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Você sabe qual a diferença entre os reajustes que podem ocorrer no seu plano de saúde?
Se seu plano assistencial for um plano contratado sem intermediação de administradora de benefícios, entidade de classe ou não for fornecido pela empresa onde você trabalha, estamos falando de um plano individual familiar, em que o seu contrato é efetuado diretamente conosco. No plano individual/familiar você pode sofrer dois tipos de reajustes:
· Reajuste contratual anual: índice de reajuste é divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), eles definem o percentual a ser aplicado no aniversário do contrato e nós apenas aplicamos após autorização da agência.
Clique aqui para conhecer os índices de reajustes divulgados pela ANS. · Reajuste por faixa etária: esse reajuste é previsto contratualmente e ocorre conforme você atinge determinado grupo de idade, ou seja, conforme se passam os anos é necessário que tenhamos mais cuidados com nossos beneficiários o que acaba aumentando alguns custos assistenciais, ele não ocorre todo ano, mas dependendo da quantidade de dependentes ele pode acontecer em anos diferentes para cada um dos dependentes.
Confira abaixo as faixas etárias em que, conforme regra da ANS, pode haver alteração do valor da mensalidade devido ao reajuste por faixa etária:
I - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
II - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
III - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
IV - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
V - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
VI - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
VII - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
VIII - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;
IX - 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;
X - 59 (cinquenta e nove) anos ou mais.
Se seu plano de saúde for um plano contratado por intermédio de uma administradora de benefícios ou de alguma entidade de representação de classe, esse plano ocorre na modalidade coletivo por adesão e, também, pode sofrer os dois reajustes acima, mas com uma pequena diferença no reajuste contratual anual:
· Reajuste contratual anual: o índice de reajuste é negociado entre a contratante (sua entidade de classe) ou estipulante do contrato (administradora de benefícios), esse reajuste é regido pelo princípio do mutualismo, ou seja, é muito importante o uso consciente pois o cálculo do reajuste abrange a utilização de todos os beneficiários vinculados ao contrato, assim ele pode ser um pouco mais expressivo e não é estipulado pela ANS, apenas temos a obrigação legal de informá-la e informar você.
· Reajuste por faixa etária: Esse reajuste é previsto contratualmente e ocorre conforme você atinge determinado grupo de idade, ou seja, conforme se passam os anos é necessário que tenhamos mais cuidados com nossos beneficiários o que acaba aumentando alguns custos assistenciais, ele não ocorre todo ano, mas dependendo da quantidade de dependentes ele pode acontecer em anos diferentes para cada um dos dependentes. *As faixas etárias que podem ocorrer essa variação de mensalidade são as mesmas faixas acima demonstradas.
Se o seu plano de saúde for um plano contratado pelo seu empregador ou se você é o empregador que contratou o plano para os seus funcionários, esse plano possui o nome de coletivo empresarial e segue as mesmas regras de reajuste que o plano coletivo por adesão, com algumas ressalvas, conforme vemos abaixo:
· Reajuste contratual anual: o índice de reajuste é negociado entre o empregador e nós, podendo ou não, possuir a administradora de benefícios como estipulante do contrato. Esse reajuste também é regido pelo princípio do mutualismo, ou seja, é muito importante o uso consciente pois o cálculo do reajuste abrange a utilização de todos os sócios, empregados da empresa contratante e seus dependentes, assim ele pode ser um pouco mais expressivo e não é estipulado pela ANS, apenas temos a obrigação legal de informá-la e informar você;
· Reajuste por faixa etária: esse reajuste é previsto contratualmente e ocorre conforme você atinge determinado grupo de idade, ou seja, conforme se passam os anos é necessário que tenhamos mais cuidados com nossos beneficiários o que acaba aumentando alguns custos assistenciais, ele não ocorre todo ano, mas dependendo da quantidade de dependentes ele pode acontecer em anos diferentes para cada um dos dependentes.
*As faixas etárias que podem ocorrer essa variação de mensalidade são as mesmas faixas acima demonstradas.
Nós acreditamos no acesso democrático a informação e a justiça, assim por mais que as informações estejam escritas de maneira simplificada para nossos consumidores, você pode consultar seus direitos e deveres clicando AQUI.
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