Lei Anticorrupção                       (Lei 12.846/2013)

A chamada Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, regulamentada pelo Decreto 8.420/2015, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, estabelecendo a responsabilidade objetiva das empresas privadas e a responsabilidade individual de seus dirigentes em casos de desvios relacionados a:
Promessa, oferta, financiamento, custeio ou patrocínio de vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Fraude ou impedimento à processo licitatório.
Obtenção de vantagem indevida ou manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato licitatório. 
Impedimento ou óbice à processo público de investigação ou fiscalizatório, inclusive no âmbito das agências reguladoras.
O Programa de Compliance e Integridade da Unimed Paraná tem como o escopo o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção de práticas contrárias as diretrizes da Lei Anticorrupção e sua regulamentação.