Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que estabelece as diretrizes, procedimentos e ações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos gerados nas atividades de assistência à saúde humana e animal, bem como em outras atividades relacionadas que possam gerar resíduos com potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente.

O PGRSS contempla todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, desde o momento de sua geração até a destinação final ambientalmente adequada. Para isso, devem ser considerados aspectos como a segregação, o acondicionamento, a identificação, a coleta, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos, além das medidas necessárias para proteção da saúde dos trabalhadores, da população e do meio ambiente.

Além de atender às exigências legais e regulatórias, o PGRSS deve ser compreendido como uma ferramenta de gestão e organização da unidade. Sua implementação permite padronizar procedimentos, definir responsabilidades, orientar os colaboradores, acompanhar o gerenciamento dos resíduos e identificar oportunidades de melhoria, contribuindo para a redução dos riscos relacionados ao manejo inadequado.

De acordo com a RDC ANVISA nº 222/2018 e demais legislações aplicáveis, o PGRSS deve ser elaborado e implementado pelos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, considerando as atividades efetivamente desenvolvidas e os resíduos gerados pela unidade, independentemente de seu porte ou volume de geração. Entre os estabelecimentos que podem estar sujeitos ao gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde encontram-se hospitais, clínicas médicas e odontológicas, pronto atendimentos, laboratórios de análises clínicas, unidades de diagnóstico por imagem, farmácias e drogarias, serviços de vacinação, serviços de atenção domiciliar, ambulatórios, centros de especialidades, serviços veterinários, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde e demais serviços relacionados à assistência à saúde.

No contexto do Sistema Unimed, o PGRSS deve ser utilizado como documento orientador para as unidades próprias e estabelecimentos vinculados que desenvolvam atividades geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde. Embora possam ser estabelecidas diretrizes corporativas comuns, cada unidade deverá considerar suas características operacionais, os serviços efetivamente prestados, os resíduos gerados e os requisitos legais aplicáveis ao município e ao estado onde está localizada.

Uma unidade hospitalar, uma clínica, um laboratório, um ambulatório e uma unidade exclusivamente administrativa apresentam atividades, riscos e fluxos de resíduos diferentes. Por esse motivo, o PGRSS deve ser dimensionado de acordo com a realidade de cada estabelecimento. 

É importante destacar que nem todas as unidades que fazem parte de uma cooperativa Unimed possuem o mesmo perfil de geração de resíduos. As unidades que desenvolvem exclusivamente atividades administrativas e que não geram Resíduos de Serviços de Saúde em suas atividades não se enquadram, em princípio, como geradoras de RSS em razão de sua atividade administrativa. Nesses casos, devem ser avaliadas as exigências relacionadas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e demais obrigações ambientais aplicáveis à unidade.

O conteúdo do PGRSS deve observar as diretrizes estabelecidas pela RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, contemplando, entre outros aspectos, a estimativa da quantidade de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados por grupo, a descrição dos procedimentos relacionados ao gerenciamento dos resíduos e as ações a serem adotadas em situações de emergência, acidentes e outros desvios operacionais.

É importante considerar que a RDC estabelece requisitos de abrangência nacional, mas os municípios podem estabelecer exigências complementares. Dessa forma, durante a elaboração ou revisão do PGRSS, a unidade deverá verificar também as orientações da Vigilância Sanitária local, e se houverem requisitos adicionais, estes deverão ser incorporados ao Plano, de modo que o documento reflita tanto as diretrizes gerais quanto as particularidades legais e operacionais aplicáveis à localidade onde a unidade está instalada.

A elaboração do PGRSS deve observar também os requisitos relacionados à responsabilidade técnica. O documento deverá ser elaborado por profissional de nível superior habilitado pelo respectivo conselho de classe, com apresentação do documento que comprove a Responsabilidade Técnica, conforme as características da atividade e as exigências do órgão competente.