Confira sobre a Gestão da Governança e Sustentabilidade do Relatório de Gestão e Sustentabilidade
de 2023 da Unimed Santa Bárbara d'Oeste e Americana:


A Estrutura de Governança da Unimed Santa Bárbara d’Oeste e Americana está definida no Estatuto Social e no Regimento Interno da Cooperativa. Desde 2019, está em vigor o Novo Modelo de Governança Corporativa, aprovado em AGE (Assembleia Geral Extraordinária) em julho de 2017. 

De acordo com o documento, a estrutura do Conselho de Administração deve ser composta por sete membros eleitos, com possibilidade de contratação de mais dois profissionais de mercado, sem direito a voto, com eleição a cada três anos. Já a estrutura do Conselho Fiscal deve ser composta por seis membros, sendo três efetivos e três suplentes, com eleição individual (não mais por chapa), com renovação anual de 2/3 dos membros.  

Com relação aos cargos da Diretoria Executiva, os requisitos para ocupação da função são possuir formação acadêmica comprovada e compatível com o cargo a ser executado, competência e experiência técnica.  

Desta forma, a Diretoria Executiva da gestão 2022-2025 é composta por três membros, com mandato por performance, todos contratados e definidos pelo Conselho de Administração, sendo:  

  • 1 Diretor Executivo Geral  

  • 1 Diretor de Provimento da Saúde  

  • 1 Diretor Administrativo e Financeiro  
     

Atividades e responsabilidades na prática 
A Política de Compliance determina a estrutura de Governança como tendo em seu mais alto patamar a Assembleia Geral de Cooperados, assessorada pelo Conselho Fiscal, e representado na gestão estratégica direta pelo Conselho de Administração (CA). O CA é assessorado pela estrutura de Auditoria Interna e Externa e pelo Comitê de Riscos e Compliance, órgão representativo da estrutura corporativa e nomeado pelo CA, que tem como função essencial fazer recomendações ao Conselho de Administração no que concerne a riscos e compliance.  

Convém ressaltar que o Comitê de Riscos e Compliance é um órgão consultivo. A deliberação sobre as recomendações realizadas cabe ao CA – Conselho Administrativo. 

Da esquerda para a direita: Dr. João Cristiano Hansen, Dr. Ricardo Evandro Morosini, Dr. Eduardo Miranda Pinto (presidente), Dra. Chaine Calil Canfour Franchi, Dr. André Sampaio de Martino, Dr. Adolfo Basso e Dr. Frederico de Souza Vaz dos Reis. 
 
 Conselho de Administração (triênio 2022-2025): 
Dr. Eduardo Miranda Pinto - presidente do Conselho 
Dr. Adolfo Basso - conselheiro vogal 
Dr. André Sampaio De Martino - conselheiro vogal  
Dra. Chaine Calil Canfour Franchi - conselheira vogal 
Dr. Frederico de Souza Vaz dos Reis - conselheiro vogal 
Dr. João Cristiano Hansen - conselheiro vogal 
Dr. Ricardo Evandro Morosini - conselheiro vogal  
 
Diretoria: 
Dr. Cesar Augusto Cielo - CEO  
Dr. Dreison Luis Iatarola - diretor de Provimento da Saúde 
Celso Horikawa - diretor financeiro  
 

Comitê de Riscos e Compliance
A composição do Comitê de Riscos e Compliance vem sendo continuamente revisada, para atender a natureza das demandas a serem avaliadas. A atual formação conta com os seguintes membros: 

 
Dr João Hansen – Conselho de Administração 

Dr Dreison Iatarola – Diretoria do Provimento da Saúde 

Gláucia Cedroni – Provimento da Saúde 

Dra Elessandra Bertolucci – Jurídico  

Fabiane Gatti – Compras  

Paula Martim – Comunicação e Marketing 

Valeria Ponce – Gestão de Pessoas 

Francielly Dorneles - Contabilidade 

 

Estrutura organizacional

Estrutura de Governança

Assembleia Geral
A transferência e atribuição de autoridade do Conselho de Administração para a Diretoria Executiva é estabelecida no Estatuto Social, em seu artigo 73, parágrafo único, e mais detalhadamente nos incisos do artigo 85, parágrafo primeiro. A Seção IV do Estatuto determina composição e atribuições da Diretoria Executiva.  

A Cooperativa mantém regime de contrato seguindo critérios e legislação nacionais – CLT. O organograma transparece o fluxo de responsabilidades, tal como liderança imediata, e as avaliações para cada cargo são identificadas em descrição de Cargos e Salários.  

O mais alto órgão de governança é a Assembleia Geral, composta por todos os cooperados com direito a voto, e que atribui ao Conselho de Administração a gestão estratégica da Cooperativa.  

Já o Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, conforme Estatuto, com mandato de três anos, e composto por sete cooperados. O presidente do Conselho de Administração não acumula a Diretoria Executiva, que é exercida por profissional nomeado pelo Conselho de Administração.  

As funções executivas operacionais são transferidas à Diretoria Executiva, conforme Estatuto, e é opcional ao Conselho de Administração a nomeação de até dois conselheiros independentes (não cooperados).   

