Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares

A Unimed Cascavel informa o reajuste aplicado para o ano vigente, juntamente com o histórico do índice de reajuste estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O reajuste anual dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário. 
*Contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais.

Conforme Decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em deliberação da Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, cuja decisão foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2025, foi aprovado o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 no percentual de 6,06% (seis vírgula seis por cento).

Início da Aplicação:

01/05/2025

Período de referência para aplicação*:

05/2025 até 04/2026

Protocolo:

33910.007544/2025-55

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº 110/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

26/03/2025

Percentual Autorizado:

6,06%

Reajuste Autorizado pela:

RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em 2025

*É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

Início da Aplicação:

01/05/2024

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2024 até 04/2025

Protocolo:

33910.012606/2024-60

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº 212/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

04/06/2024

Percentual Autorizado:

6,91%

Reajuste Autorizado pela:

RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em 2024

   

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

Início da Aplicação:

01/05/2023

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2023 até 04/2024

Protocolo:

33910.006690/2023-00

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº: 62/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

06/04/2023

Percentual Autorizado:

9,63%

Reajuste Autorizado pela:

RN ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em 2023

   

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

Início da Aplicação:

01/05/2022

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2022 até 04/2023

Protocolo:

33910.005241/2022-55

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº: 9/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

08/03/2022

Percentual Autorizado:

15,50%

Reajuste Autorizado pela:

RN ANS nº 171, de 29 de abril de 2008, em 2022

   

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.