RN 488

Reajuste agrupamento de planos exclusivos para ex-empregados/aposentados RN 488/22


Prezados Clientes,

Em cumprimento à Resolução Normativa 488, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que se refere à necessidade da carteira dos planos privados de assistência à saúde de ex-empregados de uma operadora ser tratada de forma unificada para fins de apuração de reajuste, comunicamos que todos os beneficiários vinculados ao plano privado de assistência à saúde exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados, ou seja, todos os beneficiários vinculados a planos coletivos empresariais de funcionários inativos de quaisquer empresas, terão um reajuste igual e o índice apurado será aplicado na data de aniversário de cada contrato do grupo.
 
Este índice será avaliado anualmente para determinar, segundo estudos atuariais que irão considerar a atualização de Rol, a sinistralidade dos planos e demais fatores de aumento do custo assistencial, qual será o reajuste do período seguinte, ocasião em que todos os beneficiários serão notificados.

Agradecemos a compreensão.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição em todos os nossos canais oficiais de atendimento divulgados neste site.

Unimed de Ribeirão Preto