Classificação de resíduos segundo A NBR 10004/2024

A classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) utilizada no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é definida pela RDC ANVISA nº 222/2018 e pela Resolução CONAMA nº 358/2005, que agrupam os resíduos em Grupos A, B, C, D e E, considerando principalmente seus riscos biológicos, químicos, radiológicos e ocupacionais.

Entretanto, para fins de transporte, rastreabilidade e emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), os resíduos devem ser classificados de acordo com os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação.

Dessa forma, uma mesma corrente de resíduos pode possuir duas classificações distintas e complementares:
• Classificação sanitária, utilizada no PGRSS, baseada na RDC ANVISA nº 222/2018; 
• Classificação ambiental, utilizada para transporte e destinação final, baseada na ABNT NBR 10.004. 

Em 2024, a ABNT publicou uma atualização da NBR 10.004, promovendo alterações nos critérios de classificação dos resíduos e adequando a norma às práticas atuais de gerenciamento ambiental. A nova versão entrou em período de transição e passou a vigorar em 2026, tornando-se a referência para classificação ambiental dos resíduos no âmbito nacional.

Assim, durante a elaboração ou atualização do PGRSS, recomenda-se que as unidades mantenham um inventário contendo a correlação entre a classificação sanitária dos resíduos (RDC nº 222/2018) e os códigos aplicáveis para emissão do MTR, conforme a NBR 10.004:2024 e demais instrumentos legais vigentes.

Essa compatibilização é fundamental para garantir a correta emissão dos manifestos, a rastreabilidade dos resíduos e a conformidade legal junto aos órgãos ambientais competentes.


Observação importante
A classificação dos resíduos para fins de emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) não substitui a classificação estabelecida pela RDC ANVISA nº 222/2018. Ambas devem coexistir no gerenciamento dos resíduos:
• A classificação da ANVISA orienta a segregação, acondicionamento, armazenamento e manejo interno dos resíduos; 
• A classificação da ABNT NBR 10.004 orienta os aspectos ambientais relacionados ao transporte, tratamento, destinação final e emissão dos documentos ambientais obrigatórios.

Por esse motivo, recomenda-se que o PGRSS apresente uma tabela de correlação entre os grupos de resíduos da RDC nº 222/2018 e os códigos utilizados no sistema MTR, facilitando a gestão operacional e reduzindo o risco de inconsistências documentais.
RESÍDUOS



Embalagens de papel e papelão misturados

Embalagens de papel e cartão

Embalagens de papelão

Aparas e restos de papel, cartão e papelão misturados

Aparas e restos de papel e cartão

Aparas e restos de papelão

Sucata de vidro

Resíduos orgânicos biodegradáveis ou equiparados (restos de comida/alimentos)

Aparas e restos de tecidos e produtos têxteis

Aparas e restos de tecidos e produtos têxteis

Solventes

Ácidos

Resíduos alcalinos

Outros resíduos não especificados do subcapítulo 09 01 contendo substâncias ou propriedades que conferem periculosidade

Outros resíduos não especificados do subcapítulo 09 01 não abrangidos em 09 01 98 00 (não perigosos)

Resíduos agrotóxicos e afins contendo substâncias ou propriedades que conferem periculosidade

Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista

Óleos e gorduras alimentares contendo substâncias ou propriedades que conferem periculosidade

Óleos e gorduras alimentares não abrangidos em 15 03 08 00

Resíduos de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias que conferem periculosidade

Resíduos de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 11 00

Outros resíduos não especificados do subcapítulo 07 06 contendo substâncias ou propriedades que conferem periculosidade

Outros resíduos não especificados do subcapítulo 07 06 não abrangidos em 07 06 98 00 (não perigosos)

Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviço de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos sujeitos a controle especial

Medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens, descartados pelos consumidores, provenientes de uso domiciliar


Pilhas, baterias e acumuladores portáteis inclusive aquelas contendo mercúrio, pilhas-botão, pilhas miniatura e de níquel-cádmio

Outras pilhas, baterias e acumuladores portáteis não abrangidos em 15 04 01 00


Produtos eletroeletrônicos fora de uso contendo substâncias ou propriedades que conferem periculosidade

Componentes de produtos eletroeletrônicos fora de uso contendo substâncias ou propriedades que conferem periculosidade

Lâmpadas não abrangidas em 15 05 01 00



Produtos eletroeletrônicos fora de uso não abrangidos em 15 05 03 00



Componentes de produtos eletroeletrônicos fora de uso não abrangidos em 15 05 05 00

Resíduos e misturas de sucatas, aparas e outros materiais recuperáveis contaminados com substâncias ou propriedades que conferem periculosidade

Aparas e resíduos de madeira

Sucatas e aparas de plásticos

Resíduos recicláveis da fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparados destinados à coleta seletiva (materiais e embalagens recicláveis)

Sucatas, aparas e cabos metálicos misturados (ferrosos e não ferrosos)

Sucatas, aparas e cabos metálicos ferrosos

Sucatas, aparas e cabos metálicos não ferrosos

Resíduos recicláveis da fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparados destinados à coleta seletiva (materiais e embalagens recicláveis)

Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados

Rejeitos (materiais não recicláveis ou aproveitáveis, como embalagens contaminadas com alimentos, resíduos sanitários etc.)

