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Prazo para adesão: Até 30 dias corridos após assinatura da ficha de exclusão do plano empresarial.
Período de permanência: Minimo: 6 meses Máximo: 24 meses (1/3 do tempo de contribuição) Aposentado: 1 ano a cada ano de contribuição ou vitalício se contribuiu por 10 anos ou mais, de forma ininterrupta.
Valores, reajustes e condições: dependerão do contrato firmado pela empresa, podendo o ex-empregado ser mantido no plano empresarial ou incluído em plano exclusivo para ex-empregados, conforme regras previstas na legislação vigente (art. 13 da RN nº 488/2022).
Rescisão de contrato de trabalho
3 últimos holerites comprovando a contribuição para o plano
Se aposentado: Carta de concessão da aposentadoria (INSS)
Comprovante de residência atualizado.
Fim do período de permanência
Rescisão contratual pela empresa ou pelo beneficiário
Novo vínculo empregatício com acesso a outro plano de saúde
Inadimplência no plano ou da empresa contratante
Para não haver interrupção no atendimento, o termo de adesão deve ser assinado até 10 dias antes do cancelamento.
O termo será enviado por e-mail, via assinatura eletrônica, com todas as condições do plano inativo.
Beneficiários com cancelamento programado no sistema devem comprar guia previamente na Unimed Centro para exames eletivos ou consultas. Em caso de dúvidas: 0800-940-1177.
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