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Todas as empresas ou instituições com empregados, independentemente do tamanho e grau de risco, têm a obrigação legal de elabor e implementar os programas de Saúde e Segurança no Trabalho. Portanto, não importa se é um pequeno estabelecimento comercial, com apenas um empregado, ou uma grande indústria: ambas terão de cumprir as legislações relativas às suas atividades. E se minha empresa não implantar estes programas? O descumprimento das legislações relativas à Saúde e Segurança no Trabalho implica em pesadas multas previstas na Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades), e pode também gerar o embargo ou interdição do setor de trabalho ou da atividade da empresa.