Segmentação assistencial do plano de saúde (plano sem obstetrícia)

Você conhece a segmentação assistencial dos planos de saúde?


Os planos podem ser:

·  Ambulatorial;

·  Ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia;

·  Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia;

·  Referência;

·  Exclusivamente odontológico.

 

Plano ambulatorial

Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.

Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob sua responsabilidade, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.

 

Plano ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia

Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação.

Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Se o seu plano de saúde for sem obstetrícia, você precisa saber que as consultas e exames são cobertos pelo plano de saúde, mas fique atento pois o parto cesárea ou natural, não será garantido.

Também não será garantido o atendimento ao recém-nascido filho natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias após o parto, não coberto pelo plano.

Atenção: a inclusão do recém-nascido filho natural ou adotivo do titular será com carência contratual e cobertura parcial temporária para doença e lesão preexistente. 


Plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia

Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.

Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.


Plano referência

Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.


Exclusivamente odontológico

Esta segmentação assistencial de plano de saúde garante assistência odontológica, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.