Assembleias Gerais • Unimed Cascavel

Assembleia Geral, que pode ser Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa, tendo poderes, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto Social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social.

Referência: Estatuto Social - Capítulo VII - Artigo 28.

Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral Ordinária realiza-se, anualmente, nos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social, para deliberar sobre os seguintes assuntos, que deverão constar, obrigatoriamente, da ordem do dia:
I. Prestação de contas do órgão de administração, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a. Relatório da gestão;
b. Balanço;
c. Demonstrativo das sobras ou das perdas apuradas;
II. Destinação das sobras ou rateio das perdas;
III. fixar cédulas de presença a que terão direitos os Cooperados, pelo exercício dos cargos do Conselho de Administração e dos Conselhos Técnico e Fiscal de acordo com o tempo à disposição da Cooperativa;
IV. Eleição dos diretores, conselheiros técnicos e fiscais, quando for o caso;
V. Quaisquer assuntos de interesse social, desde que mencionados na ordem do dia, excluídos os do parágrafo primeiro do art. 42 deste Estatuto Social.
Referência: Estatuto Social - Capítulo VII - Artigo 40.

Assembleia Geral Extraordinária

A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que necessário e tem poderes para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que conste expressamente no Edital de Convocação.
Parágrafo Primeiro - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) reforma do Estatuto Social;
b) fusão, incorporação ou desmembramento;
c) mudança do objetivo da Cooperativa;
d) dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação do liquidante;
e) contas do liquidante.
Referência: Estatuto Social - Capítulo VII - Artigo 42.

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