento DUT indicada no Anexo II.

Ressonância Magnética

Saiba mais sobre o exame de Ressonância Magnética.
A Ressonância Magnética (RM) usa radiação?
       
Sim, mas não usa radiação ionizante como ocorre nas radiografias e tomografias computadorizadas. A RM é um exame realizado em campo magnético e com ondas eletromagnéticas.
O que é o contraste e por que ele é usado na Ressonância Magnética? 
       
O contraste é utilizado para melhorar a qualidade das imagens geradas. Para isso, em alguns casos e conforme indicação médica é utilizada uma substância chamada de gadolínio, inserida de forma intravenosa, que evidencia algumas lesões e auxilia no diagnóstico médico.
Quem não pode realizar o exame de Ressonância Magnética?
       
Sim. Por conta do campo magnético forte, pacientes que possuem algum dispositivo metálico ou eletrônico, como: 

Marcapassos não compatíveis 
Clipes de aneurisma cerebral antigos e Fixadores ortopédicos externos, não podem realizar o exame. 

Hoje em dia, a maior parte dos dispositivos são compatíveis com o exame. Por isso, é obrigatório seguir as orientações médicas e informar nossa equipe sobre o uso de algum dispositivo e/ou implante metálico ou eletrônico. 
Quem pode realizar o exame de Ressonância Magnética?
       
Pessoas portadoras de:
DIU
Aparelhos dentários;
Gesso (após 3 dias de colocação);
Implante auditivo externo;
Pinos e placas de titânio;
Port-o-cath;
Stents.
Alguns dispositivos precisam ser avaliados ou programados antes de realizar o exame, como: 
Marcapasso
Clips de aneurisma
Neuroestimuladores
Implantes Cocleares (auditivos)
Mulheres gestantes podem fazer uma ressonância magnética? 
       
Não há evidências científicas que contraindicam a realização deste exame durante a gravidez. Porém, orientamos avaliar com o(a) seu obstetra a necessidade da realização do exame, principalmente no primeiro trimestre de gestação. 
Qual o preparo do exame? 
       
Fazer um jejum de 2 horas antes de realizar o exame. Em alguns casos o jejum poderá ser maior, você será informado no momento do agendamento. 
Também é aconselhável ir ao banheiro antes, para que não haja a necessidade de interromper o exame. 

Devido ao campo magnético, o paciente deve entrar na sala de exames sem nenhum objeto metálico (brincos, relógio, piercing, pulseiras, etc). 

É recomendado comparecer com o cabelo seco, sem cremes ou gel e com o mínimo de maquiagem possível. 

Caso faça uso de próteses dentárias móveis, aparelho de audição, é necessário retirá-los antes da realização do exame.
O exame de RM é desconfortável?
       
O equipamento de RM do Hospital Unimed tem um diâmetro de 70 cm maior comparado aos sistemas convencionais, o que proporciona um exame mais confortável, com o mesmo desempenho e imagens de alta qualidade. 

O aparelho produz bastante barulho, mas é normal, por isso durante o procedimento fornecemos protetores auriculares. 

Para se comunicar com a nossa equipe durante o exame, basta acionar uma campainha que fica sempre em sua mão. 

A maioria dos exames são feitos na posição deitada de barriga para cima. No entanto, existem exceções como o exame de mamas, que é realizado na posição deitada de barriga para baixo. 

É importante saber que o posicionamento influencia na qualidade do exame. Em situações extremas quando não é possível ficar numa posição devido a dor ou a uma lesão é necessário conversar com a nossa equipe para definirmos uma possível posição alternativa.
Precisa ficar dentro do equipamento durante o exame? 
       
A área do corpo a ser estudado precisa ficar dentro do “tubo” para que possam ser adquiridas as imagens. Dependendo da parte do corpo (exemplo: pé ou joelho), a maior parte do corpo fica fora do aparelho, sendo exames confortáveis e bem tolerados. 
Exames de outras partes do corpo (exemplo cabeça ou coluna cervical), precisam que a maior parte do corpo, inclusive a cabeça, fique dentro do aparelho. 
O exame é muito demorado? 
       
O exame dura cerca de 15 a 20 minutos, podendo durar até 1 hora dependendo da área a ser examinada. 
É necessário jejum?
       
