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O cancelamento do seu plano de saúde pode ocorrer a qualquer tempo e essa solicitação pode ser realizada pelos canais da operadora:
- Telefone Central de Atendimento 08007723030;
- Área do Cliente;
- Presencialmente;
- Para sua administradora de benefícios;
- Para o seu empregador;
- Para a sua associação de classe.
Você como nosso consumidor terá o plano cancelado assim que o solicitar, porém devemos nos atentar a alguns detalhes legais.
Caso o cancelamento ocorra por meio de seu empregador, nós dependemos que a informação seja enviada por ele, assim devemos lhe informar que ele tem 30 dias para nos cientificar da informação de cancelamento. Passados os 30 dias, você pode entrar em contato diretamente com a Operadora pela nossa Central de Atendimentos ou pela Área do Cliente.
Nós temos o compromisso com nossos consumidores de fornecer o comprovante de exclusão, mas é importante ressaltar que, embora a exclusão ocorra imediatamente o documento de comprovação de exclusão pode ser entregue em até 10 dias úteis.
Algumas questões legais que achamos necessário informar:
- O cancelamento do plano recai sobre o seu direito de portar carências para outros planos, ou seja, você perde o direito a portabilidade;
- Caso cancele o plano e recontrate novo plano conosco solicitaremos o preenchimento de nova declaração para verificar doenças ou lesões pré-existentes instituindo a cobertura parcial temporária para procedimentos relacionados. E ainda imputar novas carências legais;
- Você pode perder seu direito de remissão, caso seu produto tenha esse instituto (em caso de falecimento do titular do plano, os dependentes têm direito a permanência durante determinado período informado contratualmente);
-Os valores vencidos e a vencer ao plano permanecem devidos, é muito importante atentar-se a isso caso o seu plano preveja coparticipação e ainda caso haja cobrança de mensalidade pro-rata remanescente;
- Caso haja utilização do plano de saúde após a solicitação de cancelamento, as despesas com o atendimento serão cobradas;
- O cancelamento do plano não desobriga a cobrança de multa por rescisão unilateral imotivada.
As informações acima possuem regulamentação específica pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Buscamos fornecer informações de modo transparente para nossos clientes, mas também acreditamos no acesso democrático a justiça para todos, assim você pode conferir as informações neste link.
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