Faça sua busca aqui
Solicite a 2ª via do seu boleto ou consulte o verificador de boleto
Faça o download do nosso App e conheça todas as funcionalidades.
Clique aqui para atualizar seus dados (endereço, telefone, entre outros)
Acesse aqui o seu relatório de fator moderador
Acesse às informações da sua empresa
Acesse o portal e aproveite todas as facilidades disponíveis pra você!
A Unimed SA
Planos
Programas
Outros serviços
A Estrutura de Governança da Unimed Santa Bárbara d’Oeste e Americana está definida no Estatuto Social e no Regimento Interno da Cooperativa. Desde 2019, está em vigor o Novo Modelo de Governança Corporativa, aprovado em AGE (Assembleia Geral Extraordinária) em julho de 2017.
De acordo com o documento, a estrutura do Conselho de Administração deve ser composta por sete membros eleitos, com possibilidade de contratação de mais dois profissionais de mercado, sem direito a voto, com eleição a cada três anos. Já a estrutura do Conselho Fiscal deve ser composta por seis membros, sendo três efetivos e três suplentes, com eleição individual (não mais por chapa), com renovação anual de 2/3 dos membros.
Com relação aos cargos da Diretoria Executiva, os requisitos para ocupação da função são possuir formação acadêmica comprovada e compatível com o cargo a ser executado, competência e experiência técnica.
Desta forma, a Diretoria Executiva da gestão 2022-2025 é composta por três membros, com mandato por performance, todos contratados e definidos pelo Conselho de Administração, sendo:
1 Diretor Executivo Geral
1 Diretor de Provimento da Saúde
1 Diretor Administrativo e Financeiro
Atividades e responsabilidades na prática A Política de Compliance determina a estrutura de Governança como tendo em seu mais alto patamar a Assembleia Geral de Cooperados, assessorada pelo Conselho Fiscal, e representado na gestão estratégica direta pelo Conselho de Administração (CA). O CA é assessorado pela estrutura de Auditoria Interna e Externa e pelo Comitê de Riscos e Compliance, órgão representativo da estrutura corporativa e nomeado pelo CA, que tem como função essencial fazer recomendações ao Conselho de Administração no que concerne a riscos e compliance.
Convém ressaltar que o Comitê de Riscos e Compliance é um órgão consultivo. A deliberação sobre as recomendações realizadas cabe ao CA – Conselho Administrativo.
Da esquerda para a direita: Dr. João Cristiano Hansen, Dr. Ricardo Evandro Morosini, Dr. Eduardo Miranda Pinto (presidente), Dra. Chaine Calil Canfour Franchi, Dr. André Sampaio de Martino, Dr. Adolfo Basso e Dr. Frederico de Souza Vaz dos Reis. Conselho de Administração (triênio 2022-2025): Dr. Eduardo Miranda Pinto - presidente do Conselho Dr. Adolfo Basso - conselheiro vogal Dr. André Sampaio De Martino - conselheiro vogal Dra. Chaine Calil Canfour Franchi - conselheira vogal Dr. Frederico de Souza Vaz dos Reis - conselheiro vogal Dr. João Cristiano Hansen - conselheiro vogal Dr. Ricardo Evandro Morosini - conselheiro vogal Diretoria: Dr. Cesar Augusto Cielo - CEO Dr. Dreison Luis Iatarola - diretor de Provimento da Saúde Celso Horikawa - diretor financeiro Comitê de Riscos e Compliance A composição do Comitê de Riscos e Compliance vem sendo continuamente revisada, para atender a natureza das demandas a serem avaliadas. A atual formação conta com os seguintes membros:
Dr João Hansen – Conselho de Administração
Dr Dreison Iatarola – Diretoria do Provimento da Saúde
Gláucia Cedroni – Provimento da Saúde
Dra Elessandra Bertolucci – Jurídico
Fabiane Gatti – Compras
Paula Martim – Comunicação e Marketing
Valeria Ponce – Gestão de Pessoas
Francielly Dorneles - Contabilidade
Estrutura organizacional
Assembleia Geral A transferência e atribuição de autoridade do Conselho de Administração para a Diretoria Executiva é estabelecida no Estatuto Social, em seu artigo 73, parágrafo único, e mais detalhadamente nos incisos do artigo 85, parágrafo primeiro. A Seção IV do Estatuto determina composição e atribuições da Diretoria Executiva.
A Cooperativa mantém regime de contrato seguindo critérios e legislação nacionais – CLT. O organograma transparece o fluxo de responsabilidades, tal como liderança imediata, e as avaliações para cada cargo são identificadas em descrição de Cargos e Salários.
O mais alto órgão de governança é a Assembleia Geral, composta por todos os cooperados com direito a voto, e que atribui ao Conselho de Administração a gestão estratégica da Cooperativa.
Já o Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, conforme Estatuto, com mandato de três anos, e composto por sete cooperados. O presidente do Conselho de Administração não acumula a Diretoria Executiva, que é exercida por profissional nomeado pelo Conselho de Administração.
As funções executivas operacionais são transferidas à Diretoria Executiva, conforme Estatuto, e é opcional ao Conselho de Administração a nomeação de até dois conselheiros independentes (não cooperados).
