Contrato

Como faço para cancelar meu contrato?

Para contratos individual/família (particular) o cancelamento só poderá processado mediante a solicitação formal assinada em nosso centro administrativo pelo contratante com a devolução dos cartões magnéticos.
Para contratos empresarias a solicitação deve ser encaminha a área de vendas em documento oficial da empresa com a descrição dos motivos e assinatura do responsável pela mesma. Este documento deve ser protocolado em nosso centro administrativo com 30 dias de antecedência da data do cancelamento.

Como sei se meu contrato é regulamentado ou não regulamentado?

Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como não regulamentados. Por sua vez, aqueles assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou seja, já na vigência da Lei 9.656/98, são considerados regulamentados. Para facilitar a identificação de seu contrato em nossos cartões magnéticos esta informação esta impressa com a descrição "Produto regulamentado" ou "Produto não regulamentado".

O que é Cobertura parcial temporária (CPT)?

Os contratos de planos de saúde vendidos a partir de 01/01/1999 são obrigados a oferecer cobertura de doenças pré-existentes, porém existe uma carência de 24 meses para procedimentos de alta complexidade relacionados a esta doença.
Após esse período, a cobertura passará a ser integral, nos moldes do plano contratado, não cabendo nenhum tipo de pagamento adicional além do valor normal do contrato.
Durante este período o beneficiário tem uma é Cobertura parcial temporária.
Durante este período o beneficiário terá atendimento apenas de emergência, consultas de rotina, exames e procedimentos básicos, relacionados a esta cobertura. Os demais procedimentos seguem sua carência contratual.

O que é doença ou lesão pré-existente?

É aquela que o contratante ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do plano de saúde. Tal situação goza de tratamento especial pela nova lei dos planos de saúde.

Qual a vantagem que terei caso venha a regulamentar meu contrato?

São inúmeras as vantagens do plano regulamento sendo que as principais são:
Clientes com mais de dois anos completos em contratos não regulamentados na Unimed Franca não cumprem CPT.
As coberturas são "mutáveis", pois a agencia nacional de saúde anualmente acrescenta novos procedimentos ao Rol de coberturas obrigatórias aos planos regulamentados.

Quando meu contrato será reajustado?

Nos planos individual/familiar (Particular), o reajuste é anual e ocorre sempre no mês de aniversario do contrato. Neste caso o índice é o publicado pela ANS.
Em seu contrato também possuem as mensalidades relacionadas a cada faixa de idade, quando ocorre a mudança de faixa etária seja do titular ou de seus dependentes a mensalidade também será reajustada de acordo com contrato.