Coletivo por adesão é aquele  que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:

I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;

II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;

III – associações profissionais legalmente constituídas;

IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;

V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução.

Unipart

Nome Comercial: Unipart Adesão Apartamento
Registro da ANS: 470.524/14-6
Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Nome Comercial: Unipart Adesão Enfermaria
Registro da ANS: 470.523/14-8
Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Abrangência Geográfica: Grupo de Municípios
       
Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Heliodora, Inconfidentes, Ipuiúna, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Ouro Fino, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia.

Nome Comercial: Unipart Adesão Referência
Registro da ANS: 470.474/14-6
Segmentação Assistencial: Referência*
Abrangência Geográfica: Grupo de Municípios
       
Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Heliodora, Inconfidentes, Ipuiúna, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Ouro Fino, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia.
*Plano  Referência = É o plano de assistência à saúde que compreende assistência hospitalar, partos e tratamentos, com padrão de enfermaria, tem a cobertura mínima estabelecida pela Lei nº 9.656 e garante atendimento integral às urgências e emergências após 24 horas da contratação.

Observação:  Os clientes devem informar à Unimed Sul Mineira, no ato da contratação, por meio do preenchimento da declaração de saúde, a condição de doença e/ou lesão preexistente que saiba ser portador. A Unimed Sul Mineira disponibiliza um médico cooperado para auxílio no preenchimento da declaração.

Nome Comercial: Unipart Pleno Adesão Apartamento
Registro da ANS: 478.806/17-1
Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Nome Comercial: Unipart Pleno Adesão Enfermaria
Registro da ANS: 478.805/17-2
Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Abrangência Geográfica: Grupo de Municípios
       
Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Heliodora, Inconfidentes, Ipuiúna, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Ouro Fino, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia.

Nome Comercial: Unipart Pleno Adesão Regional Apartamento
Registro da ANS: 478.808/17-7
Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Nome Comercial: Unipart Pleno Adesão Regional Enfermaria
Registro da ANS: 478.807/17-9
Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Abrangência Geográfica: Regional
       
Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Capetinga, Capitólio, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceição dos Ouros, Conceição da Aparecida, Conceição do Rio Verde, Congonhal, Coqueiral, Cristais, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Douradinho, Elói Mendes, Espirito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapém, Guaranésia, Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Inituruna, Ijací, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Itamirim, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade, Luminárias, Macaia, Machado, Macuco, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paiolinho, Piumhi, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento do Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Tomás de Aquino, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí Mirim, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia, Wesceslau Braz.
Informações dos Planos de Contratação Coletivo por Adesão
       
Os planos de contratação Coletivo por Adesão são aqueles que oferecem cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
  • Carência: É o tempo que o beneficiário terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Para os planos Coletivos por Adesão não é permitida a exigência de cumprimento de carência desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. A cada aniversário do contrato será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência, desde que: (1) os mesmos tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante após os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de adesão até 30 dias da data de aniversário do contrato.
  • Doença ou lesão preexistente (DLP): É aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
  • Cobertura Parcial Temporária (CPT): É aquela que admite, por um período ininterrupto de até vinte e quatro meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. Para os planos Coletivos por Adesão, é permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independente do número de participantes.
  • Cobertura assistencial: É o tipo de assistência a qual o beneficiário terá direito. A cobertura assistencial é estabelecida por Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e será obrigatória independente da circunstância e do local de ocorrência do evento que ensejar o atendimento, respeitadas as segmentações, a área de atuação e de abrangência, a rede de prestadores de serviços contratada, credenciada ou referenciada da operadora, os prazos de carência e a cobertura parcial temporária – CPT. Os procedimentos e eventos de cobertura obrigatória, de acordo com a segmentação contratada, estão listados no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
  • Reajuste: Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual. Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índice resultante de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS. O beneficiário deverá ficar atento à periodicidade do reajuste que não poderá ser inferior a 12 meses, que serão contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado e não do ingresso do beneficiário ao plano. Embora não haja a necessidade de prévia autorização da ANS, esta faz um monitoramento dos reajustes anuais aplicados nos contratos coletivos. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente de alternação da idade do beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN nº 63/2003.
  • Mecanismos financeiros de regulação: É a participação do beneficiário na despesa assistencial (coparticipação e/ou franquia) a ser paga diretamente à operadora, em caso de plano individual e familiar, ou à pessoa jurídica contratante, em caso de plano coletivo, após a realização de procedimento.

Conheça nossa Rede de Atendimentos

Guia Médico

Tudo sobre os Tipos de Estabelecimentos do Prestador de serviços de saúde e as especialidades ou serviços contratados, você encontra no Guia Médico, clique no botão abaixo e acesse:

Documentos necessários

  • Da pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial: Os atos constitutivos/estatuto social, cartão de CNPJ e demais documentos relacionados à pessoa jurídica.
 
  • Dos beneficiários vinculados à entidade que pretendem aderir ao plano de saúde, são exigidos:

1) Comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante de acordo com o respectivo estatuto

2) Documento de Identidade

3) Comprovante de residência

4) Certidão de casamento ou declaração de união estável(pública)

5) CPF, certidão de nascimento para os dependentes menores de idades, se não tiver outro documento de identidade

6) Cartão nacional do SUS

Como contratar um plano

Presencialmente

Unimed Sul Mineira

Sede Administrativa, Atenção Integral à Saúde e Centro de Oncologia

Av. Marechal Castelo Branco, 75
Coronel Evaristo Azevedo Junqueira
CEP 37550-275 - Pouso Alegre - MG
Telefone: (35) 3449-1800

Bairro Foch

Unidade Comercial e Administrativa

Rua Doutor Célio Oliveira Andrade, 21
Bairro Foch - CEP 37558-314
Pouso Alegre - MG
Telefone: (35) 3646-0022

Santa Rita do Sapucaí

Unidade Comercial e Administrativa

Av. Francisco Andrade Ribeiro, 475
Bairro Família Andrade - CEP 37540-000
Santa Rita do Sapucaí
Telefone: (35) 3471-3232 e 3471-4162

Cambuí

Unidade Comercial e Administrativa

Rua Coronel Lambert, 145
Centro - CEP 37600-000
Cambuí-MG
Telefone: (35) 3431-2623

Extrema

Unidade Comercial e Administrativa

Rua Vereador José de Oliveira, 51,
Bairro da Ponte Alta - CEP 37640-000
Extrema-MG
Telefone: 0800 940 1820 (opção 7)