RN 488/22 - Inativos

Conforme Resolução Normativa RN 488/22 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o percentual aplicado à carteira de planos de assistência à saúde de ex-empregados será o seguinte:
  • out/2013 a set/2014: 36,79%
  • out/2014 a set/2015: 36,86%
  • out/2015 a set/2016: 21%
  • out/2016 a set/2017: 27,01%
  • out/2017 a set/2018: 22,92%
  • out/2018 a set/2019: 25,89%
  • out/2019 a set/2020: 14%
  • out/2020 a set/2021: 7,31%
  • Após setembro de 2021, toda a massa de ex-empregado é mantida no plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria e que, portanto, o índice de reajuste segue a negociação realizada com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde.

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Conteúdo revisado em 25/03/2024