Prazos atendimento, região limítrofe, garantia de transporte (RN 259)

Conheça os principais termos utilizados relacionados à prestação de serviços de saúde.


 

Área geográfica de abrangência: local onde devem ocorrer todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios;

Área de atuação do produto: quando tratarmos de planos municipais ou estaduais, eles devem ser indicados pela operadora do plano no contrato.

Município de demanda: local onde o beneficiário se encontra no momento em que necessita do serviço médico ou procedimento.

Rede assistencial: rede de assistência à saúde contratada pela operadora de planos de saúde, podendo ser própria, credenciada ou cooperada.

Região de saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios que estabelecem fronteira, delimitados por identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes, que tem o objetivo de integrar a organização, de planejar e executar os serviços de saúde.

Indisponibilidade: ausência, inexistência ou impossibilidade de atendimento nos prazos.


Prazos

Os prazos acima são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização em qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município de demanda, não necessariamente um prestador específico escolhido pelo beneficiário.

O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Importante ressaltar que a consulta de retorno não está submetida aos prazos acima e sim a agenda do médico responsável.

Os procedimentos de alta complexidade estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, e você pode verifica-los clicando aqui.

Quando não houver prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento solicitado no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do plano, nós devemos garantir o atendimento, mediante sua solicitação de busca de rede:

-  Em prestador integrante da rede assistencial nos municípios limítrofes (municípios que fazem fronteira com o município demandado);

-  Em prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município demandado;

-  Em prestador não integrante da rede assistencial nos municípios limítrofes (municípios que fazem fronteira com o município demandado).

Caso não haja prestador na rede assistencial, fique tranquilo pois nós iremos negociar com outro prestador que possa lhe atender no seu município ou nos municípios limítrofes. Para isso, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 08007723030.

Caso não haja prestador nem no seu município nem nos municípios limítrofes, nós garantiremos a sua despesa com o transporte a um prestador apto para realizar o procedimento.


Importante que, caso você tenha algum gasto com transporte, você deve solicitar a nota fiscal dos serviços prestados e o comprovante de pagamento para procedermos com o reembolso.


Para procedermos com o reembolso você deve se cadastrar e acessar a área do cliente.
 

Você tem direito ainda de solicitar a negativa por escrito, que será enviada em até 24h contadas da sua solicitação, contendo as justificativas para a negativa do procedimento/materiais/medicamentos.


As informações acima possuem regulamentação específica pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Buscamos informar de forma clara para nossos clientes, mas também acreditamos no acesso democrático a justiça para todos, assim você pode conferir as informações neste link.