Conforme o Estatuto, o Conselho de Administração participa da elaboração e aprova o planejamento estratégico da Cooperativa. Também faz parte de suas atribuições definir as metas da Diretoria Executiva para os exercícios de sua gestão, contudo, não há definição prévia para o estabelecimento de metas específicas por tema como econômicas, ambientais e sociais. O desenvolvimento desses temas para definição de metas acontece em conjunto com a execução do planejamento estratégico já que eles são criados como consequência dos objetivos levantados no processo de planejamento.  

As atribuições, composição e requisitos do cargo de conselheiro de administração são determinados na Seção III do Estatuto. Os conselheiros de administração não podem acumular cargos.  
  

Conselho de Administração - gestão 2019-2022   
 Como Cooperativa, a Unimed Santa Bárbara d'Oeste e Americana é regida pela Lei nº 5764/71, conhecida como “Lei do Cooperativismo”. A legislação determina os mecanismos democráticos de escolha dos membros dos mais altos órgãos de governança. Assim, tanto o Conselho de Administração como o Conselho Fiscal têm seus membros eleitos pela Assembleia Geral. Os requisitos para candidatura aos cargos são descritos no Estatuto, nos capítulos, seções e artigos anteriormente citados.  O Estatuto não prevê aspectos de diversidade e requisitos relacionados a tópicos econômicos, ambientais e sociais.   

  

Políticas de Compliance  
As políticas e procedimentos de compliance, aprovados pelo Conselho de Administração, seguem em vigor. Em 2023, as seguintes políticas foram aprovadas: 

  • Governança 

  • Anticorrupção 

  • Sustentabilidade 

  • Conflito de interesses 

Elas podem ser consultadas pelo sistema SoftExpert. 
 

Gerenciamento do risco corporativo 
No mês de novembro de 2023 foi concluído o ciclo de Auditoria Interna do Sistema de Gerenciamento do Risco Corporativo, realizada internamente. O levantamento identificou que 12,15% são considerados riscos estratégicos; 37,45% são considerados riscos controlados e 33,40% são riscos não controlados. 

 

Alô Ética
A Cooperativa tem contratado um canal denominado "Alô Ética", pelo qual, usando formulário web, e-mail ou telefone, colaboradores, cooperados ou beneficiários podem relatar desvios de conduta ou comportamentos antiéticos que tenham observado, de forma totalmente anônima (se for essa a opção), e atrelados a um processo de investigação interno.  

Em 2023, foram reportados 47 relatos por meio do canal, todos tratados de acordo com a política de compliance da Cooperativa.  

Em relação à não discriminação, houve o relato de um caso registrado internamente na Cooperativa, em outubro de 2022, por meio do canal Alô Ética. Diante disso, a área de Compliance acolheu a denúncia e fez as tratativas conforme a Política de Compliance e entre as partes tudo foi resolvido oficialmente, com o caso sendo encerrado em 2023. 

Visando evitar a recorrência, o Comitê de Riscos e Compliance elaborou um plano de ação para reforçar a divulgação sobre a existência do canal “Alô Ética” aos stakeholders da Cooperativa. O assunto também foi encaminhado ao Comitê ESG, para que o tema “Discriminação” passe a ganhar destaque ao público interno da Cooperativa com ações a serem realizadas em 2023 com apoio da área de RH. 

A Cooperativa disponibiliza ainda um canal para esclarecimento de dúvidas e envio de sugestões sobre riscos e compliance aos nossos colaboradores e cooperados, pelo e-mail grc@unimedsa.com.br

 

Conflitos de interesse  
Conflitos de interesse são tratados nas políticas de compliance, especificamente nas políticas de Relacionamento com o Cooperado, Doações e Patrocínios e Relacionamento com Agentes Públicos.  

Situações envolvendo conflitos de interesse específicos são encaminhadas para a auditoria de contas médicas, representação em processos judiciais, investigação e deliberação de consequências em investigações de compliance.   

No caso de serem identificadas ou informadas ao Comitê de Riscos e Compliance, os integrantes do Comitê avaliam e repassam informações sobre a situação ao Conselho de Administração.  

 

Núcleo da Qualidade 
As atividades do Núcleo da Qualidade tiveram continuidade em 2023. O grupo é composto pelos seguintes colaboradores: 

Tassiane Spadari – Jurídico  

Thalita Araújo – TI 

Silvana Silva – Call Center 

Andrey Ceza – Financeiro  

Juliana Miranda – Atendimento 

Vinícius Melo – Compras  

Nayara Pacheco – Comercial  

Danilo Souza – Sustentabilidade 

Anielli Silva – Gestão de Pessoas 

Entre as ações realizadas, destaque para o projeto PDCA para o indicador “% de atendimento dentro do prazo – SAC”. O projeto PDCA para “melhoria dos termos de consentimento livres e esclarecidos” foi iniciado em 2023 e segue em andamento. 

 

Gestão de Ideias 
O Programa Gestão de Ideias, disponível a todos os colaboradores por meio do SoftExpert, recebeu 12 sugestões em 2023. Cada proposta foi analisada de acordo com os seguintes critérios: 

  • Nível de complexidade 

  • Grau de investimento 

  • Teor de inovação 

  • Impacto socioambiental 

  • Conflito com outros projetos 

  • Prazo para execução 

























































     

Conteúdo revisado em 18/03/2024