É aconselhável que a pessoa esteja há 2 horas sem ingerir alimentos ou líquidos antes do exame. A exceção fica por conta do exame de colangioressonância, abdome e coração, cujo jejum deve ser de, no mínimo, 6 horas. 
É preciso interromper os medicamentos?
       
Não suspendemos nenhum medicamento. Nas Ressonâncias de coração, se necessário, o seu médico assistente que fará a orientação. 
Quem possui tatuagens ou maquiagens definitivas pode realizar RM?
       
As tatuagens ou maquiagens definitivas recentes podem eventualmente sofrer aquecimento durante o exame. Para que o exame seja feito com total segurança, orientamos agendar o exame 30 dias após ter feito uma tatuagem ou maquiagem definitiva. 
Tenho medo de lugares fechados, posso realizar o exame de RM?
       
Pessoas com medo de lugares fechados podem realizar o exame com a presença de um acompanhante, ou também agendar uma visita para conhecer a sala e o equipamento, dias antes da realização do exame. Durante a visita a pessoa pode ser posicionada na máquina de ressonância magnética para simular seu exame.
Em casos extremos de claustrofobia é possível a utilização de sedação. Porém esta deve ser uma escolha tomada por orientação do médico solicitante.

Referências: 
- https://gruporessonar.com.br/principais-perguntas-e-respostas-sobre-ressonancia-magnetica 

- https://www.einstein.br/noticias/noticia/ressonancia-magnetica 

- https://laboratorioexame.com.br/saude/ressonancia-magnetica 

- https://digimaxdiagnostico.com.br/noticias/principais-dvidas-sobre-ressonncia-magntica 

SOS Unimed e Área Protegida

Saiba mais sobre SOS Unimed e Área Protegida.
O que é SOS Unimed?
       
O serviço coloca à disposição do cliente um médico 24 horas para atender via telefone os clientes que possuem algum problema de saúde. O médico, ao falar com o cliente ou pessoas próximas, avalia cada caso e define a resposta mais adequada, seja um conselho médico/orientação, o envio de uma equipe com ambulância UTI até o local para atendimento ou o encaminhamento para tratamento especializado na rede credenciada, mediante a avaliação do médico.

• Equipes de Atendimento Pré-Hospitalar (APH): O SOS Unimed possui ambulâncias equipadas com UTI móvel e tripuladas por médico, socorrista / motorista e profissional de enfermagem.


Contato do SOS Unimed: 0800 0471 000


Abrangência do SOS: O serviço é prestado dentro do perímetro urbano dos municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, tendo como limites:
Em Biguaçu, a ponte do Rio Biguaçu, incluindo o bairro Prado. Em Palhoça, o Rio Cubatão, incluindo os bairros: Alto Aririú, Aririú, Aririú da Formiga, Barra do Aririú, Sertão do Aririú, Bela Vista, Bel Mar, Brejaru, Caminho Novo, Casqueiro, Coloninha, Frei Damião, Furadinho, Guarda do Cubatão, Jaqueira, Jardim Aquárius, Jardim Eucaliptos, Jardim Eldorado, Jardim Coqueiros, Madrid, Pacheco, Pagani, Pagará, Passa Vinte, Pedra Branca, Ponte do Imaruim, Rio Grande, São Sebastião e Terra Fraca.

Avalie se o seu contrato possui o benefício do SOS Unimed.

Disponível para cliente da Unimed Grande Florianópolis.
O que é o transporte médico?
       
Dispõe sobre a cobertura de remoção de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o período de carência.
A remoção de beneficiários somente poderá ser realizada mediante o consentimento do próprio beneficiário ou de seu responsável, e após a autorização do médico assistente.

A indicação de transporte deve partir do médico assistente, que deverá fazer a solicitação diretamente à central de regulação 08000471000). O tipo de transporte será definido pelo médico assistente e o médico da Central de Regulação.

Uniflex - todo plano regulamentado tem cobertura.
Uniplan - plano não regulamentado não possuem direito a remoção, porém, alguns clientes compraram este benefício, portanto deve constar como benefício “Transporte Médico” ou estar junto com SOS Unimed desvinculado.
Fundação - Deve constar nos benefícios ou cliente faz contato com a empresa.
 

