Demitidos e Aposentados


RN nº 279 de 24/11/2011
29 Abril 2023
 

A Operadora Unimed Sul Capixaba Cooperativa de Trabalho Médico Código Registro ANS nº 32070-6, em conformidade com o artigo 42º da Resolução Normativa n.º 565, de 1 de fevereiro de 2023, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, informa o percentual calculado com base no agrupamento de contratos de planos de saúdes exclusivo para ex-empregados Demitidos ou Exonerados sem justa causa e os Aposentados, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue:

Agrupamento 2023 - Período Maio/2023 a Abril/2024
Percentual de Reajuste calculado para o agrupamento: 14,90%

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 42º, § 2º da Resolução Normativa n.º 565, e 1 de fevereiro de 2023, da ANS.

Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).

 

Confira os reajustes dos anos anteriores: