Nacional- Coletivo por Adesão Apartamento

É um plano de assistência à saúde direcionado à contratação de associações, sindicatos e entidades de classe, através do CNPJ.

Abrangência
Nacional

Acomodação
Apartamento (quarto privativo)

Coparticipação:
  • Ambulatorial: 50% (limitado ao teto máximo);
  • Hospitalar: Não há coparticipação;
Quem pode participar do plano?
  • Titulares: Sócios, funcionários, diretores, menor aprendiz.
  • Dependentes: Cônjuge, filhos solteiros até 24 anos incompletos e/ou guarda ou tutela do beneficiário titular por força de decisão judicial; filhos incapazes; enteados.
Cobertura:
Ambulatorial, hospitalar com Obstetrícia.
As coberturas da Unimed estão de acordo com o Rol de Procedimentos - listagem dos procedimentos em saúde, cuja cobertura é garantida - editado e atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que está disponível no endereço eletrônico: www.ans.gov.br.

Rede Atendimento
Disponível no site www.unimed.coop.br/chapeco

Carências
É um período pré-determinado no contrato, contado a partir da inclusão do cliente no plano durante o qual deverá aguardar para fazer uso dos procedimentos cobertos contratualmente.

Havendo 30 vidas ou mais na abertura do contrato isenta-se todas as carências.

Procedimento: Urgências e Emergências: risco de morte e/ou acidente pessoal;
Tempo: 24 horas

Procedimento: Consultas, Análises Clínicas, Exames Laboratoriais de rotina, Raios-X simples e Contrastados, Ultrassonografia (sob análise);
Tempo: 30 dias

Procedimento: Fisioterapias;
Tempo: 90 dias

Procedimento: Endoscopia / Ressonância Magnética/ Tomografia e Demais exames especiais, ou seja, que necessitem de autorização prévia, sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional;
Tempo: 180 dias

Procedimento: Internações Cirúrgicas, Clinicas e psiquiátrica, Quimioterapia, UTI;
Tempo: 180 dias

Procedimento: Obstetrícia (Parto Normal ou Cesariana);
Tempo: 300 dias

Procedimento: Doenças e lesões pré-existentes, são aquelas que o cliente tem conhecimento no momento de sua inclusão no plano;
Tempo: 24 meses

PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis já cumpridos no plano de origem.

Para pesquisa de portabilidade é necessário o beneficiário ligar (fone do verso do cartão), para sua operadora de origem, solicitar carta de portabilidade para a pesquisa, que pode ser realizada através do site www.ans.gov.br.

Após o aceite da Portabilidade o beneficiário fica responsável em comunicar o cancelamento do plano atual, na operadora de origem, para não haver a emissão de novas faturas de mensalidade.