Tabelas de Preços

Saiba mais sobre Tabelas de Preços.
Como faço para ter acesso à tabela de Custo Operacional?
       
Quando se trata de contrato na modalidade Custo Operacional (CO), as tabelas preços dos procedimentos são negociadas conforme a necessidade da empresa contratante. Cada empresa possui seu próprio acordo, portanto, para ter acesso a tabela de preço do seu plano CO, pedimos a gentileza de entrar em contato com sua empresa.

Treinamento Copart Sobre os Insumos de Forma Aberta

Quais são os insumos que iniciaremos a cobrança agora?
       
Os insumos com pagamento de forma aberta são: materiais, materiais especiais, órteses e próteses, medicamentos, taxas e gases.
Como funcionará a cobrança da coparticipação junto aos insumos de forma aberta?
       
Nossa cobrança se manterá com as atuais regras de coparticipação apenas com o acréscimo dos insumos na base de cálculo para compor o valor da coparticipação. Da mesma maneira que hoje já ocorre com os pacotes - que nada mais são que os insumos pagos/cobrados de uma maneira “fechada”.
Qual será a vigência desta alteração?
       
As cobranças realizadas a partir de 1/12/2022 terão guias com a cobrança dos insumos de forma aberta (materiais / medicamentos / taxas e gases).
Qual a tabela de cobrança dos insumos e qual o percentual aplicado nestes itens?
       
A tabela de insumos é variável de acordo com os valores pagos/negociado com os prestadores (clínicas, hospitais etc).
Com a cobrança dos insumos de forma aberta, podemos cobrar mais do que o teto do cliente? Caso haja pacote e insumo aberto na guia, como o sistema vai se comportar?
       
Sim, o teto de coparticipação continuará sendo respeitado, de modo que os valores de insumos serão somados ao procedimento de maior valor.
Toda guia que contenha insumos terá a cobrança de coparticipação?
       
Não, a cobrança será realizada somente em procedimentos executados em caráter ambulatorial.

Uniodonto

Saiba mais sobre o Plano Odontológico Uniodonto.
O que é o plano odontológico UNIODONTO?
       
Oferecemos para os nossos clientes o plano odontológico, por meio da parceria que temos com a Uniodonto.
O plano odontológico tem atendimento em diversas especialidades, conforme a cobertura que consta no Rol de procedimentos da ANS.

Produto disponível para planos empresariais.

Saiba mais sobre a Uniodonto: https://www.unimed.coop.br/site/documents/4086700/0/28-12-22+Uniodonto+Apresentacao+Comercial.pdf/06d6cb2a-f8c6-e6db-09ab-d847296183cd?t=1672235327656

Unimed Lar

Saiba mais sobre o Unimed Lar.
O que é Unimed Lar?
       
É um programa de atendimento domiciliar oferecido aos nossos clientes. Os atendimentos são solicitados pelo médico de forma personalizada no conforto do seu lar.
Este tipo de atendimento possui como benefício: contribuir para diminuição dos riscos de agravos decorrentes das internações prolongadas, bem como proporcionar a recuperação junto aos familiares e qualidade de vida.
Preciso realizar meu procedimento pela Unimed Lar, como devo proceder?
       
Para a avaliação do atendimento domiciliar, o pedido médico precisa solicitar expressamente a necessidade de receber o atendimento a domicilio.

Você deverá encaminhar o pedido médico pelos canais de atendimento abaixo:

Telefone4832168234
Email: unimedlar@unimedflorianópolis.com.br.

Urgência e Emergência

O que é urgência?
       
Casos de urgência, são assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais (por exemplo, uma fratura causada por uma queda) ou de complicações no processo gestacional.
 
O que é emergência?
       
Casos de emergência, como tal definidos os que implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Por exemplo, um infarto do coração.

Como o próprio critério da Lei 9.656/98 menciona, são casos em que a intervenção deve ser realizada imediatamente
Quais as diferenças principais entre urgência e emergência?
       
A diferença entre urgência e emergência está prevista na Lei nº 9.656.

A Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU n° 13 de 3 de novembro de 1998 dispõe sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência de que trata o Art. 35-C, Lei no 9.656, de 1998, com as alterações da Lei no 11.935, de 11 de maio de 2009, a saber:

“Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;