Existe uma Resolução Normativa específica sobre os prazos que as operadoras de planos de saúde devem seguir para a garantia de atendimento. Trata-se da RN-566, estipulada pela Agência Nacional de Saúde - ANS, dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde. A RN é padrão, independente da modalidade do plano de saúde, e teve sua divulgação em 2022.

Esteja atento aos prazos para garantia de atendimento conforme RN-566 para melhor utilização de seu plano:

Os prazos estabelecidos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

– consulta básica - (ex: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até 7 dias úteis;
– consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
– consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis;
– consulta/sessão com nutricionista: emem até 10 dias úteis;
– consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis;
– consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis;
– consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis;
– consulta/sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz: em até 10 dias úteis;
– consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis;
– serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis;
– demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis;
– procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;
– atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis;
– atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis;
– tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes: em até 10 dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo; 
– tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar: em até 10 dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo; 
– urgência e emergência: imediato

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