Unimed Cascavel realiza Workshop para conscientizar diretores e gestores da LGPD

        31 de agosto, 2020


 

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n° 13.709), sancionada em no dia 14 de agosto de 2018, tem como objetivo de garantir transparência no uso de dados pessoais. A proteção de dados, no Brasil e no mundo, tem cada vez mais relevância para as empresas que armazenam informações de seus clientes. 

A Unimed Cascavel sempre se pautou na transparência e clareza em sua administração. Para atender também as exigências da LGPD, a cooperativa contratou uma consultoria jurídica, a Opice Blum, que passa a acompanhar o processo de implantação e enquadramento da lei.
Para a colaboradora, Gessica Priscila Branchi, responsável pela implantação das ações, juntamente com a consultoria, é essencial a adequação dos processos. “Assim, a Unimed de Cascavel, em busca da total conformidade com a nova legislação, iniciou o ciclo de ajuste, a fim de garantir maior transparência ao tratamento de dados de seus beneficiários”, afirma a advogada.
Após o nivelamento do conceito da Lei, mapear todas as atividades de tratamento de dados pessoais é o próximo passo. Cada setor da cooperativa fará o levantamento de todas as demandas de manipulação de dados dos clientes. “Nós do setor de cadastro somos como guardiões da base de dados dos beneficiários é muito importante participar deste momento, desta implantação para manter e cuidar, ainda mais, dos dados. Toda documentação que é fornecida para a cooperativa no momento da contratação do plano é armazenado e monitorado. A maneira, quem utiliza, se é de forma correta e se estão atualizados, deverá ser observado com mais frequência”, explica o coordenador do setor de cadastro da Unimed Cascavel, Marcio Antonio Biederman.
Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia, 10 princípios norteiam a LGPD e que devem ser respeitados:

1 • Finalidade
A partir da LGPD não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. 

2 • Adequação
Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. 

3 • Necessidade
As startups e empresas em geral devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. 

4 • Livre acesso
A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.

5 • Qualidade dos dados
Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. 

6 • Transparência
Todas as informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras.

7 • Segurança
É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.

8 • Prevenção
O princípio da prevenção objetiva que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Ou seja, as empresas devem agir antes dos problemas e não somente depois.

9 • Não discriminação
Os dados pessoais jamais podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares.

10 • Responsabilização e prestação de contas
Além de se preocuparem em cumprir integralmente a Lei, as empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa-fé e a sua diligência.


 

Essas 10 diretrizes serão partes integrantes de todo o projeto. Como tudo que é implementado, o processo de adequação à LGPD será um desafio que trará grandes benefícios à Unimed de Cascavel. “Para que a implantação do projeto ocorra dentro do cronograma estabelecido, será necessária à dedicação e o apoio todas as áreas internas, mas tenho certeza que isso não será um problema em nossa cooperativa”, afirma a coordenadora do setor Núcleo de Processos da Unimed Cascavel, Lisangela Crema.  

Para o presidente da Unimed Cascavel, Danilo Galletto, a Lei de Proteção de Dados é um tema extremamente importante, que vem ganhando força em nossas atividades diárias. Proteger os dados de todos os públicos da Unimed de Cascavel quer sejam de cooperados, beneficiários, colaboradores, prestadores, fornecedores e parceiros, é o foco desse projeto. “Buscamos uma total conformidade com a Lei, por esse motivo contratamos uma Consultoria, para auxiliar na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Reunimos todos os aspectos relevantes da legislação, através de empresa Opice Blum, que é uma pioneira em proteção de dados não apenas no Brasil, para nos auxiliar nesse desenvolvimento. Temos certeza que esse trabalho em conjunto será mais uma conquista da nossa cooperativa”, reforça o presidente.