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Os planos podem ser:
· Ambulatorial;
· Ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia;
· Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia;
· Referência;
· Exclusivamente odontológico.
Plano ambulatorial
Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob sua responsabilidade, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.
Plano ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia
Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação.
Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais. Se o seu plano de saúde for sem obstetrícia, você precisa saber que as consultas e exames são cobertos pelo plano de saúde, mas fique atento pois o parto cesárea ou natural, não será garantido. Também não será garantido o atendimento ao recém-nascido filho natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias após o parto, não coberto pelo plano. Atenção: a inclusão do recém-nascido filho natural ou adotivo do titular será com carência contratual e cobertura parcial temporária para doença e lesão preexistente. Plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia
Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais. Plano referência
Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação. Exclusivamente odontológico
Esta segmentação assistencial de plano de saúde garante assistência odontológica, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
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