Masterplan Empresarial Coparticipativo

Plano Masterplan Coparticipativo Empresarial

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Plano Masterplan Coparticipativo Empresarial

Abrangência geográfica: Nacional
Número de registro do produto na ANS por acomodação: 490.240/21-8 Individual e 490.239/21-4 Coletiva
Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Padrão de acomodação: Coletiva e Individual
Rede de atendimento: Rede Nacional
Coparticipação: Fixa
Tipo de contratação: Coletivo Empresarial
Status: Ativo

Coberturas:
Ambulatorial + Hospitalar + Obstétrica
Todos os procedimentos conforme LEI Nº 9656/98 e resoluções normativas complementares

Acomodação:
A Acomodação Coletiva - sem direito a acompanhante
Acomodação Individual - com direito a acompanhante e quarto privativo

Carências

Procedimentos  
Urgência e Emergência 24 horas
Consultas e Exames de rotina 60 dias
Exames Especializados e Atos Ambulatoriais em consultório 90 dias
Internações clínicas/cirúrgicas, terapias simples (Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Acupuntura etc.), atos ambulatoriais em hospitais e tratamentos especializados, incluindo internações em UTI 180 dias
Internações obstétricas (parto normal ou cesárea) 300 dias

Coparticipação

Procedimentos  
Consultas, Exames, Atos Ambulatoriais e Acupuntura Fixa
Internações (por evento) Isento

Reajuste

A ANS não influencia na determinação do índice de reajuste a ser aplicados nos contratos coletivos (empresarial e adesão). Após a livre negociação entre o contratante e a operadora de plano de saúde o índice é informado a ANS.

A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a legislação vigente.

DLP (Doenças e Lesões Preexistentes)

Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são as doenças que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação do plano de saúde e que são preenchidas na declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada. Exclusivamente para essas doenças declaradas a operadora de plano de saúde oferece Cobertura Parcial Temporária (CPT), ou seja, o beneficiário somente poderá utilizar as coberturas de alta complexidade, internações cirúrgicas ou leitos de alta tecnologia relacionados a DLP após o cumprimento de 24 meses de carência.