Conforme o Estatuto, o Conselho de Administração participa da elaboração e aprova o planejamento estratégico da Cooperativa. Também faz parte de suas atribuições definir as metas da Diretoria Executiva para os exercícios de sua gestão, contudo, não há definição prévia para o estabelecimento de metas específicas por tema como econômicas, ambientais e sociais. O desenvolvimento desses temas para definição de metas acontece em conjunto com a execução do planejamento estratégico já que eles são criados como consequência dos objetivos levantados no processo de planejamento. As atribuições, composição e requisitos do cargo de conselheiro de administração são determinados na Seção III do Estatuto. Os conselheiros de administração não podem acumular cargos.
Conselho de Administração - gestão 2019-2022 Como Cooperativa, a Unimed Santa Bárbara d'Oeste e Americana é regida pela Lei nº 5764/71, conhecida como “Lei do Cooperativismo”. A legislação determina os mecanismos democráticos de escolha dos membros dos mais altos órgãos de governança. Assim, tanto o Conselho de Administração como o Conselho Fiscal têm seus membros eleitos pela Assembleia Geral. Os requisitos para candidatura aos cargos são descritos no Estatuto, nos capítulos, seções e artigos anteriormente citados. O Estatuto não prevê aspectos de diversidade e requisitos relacionados a tópicos econômicos, ambientais e sociais.
Políticas de Compliance As políticas e procedimentos de compliance, aprovados pelo Conselho de Administração, seguem em vigor. Em 2023, as seguintes políticas foram aprovadas:
Governança
Anticorrupção
Sustentabilidade
Conflito de interesses
Elas podem ser consultadas pelo sistema SoftExpert.
Gerenciamento do risco corporativo No mês de novembro de 2023 foi concluído o ciclo de Auditoria Interna do Sistema de Gerenciamento do Risco Corporativo, realizada internamente. O levantamento identificou que 12,15% são considerados riscos estratégicos; 37,45% são considerados riscos controlados e 33,40% são riscos não controlados.
Alô Ética A Cooperativa tem contratado um canal denominado "Alô Ética", pelo qual, usando formulário web, e-mail ou telefone, colaboradores, cooperados ou beneficiários podem relatar desvios de conduta ou comportamentos antiéticos que tenham observado, de forma totalmente anônima (se for essa a opção), e atrelados a um processo de investigação interno.
Em 2023, foram reportados 47 relatos por meio do canal, todos tratados de acordo com a política de compliance da Cooperativa.
Em relação à não discriminação, houve o relato de um caso registrado internamente na Cooperativa, em outubro de 2022, por meio do canal Alô Ética. Diante disso, a área de Compliance acolheu a denúncia e fez as tratativas conforme a Política de Compliance e entre as partes tudo foi resolvido oficialmente, com o caso sendo encerrado em 2023.
Visando evitar a recorrência, o Comitê de Riscos e Compliance elaborou um plano de ação para reforçar a divulgação sobre a existência do canal “Alô Ética” aos stakeholders da Cooperativa. O assunto também foi encaminhado ao Comitê ESG, para que o tema “Discriminação” passe a ganhar destaque ao público interno da Cooperativa com ações a serem realizadas em 2023 com apoio da área de RH.
A Cooperativa disponibiliza ainda um canal para esclarecimento de dúvidas e envio de sugestões sobre riscos e compliance aos nossos colaboradores e cooperados, pelo e-mail grc@unimedsa.com.br.
Conflitos de interesse Conflitos de interesse são tratados nas políticas de compliance, especificamente nas políticas de Relacionamento com o Cooperado, Doações e Patrocínios e Relacionamento com Agentes Públicos.
Situações envolvendo conflitos de interesse específicos são encaminhadas para a auditoria de contas médicas, representação em processos judiciais, investigação e deliberação de consequências em investigações de compliance.
No caso de serem identificadas ou informadas ao Comitê de Riscos e Compliance, os integrantes do Comitê avaliam e repassam informações sobre a situação ao Conselho de Administração.
Núcleo da Qualidade As atividades do Núcleo da Qualidade tiveram continuidade em 2023. O grupo é composto pelos seguintes colaboradores:
Tassiane Spadari – Jurídico
Thalita Araújo – TI
Silvana Silva – Call Center
Andrey Ceza – Financeiro
Juliana Miranda – Atendimento
Vinícius Melo – Compras
Nayara Pacheco – Comercial
Danilo Souza – Sustentabilidade
Anielli Silva – Gestão de Pessoas
Entre as ações realizadas, destaque para o projeto PDCA para o indicador “% de atendimento dentro do prazo – SAC”. O projeto PDCA para “melhoria dos termos de consentimento livres e esclarecidos” foi iniciado em 2023 e segue em andamento.
Gestão de Ideias O Programa Gestão de Ideias, disponível a todos os colaboradores por meio do SoftExpert, recebeu 12 sugestões em 2023. Cada proposta foi analisada de acordo com os seguintes critérios:
Nível de complexidade
Grau de investimento
Teor de inovação
Impacto socioambiental
Conflito com outros projetos
Prazo para execução
Informações Regulatórias
Resoluções Normativas
Nossas Unidades
Acesso Rápido
Privacidade de Dados