A Unimed está apta para cuidar de você e da sua família!


A Unimed Sul Capixaba para melhor lhe atender, possui uma ampla equipe de médicos cooperados, rede de prestadores (clínicas, laboratórios e hospitais), inclusive rede própria. Sendo assim, antes de custear qualquer serviço em rede particular, entre em contato com nossa Central de atendimento ao Cliente, pelos canais de atendimento disponíveis.

- Atendimento presencial na Central ou nas lojas 
-Portal do Cliente (Site da Unimed)
-App Cliente (Unimed Cliente)

Lembre-se que para receber seu reembolso com agilidade, seus dados cadastrais devem estar atualizados. 

A análise do pedido de reembolso será realizada na forma da RN 566/2022, editada pela Agência Nacional de Saúde.

       
Caso autorizado, o reembolso será efetuado no valor da tabela da operadora, conforme previsto no contrato. A operadora está autorizada a solicitar a médicos, hospitais e serviços correspondentes todas as informações necessárias para qualquer assunto que se relacione aos documentos apresentados, inclusive prontuário médicos.

Reembolso em casos de urgência ou emergência

       

Será realizado o reembolso nos casos de Urgência ou Emergência quando o cliente demonstrar que não teve condições de usar os serviços próprios ou contratados pela Unimed, na área geográfica de abrangência deste Contrato, mediante apresentação de Relatório Médico, sendo o reembolso limitado, porém, aos valores atribuídos pela Unimed Sul Capixaba aos seus serviços próprios ou contratados, conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da Unimed Sul Capixaba.

Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência e emergência.

Qual é a documentação necessária para solicitação de reembolso?

       
  • Relatório do médico assistente, atestando a urgência ou emergência, com o nome do paciente, descrição do tratamento e respectiva justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento e, quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar

  • Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos com preço por unidade junto com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital

  • Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem e, se for o caso, a duração do ato anestésico

  • Comprovantes relativos aos serviços de exames laboratoriais de radiodiagnósticos, terapias e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente (laudo do exame de imagem realizado)

  • Recibo/ nota fiscal do prestador com a descrição dos serviços

  • Comprovante financeiro de quitação junto ao profissional ou clínica (comprovante do pix, transferência bancária, comprovante da máquina de cartão de crédito ou débito)

Observação: o recibo deve estar com valor, descrição do serviço, carimbo e assinatura do profissional, a data e local da realização. Na nota fiscal, os serviços devem ser descritos.

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Em quais situações meu pedido de reembolso não será autorizado?

       

• Coberturas assistenciais que não estão previstas na Lei n.º 9.656/98 e no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente a época do evento;
• Diferença de valores em internações em acomodação superior por livre iniciativa do beneficiário;
• Atendimento realizado de forma particular sem que o beneficiário tenha formalizado contato com a Unimed Sul Capixaba para feitos de viabilização, ou mesmo a permitir negociação direta com o prestador;
• Quando o beneficiário não se enquadra nas Diretrizes de Utilização para o procedimento solicitado, que servem para orientação e regulamentação do uso adequado de procedimento médicos e exames complementares;
• Nos casos em que o beneficiário estiver no período de cumprimento de carências para o serviço solicitado;
• Solicitações de reembolsos de atendimentos realizados fora da abrangência contratual conforme contratado e compactuado no Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares;
• Procedimentos não cobertos pelos planos que foram adquiridos antes da vigência da Lei 9.656/98, (planos não regulamentados), sendo a cobertura exatamente a que consta no contrato;
• Despesas decorrentes de serviços médico-hospitalares prestados por médico não cooperado, ou por hospitais e serviços não pertencentes à rede credenciada ou referenciada, excetuando-se nos casos de urgência ou emergência, mediante reembolso, quando demonstrar que o usuário não teve condições de usar os serviços próprios ou contratados pela Unimed, na área geográfica de abrangência deste Contrato, limitado o reembolso, porém, aos valores atribuídos pela Unimed Sul Capixaba aos seus serviços próprios ou contratados. Conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da Unimed Sul Capixaba;
• Pedido de reembolso, com a consequente apresentação dos documentos, feito com prazo superior a 01 (um) ano contado da data da emissão do documento (recibo ou nota fiscal), o não aproveitamento desse prazo implicará na perda do direito ao reembolso, consonante com o Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da Unimed Sul Capixaba;
• Cobrança de honorários pelo beneficiário em atendimentos de caráter eletivo.

Qual é o prazo para solicitar o reembolso?

       

O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, a contar da data do recibo/ nota fiscal.

Como posso solicitar o reembolso? 

       

O reembolso pode ser solicitado:
- Atendimento presencial na Central ou nas lojas 
-Portal do Cliente (Site da Unimed)
-App Cliente (Unimed Cliente)

Qual é o prazo para pagamento do reembolso?

       

O prazo para pagamento do reembolso é de 30 dias corridos (após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as informações apresentadas ou documentação.

Qual é a forma de pagamento?

       

Nos casos de solicitações deferidas, o pagamento será realizado através depósito bancário na conta do titular do plano ou responsável financeiro.
O depósito será feito em conta de terceiros, apenas com apresentação de procuração. 
O comprovante bancário terá validade de recibo, dando o beneficiário plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, em relação ao reembolso.