Resíduos sólidos urbanos ou equiparados indiferenciados (resíduos misturados de todos os tipos sem qualquer separação)

Outros resíduos sólidos urbanos de origem doméstica ou equiparados, não especificados anteriormente


Resíduos de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana, biodegradáveis

Terras e pedras




Outros resíduos de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana não biodegradáveis

Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos

Resíduos de mercados públicos e feiras

Resíduos da limpeza de ruas e de galerias de drenagem pluvial

Lodos de fossas sépticas


Resíduos da limpeza de esgotos, bueiros e bocas de lobo

Resíduos volumosos


Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados

Resíduos sólidos urbanos ou equiparados indiferenciados (resíduos misturados de todos os tipos sem qualquer separação)
NOVO CÓDIGO (NBR 10.004/2024)

15 01 01 00


15 01 01 01

15 01 01 02

15 03 04 00


15 03 04 01

15 03 04 02

15 03 03 00

20 01 43 00



15 03 05 00


15 03 05 00


-

-

-

09 01 98 00




09 01 99 00




02 01 08 00




15 05 01 00


15 03 08 00




15 03 09 00


08 01 11 00




08 01 12 00


07 06 98 00




07 06 99 00




18 02 01 00












15 05 08 00





15 04 01 00





15 04 02 00




15 05 03 00




15 05 0





15 05 02 00




15 05 04 00




15 05 06 00



15 03 98 00





15 03 06 00

15 03 01 00

20 01 42 00





15 03 02 00


15 03 02 01


15 03 02 02


20 01 42 00





20 03 99 00


20 01 44 00




20 01 45 00




20 01 99 00




20 02 01 00




20 02 02 00




20 02 03 00




20 03 01 00



20 03 02 00


20 03 03 00


20 03 04 00


20 03 06 00


20 03 07 00


20 03 99 00


20 01 45 00
CÓDIGO ANTIGO (NBR 10.004/2004)

20 01 01


20 01 01

20 01 01

20 01 01


20 01 01

20 01 01

20 01 02

20 01 08



20 01 10


20 01 11


20 01 13 (*)

20 01 14 (*)

20 01 15 (*)

20 01 17 (*)




20 01 17 (*)




20 01 19 (*)




20 01 21 (*)


20 01 25




20 01 26 (*)


20 01 27 (*)




20 01 28


20 01 29 (*)




20 01 30




20 01 31 (*)












20 01 32





20 01 33 (*)





20 01 34




20 01 35 (*)




20 01 35 (*)





20 01 36




20 01 36




20 01 36



20 01 37 (*)





20 01 38

20 01 39

20 01 39





20 01 40


20 01 40


20 01 40


20 01 40





20 01 41


20 01 99




20 01 99




20 01 99




20 02 01




20 02 02




20 02 03




20 03 01



20 03 02


20 03 03


20 03 04


20 03 06


20 03 99


20 03 99


20 03 99
DESCRIÇÃO ANTIGA (NBR 10.004/2004)


Papel e cartão


Papel e cartão

Papel e cartão

Papel e cartão


Papel e cartão

Papel e cartão

Vidro

Resíduos biodegradáveis de cozinha e cantinas


Roupas


Têxteis


Solventes

Ácidos

Resíduos alcalinos

Produtos químicos para fotografia




Produtos químicos para fotografia




Pesticidas




Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

Óleos e gorduras alimentares




Óleos e gorduras não abrangidos em 20 01 25

Tintas, produtos adesivos, colas e resinas contendo substâncias perigosas


Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidas em 20 01 27

Detergentes contendo substâncias perigosas



Detergentes não abrangidos em 20 01 29



Medicamentos citotóxicos e citostáticos

Medicamentos não abrangidos em 20 01 31








Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não especificados contendo essas pilhas ou acumuladores

Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33




Produtos eletroeletrônicos e seus componentes fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos

Produtos eletroeletrônicos e seus componentes fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos

Produtos eletroeletrônicos e seus componentes fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35


Produtos eletroeletrônicos e seus componentes fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35

Produtos eletroeletrônicos e seus componentes fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35

Madeira contendo substâncias perigosas


Madeira não abrangida em 20 01 37





Plásticos

Plásticos

Metais





Metais


Metais


Metais


Resíduos da limpeza de chaminés





Outras frações não anteriormente especificadas

Outras frações não anteriormente especificadas



Outras frações não anteriormente especificadas



Resíduos de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana biodegradáveis

Terras e pedras




Outros resíduos de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana

Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos


Resíduos de mercados públicos e feiras


Resíduos da limpeza de ruas e de galerias de drenagem pluvial

Lodos de fossas sépticas


Resíduos da limpeza de esgotos, bueiros e bocas-de-lobo

Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados

Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados

Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados

Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados
A classificação dos resíduos sólidos para fins de gerenciamento ambiental deve considerar os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação. A norma foi atualizada em 2024, passando a ser estruturada em duas partes: ABNT NBR 10004-1:2024 – Requisitos de classificação e ABNT NBR 10004-2:2024 – Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR). A partir de 1º de janeiro de 2027, a nova versão deverá ser observada no âmbito dos procedimentos ambientais sujeitos a essa exigência.

Nota: A classificação completa dos resíduos e os requisitos técnicos aplicáveis devem ser consultados diretamente nas normas da ABNT. 
Para consulta da ABNT NBR 10004-1:2024, clique aqui e acesse.