Plano Inativo

Art. 30/31 - Continuidade

Informações para adesão ao Plano Inativo (continuidade)

Quem tem direito ao Plano Inativo?

  • O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa que contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde
  • O beneficiário que se aposentou, mesmo aquele que permaneceu trabalhando na empresa
  • Plano contratado a partir de 1999 ou plano adaptado.

Como aderir?

-> WhatsApp clicando aqui, ou entrando em contato com (16) 99322-2340 (opção 5 > sub-opção 3)
-> Telefone fixo (16) 3711-6751
-> Ligação gratuita 0800-9401177 (opção 8)
-> E-mail lojadevendas@unimedfranca.com.br
 

Como funciona o Plano Inativo?

  • O prazo para adesão é de até 30 dias corridos da assinatura da ficha de exclusão do plano empresarial
  • O período de permanência é equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de 06 (seis meses) e no máximo 24 (vinte e quatro meses). Se aposentado, o período será de (01) um ano a cada ano de contribuição ou vitalício se contribuiu por 10 anos ou mais ininterruptos
  • Valor de mensalidade, guia de coparticipação, período, percentual e mês de aplicação do reajuste, seguirá exatamente a regra do contrato do plano inativo da empresa, a qual está vinculado.

O que deverá apresentar para adesão ao inativo?

  • Rescisão de contrato de trabalho
  • Três últimos holerites constando sua contribuição no plano de saúde
  • Titular: RG, CPF (ou habilitação) e comprovante de residência
  • Dependentes: Cônjuge - RG, CPF (ou habilitação) e certidão de casamento
  • Filhos nascidos antes de 2010 – RG e CPF
  • Filhos nascidos a partir de 2010 – obrigatória apresentação da certidão de nascimento e CPF
  • Caso seja aposentado, enviar a carta de concessão da aposentadoria (cálculo do INSS).

Em que situação perde-se o direito?

  • Quando transcorrido o prazo de permanência do plano inativo
  • Havendo rescisão contratual unilateral ou à pedido da contratante (empresa)
  • Quando da admissão em novo emprego que possibilite a inclusão em novo plano
  • Havendo inadimplência no plano inativo ou da empresa em que está vinculado.

Todo o processo do Plano Inativo é exclusivamente através de e-mail por assinatura digital. Após recebimento da documentação e análise, receberá em seu e-mail as informações sobre o período de direito, valores e condições do plano inativo ou ainda solicitação de documentação complementar se necessário. 

Observações importantes:

Para que não haja interrupção em seu atendimento, é necessário que assine o termo de adesão ao plano até 10 (dez) dias anterior ao seu cancelamento, embora você ainda tenha direito ao atendimento pela empresa até o último dia do mês do seu desligamento.

O termo de adesão ao plano de extensão que será assinado por você, constará em seu email, após a conclusão do processo, constando as características idênticas ao contrato empresarial que estará vinculado.

Beneficiário com previsão de cancelamento programado em sistema, para consulta em consultório médico e eventuais exames eletivos, será necessário comprar a guia na Unimed Centro antes de ir ao consultório / clínica médica. Demais informações, neste caso, contatar a central de atendimento no fone: 0800-9401177.

Maiores informações e ou esclarecimentos, permanecemos à disposição.