Plano Inativo

Art. 30/31 - Continuidade

Plano Inativo | Continuidade do Plano de Saúde (Art. 30/31)

Se você foi desligado da empresa ou se aposentou, poderá ter direito à continuidade do seu plano de saúde empresarial, desde que atenda os requisitos conforme os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e as regras da ANS.
Confira abaixo os requisitos, prazos e orientações para solicitar sua adesão.
 

1. Quem tem direito ao Plano Inativo?

Poderão ter direito à continuidade do plano de saúde:
  • Demitidos ou exonerados sem justa causa: beneficiários que contribuíram para o pagamento mensal do plano empresarial;
  • Aposentados: beneficiários que contribuíram para o plano, inclusive aqueles que permaneceram trabalhando na empresa após a aposentadoria.
O direito depende do cumprimento dos requisitos legais e é aplicável aos contratos regulamentados ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
 

2. Como solicitar a adesão?

A solicitação deverá ser realizada pelo WhatsApp corporativo da Unimed Franca.

Siga as orientações:
  1. Acesse o WhatsApp pelo número (16) 99322-2340. No menu principal, digite  20 – Plano Inativo (Art. 30/31) – Continuidade do plano após demissão sem justa causa;
  2. Siga as orientações e encaminhe os documentos solicitados pelo próprio WhatsApp.
  3. Aguarde a análise das condições de elegibilidade (se tem direito).

Após a análise, havendo o direito, receberá os prazos, valores, condições e solicitação de eventuais documentos complementares se necessários.
 

3. Qual é o prazo para solicitar?

O prazo para exercer a opção de manutenção do plano é de 30 dias, contado da comunicação inequívoca do empregador sobre esse direito.

Importante: recomendamos iniciar o processo assim que houver a programação de exclusão do plano empresarial, evitando riscos de interrupção da assistência.

Para viabilizar a continuidade sem interrupção, o termo de adesão deverá ser assinado, preferencialmente, até 10 dias antes da data prevista para exclusão.
 

4. Quais documentos são necessários?

Para análise da solicitação, encaminhe pelo WhatsApp:
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Três últimos holerites que comprovem a contribuição para o plano de saúde caso não conste na rescisão;
  • Carta de concessão da aposentadoria pelo INSS, quando aplicável;
  • Comprovante de residência atualizado.
Documentos complementares poderão ser solicitados conforme a situação do beneficiário.
 

5. Por quanto tempo posso permanecer no Plano Inativo?

Demitidos ou exonerados sem justa causa:
  • Permanência correspondente a 1/3 do período de contribuição para o plano;
  • Prazo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Aposentados:
  • Contribuição inferior a 10 anos: direito a 1 ano de permanência para cada ano de contribuição;
  • Contribuição de 10 anos ou mais: direito à manutenção por prazo indeterminado, enquanto permanecerem atendidas as condições legais.

6. Como funcionam os valores e reajustes?

Os valores, reajustes e condições de manutenção dependerão das características do contrato empresarial e das regras aplicáveis.
O ex-empregado deverá assumir o pagamento integral do plano, podendo permanecer no contrato empresarial ou ser incluído em contrato específico para ex-empregados, conforme a regulamentação vigente.

As condições serão apresentadas ao beneficiário durante o processo de adesão.
 

7. Quando ocorre a perda do direito?

A manutenção do Plano Inativo poderá ser encerrada nas seguintes situações:
  • Término do período legal de permanência;
  • Admissão em novo emprego que possibilite acesso a plano de saúde;
  • Cancelamento solicitado pelo beneficiário;
  • Outras hipóteses de extinção previstas na legislação e nas condições contratuais aplicáveis.
Eventuais situações de inadimplência deverão observar as regras legais e regulatórias pertinentes.
 

8. Como será realizada a assinatura?

Após a análise e confirmação das condições para adesão, o termo será encaminhado por WhatsApp ou e-mail para assinatura eletrônica, contendo os valores e as condições aplicáveis.
A assinatura deverá ser concluída dentro do prazo informado para viabilizar a continuidade do plano.
 

9. Canais de atendimento

Para solicitar a adesão ao Plano Inativo e enviar documentos:
WhatsApp: (16) 99322-2340 > Selecione 20 – Plano Inativo (Art. 30/31) no menu principal.

Para dúvidas gerais:
Ligação gratuita: 0800-940-1177

Atenção: a solicitação de adesão e o envio de documentos deverão ocorrer pelo WhatsApp, na opção 20.

Clique aqui e acesse o WhatsApp da Unimed Franca.
 

10. Consultas e exames durante a transição

Conforme orientado por sua empresa, beneficiários com exclusão programada no sistema deverão verificar antecipadamente as orientações para consultas e exames eletivos, inclusive quanto à necessidade de aquisição de guias na Unimed Centro, conforme as condições de seu contrato.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo 0800-940-1177.

Saiba mais acessando a cartilha: clique aqui.