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Gastroplastia é uma cirurgia de redução de estômago que pode modificar drasticamente o seu sistema digestivo, por isso ela é recomendada apenas em casos em que o IMC é elevado.
Vamos ajudar você a entender melhor essa cirurgia. Para a sua segurança você deve atender ao menos um dos itens de cada um dos dois critérios a seguir:
Critério I
Você é maior de 18 anos?
1. Caso positivo, você já se enquadra em um dos critérios para realizar a cirurgia de gastroplastia;
2. Caso negativo, você pode realizar a cirurgia atendendo alguns critérios legais, como: desde que possua entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade e epífises de crescimento consolidadas (as informações destacadas devem ser solicitadas ao médico que lhe acompanha).
Critério II
O IMC elevado pode ocorrer em três quadros distintos:
1. IMC de 35 Kg/m2 a 39,9 Kg/m2 com comorbidades, que são doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz e as que ameacem a vida como a diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana ou osteoartrites, entre outras;
2. IMC de 40 Kg/m2 a 49,9 Kg/m2, com ou sem comorbidades;
3. IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2.
Para o IMC elevado citado nos itens 1 e 2, é necessário a falha no tratamento para reduzir o IMC em um período de pelo menos dois anos. Para o item 3, não se faz necessário.
Você deve comprovar a realização do tratamento clínico, por pelo menos 2 anos, por meio de relatórios evolutivos da equipe multidisciplinar (médico, nutricionista).
Nós temos a obrigação e o compromisso de esclarecer os seus direitos, mas também zelamos por sua saúde, por isso ainda que você se encaixe em um dos itens de cada critério acima você pode não se enquadrar em nenhum dos itens do critério abaixo:
Critério III
1. Pacientes com quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas;
2. Limitac¸a~o intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;
3. Doenc¸a cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relac¸a~o risco-benefício;
4. Hipertensa~o portal, com varizes esofagoga´stricas; doenc¸as imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condic¸o~es de risco;
5. Síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal na~o tratada e tumores endócrinos.
Os critérios acima devem ser observados para a sua segurança e, em caso dúvidas, nós da Unimed Fesp acreditamos no acesso democrático a justiça para todos os cidadãos, assim, você mesmo pode verificar a Resolução Normativa (RN), no item 27. do anexo III 465, publicada em 2021, os critérios clicando AQUI.
Você sabe o que é uma cirurgia reparadora?
Abdominoplastia é a única cirurgia reparadora pós-bariátrica, coberta pelo plano de saúde.
Você sabe que seu plano de saúde possui cobertura de acordo com o Rol da ANS.
O Rol da ANS traz a previsão da cobertura do procedimento abdominoplastia após tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução do estômago, com grande perda de peso.
Os demais procedimentos cirúrgicos reparadores após o emagrecimento não são cobertos pelo plano de saúde, porque não estão listados no Rol de procedimentos da ANS.
Importante você saber que a plástica mamária prevista no Rol de procedimentos da ANS não se trata de reparação pós emagrecimento, é coberta apenas para casos de diagnóstico de câncer de mama ou probabilidade de desenvolvimento, ou ainda por lesões traumáticas e tumores em geral.
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