Reajuste Pessoa Física

ÍNDICE DE REAJUSTE - COMUNICADO RN 565/22

Prezados Clientes,

Em cumprimento à Resolução Normativa 565, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que se refere à necessidade das empresas com menos de 30 vidas terem sua sinistralidade avaliada em conjunto para determinação dos reajustes
técnicos e financeiro anuais, desta forma comunicamos que todas as pessoas jurídicas contratantes com planos de até 29 vidas terão um reajuste igual e o índice apurado será aplicado na data de aniversário de cada contrato do grupo.

RN 565
Este índice assim como a evolução do número de vidas de cada contrato será avaliado anualmente para determinar, segundo a mesma Resolução Normativa, quem permanecerá no período seguinte dentro do Pool de Risco e também para determinar, segundo estudos atuariais que irão considerar a atualização de Rol, a sinistralidade dos
planos e demais fatores de aumento do custo assistencial, qual será o reajuste do período seguinte, ocasião em que todos os contratantes serão notificados das alterações de índice e condições de permanência no Pool.

Agradecemos a compreensão.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição em todos os nossos canais oficiais de atendimento divulgados neste site.

Unimed de Ribeirão Preto