Cadastro

Como faço para conseguir uma carta de portabilidade?

A carta de portabilidade é solicitada através do e-mail portabilidade@unimedfranca.com.br, informando os dados pessoais (Nome completo, CPF, data de nascimento). A declaração será preenchida de acordo com os dados contratuais.

Como incluir o recém nascido no plano de saúde?

O recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário de plano de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, pode ser inscrito no plano de saúde em até 30 (trinta) dias do nascimento, guarda, tutela ou adoção, observando-se:

  • A inclusão pode ser realizada quando o beneficiário titular for o pai ou a mãe;
  • Independe de o parto ter sido coberto pela operadora ou não;
  • O cumprimento ou não do prazo de carência para parto a termo não interfere no direito à inclusão no plano de saúde;
  • O menor de 12 anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, pode ser incluso no plano privado de assistência à saúde em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso;
  • O filho menor de 12 anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente pode ser inscrito no plano privado de assistência à saúde em até 30 dias do reconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, independente da segmentação contratada.

CARÊNCIAS / DLP (doenças e lesões preexistentes)

Tipo de contrato Titular Permanência Aproveitamento carências Doenças e lesões preexistentes Preenchimento Declaração de saúde
PF e PJ Pai, Mãe ou Responsável Igual ou superior a 180 dias Liberação total de carência *Não Não
PF e PJ Pai, Mãe ou Responsável Inferior a 180 dias Carência cumprida pelo beneficiário titular Sim Sim
* Não é possível a alegação de doença ou lesão preexistente quando o dependente for inscrito nos primeiros trinta dias a contar do nascimento, guarda, tutela ou adoção.
** Na hipótese de inscrição após o prazo de 30 (trinta) dias, pode exigir o cumprimento de preexistência, bem como a imposição de cobertura parcial temporária.
 

Preciso alterar meu endereço, pode ser por telefone?

Sim, para contratos individual/familiar (particular) o contratante deve nos informar seus dados pessoais, o numero de seu contrato e endereço completo através do (16) 3711-6758. As alterações também são aceitas via e-mail cadastro@unimedfranca.com.br ou pessoal em nosso centro administrativo.

Para contratos empresariais a alteração deve ser feita por escrito com todos os dados cadastrais preenchidos e assinatura do responsável pela empresa, esta solicitação pode ser entregue em nosso centro administrativo ou via e-mail.