Existe uma Resolução Normativa específica sobre os prazos que as operadoras de planos de saúde devem seguir. Trata-se da RN-395, estipulada pela Agência Nacional de Saúde - ANS, que aborda os prazos de resposta para as solicitações de servíços e procedimentos solicitados pelo beneficiário. A RN é padrão, independente da modalidade do plano de saúde, e teve seu início em 14 de janeiro de 2016.

Esteja atento aos prazos de autorizações tratados pela RN-395 para melhor utilização de seu plano:

Atendimento de urgência/emergência - atendimento direto em pronto socorro

Prazo: imediato

Casos de emergência - São aqueles em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente.
Exemplo: um infarto do coração

Casos de urgência - são aqueles resultantes de acidentes pessoais.
Exemplo: uma fratura causada por uma queda ou de complicações na gravidez.

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial

Prazo: até 3 dias úteis

Exames de sangue, urina e fezes que não possuam critérios para utilização.

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial

Prazo: até 5 dias úteis

Exemplo: ultrassom, tomografia, ressonância magnética, colonoscopia etc.

Atendimento em regime de hospital-dia

Prazo: até 5 dias úteis

Exemplo: pequenas cirurgias, procedimentos sem internação de longo prazo

Procedimentos de alta complexidade - PAC

(medicamentos quimioterápicos e com diretrizes de utilização)

Prazo: até 10 dias úteis

Exemplo: procedimentos oncológicos, procedimentos que possuem critérios de liberação e necessitam de análise técnica para verificação destes critérios

Atendimento de regime de internação eletiva

Prazo: até 10 dias úteis

Exemplo: cirurgias com internação, procedimentos que necessitam de órtese, prótese e materiais especiais.

Para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento de autorizações, entre em contato
pela Central de Atendimento 24h - 0800 940 1820
ou 
pelo App Unimed Cliente, disponível para IOS e Android