Saúde da família: Saiba tudo sobre os planos familiares da Unimed Cascavel

        08 de maio, 2024

 
A cada aniversário ou a cada virada de ano, “saúde” está sempre entre os seus desejos para as pessoas que você mais ama. A Unimed Cascavel sabe a importância do bem-estar da sua família. Por isso, na reportagem desta semana, conheça as características dos planos familiares de saúde que a gente tem para você. Boa leitura!
Abrangência
A Unimed Cascavel tem três modalidades de cobertura: regional (Cascavel + 22 cidades da região), estadual (todo o Paraná) e nacional (todo o território brasileiro).
Coparticipação
Coparticipação é porcentagem além da mensalidade que o beneficiário paga sobre cada serviço utilizado, seja uma consulta médica ou a realização de exames. Existem duas possibilidades: 30% e 50%. Na coparticipação de 30%, a mensalidade do plano é maior, mas a taxa para utilização do plano é mais baixa. Na de 50% é o inverso. Mas é importante lembrar que, independentemente da coparticipação escolhida, cada plano tem um teto máximo de cobrança da coparticipação. Já em caso de cirurgias, não há cobrança de coparticipação pelo procedimento.
Acomodação
Ao contratar um plano de saúde para você ou para a sua família, é possível optar pela acomodação em enfermaria e ou em apartamento (exclusivo).
Vou casar!
Se você contratar um plano individual e um dia se casar, seu plano se tornará automaticamente familiar ao incluir o(a) cônjuge. A partir desse momento, você começará a ter 10% de desconto na mensalidade, conforme a tabela vigente no momento da contratação.
Vou ter filho(a)!
Quando a mulher titular ou dependente do plano há pelo menos 180 dias tiver um bebê, a criança poderá usar a carteirinha da mãe (sem necessidade de dupla mensalidade) por 30 dias. Em seguida, para incluir o bebê no plano, a criança aproveitará a carência do titular (seja a mãe ou o pai).
É importante lembrar que o parto só será coberto pelo plano se a gestante for cliente há pelo menos 300 dias.
Pais e sogros
Os contratos atuais da Unimed Cascavel preveem apenas a inclusão de cônjuge, filhos e netos. Ainda que em contratos antigos fosse permitida a inclusão de pais e sogros, isso não é mais possível.
Reajustes
Existem duas modalidades de reajuste previstas em lei. A primeira delas é o reajuste anual, a cada aniversário de contratação do plano, cujo índice é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A segunda modalidade é o reajuste por idade (sempre que a pessoa completa idade terminada em 4 e 9). Nesse caso, os reajustes por idade começam a contar aos 19 anos (primeiro aumento) e terminam aos 59 (a partir dessa idade, o plano só terá os reajustes anuais da ANS).
Fique e olho nas próximas reportagens. A cada semana traremos em detalhes cada um dos tópicos da reportagem de hoje.
Aqui tem família. Aqui tem saúde. Aqui tem Unimed.