Ferramenta pública de gestão

O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520, de 5 de junho de 2014, e constitui uma ferramenta estadual destinada ao gerenciamento e monitoramento dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, contemplando as etapas de transporte e eventuais destinações intermediárias. O sistema permite o registro e o acompanhamento das informações relacionadas aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo, contribuindo para o controle, a rastreabilidade e a adequada gestão dos resíduos.

Por meio do SIGOR é realizada a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, documento que acompanha a movimentação dos resíduos desde o gerador até o local de recebimento e destinação. O SIGOR – Módulo MTR é resultado de Acordo de Cooperação firmado entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes – ABETRE, tendo entre suas funções o gerenciamento dos MTRs emitidos no Estado de São Paulo, considerando suas particularidades e buscando atender às normas e à legislação ambiental vigentes, incluindo a integração com o MTR Nacional.

O gerador deve realizar o registro das saídas de resíduos por meio do sistema SIGOR – Módulo MTR, disponível em: https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/inicio, criando um histórico das movimentações e possibilitando a rastreabilidade dos resíduos encaminhados para destinação. No MTR são registrados os principais atores envolvidos na operação, incluindo o gerador, o transportador e o destinador, além das informações referentes aos resíduos, como sua identificação e quantidade. Dessa forma, o documento permite acompanhar o fluxo do resíduo desde sua saída do estabelecimento gerador até seu recebimento pelo destinador.

Nota: Para orientações de acesso ao SIGOR, clique aqui acesse o Manual de Ajuda ao Usuário

É importante que o gerador acompanhe, junto aos transportadores e destinadores contratados, a efetiva movimentação e o recebimento dos resíduos, bem como a disponibilização dos documentos comprobatórios da destinação realizada. Entre esses documentos, destaca-se o Certificado de Destinação Final – CDF, que constitui o registro da efetiva destinação do resíduo pela unidade responsável. A manutenção dos MTRs e dos respectivos documentos de destinação é fundamental para assegurar a rastreabilidade e a comprovação da adequada gestão dos resíduos.

As informações necessárias para o preenchimento do MTR devem estar alinhadas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, de modo que a identificação, classificação, quantidade, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos estejam compatíveis com o gerenciamento estabelecido pelo empreendimento. Em caso de dúvidas quanto à utilização do sistema, o SIGOR – Módulo MTR disponibiliza, em sua página inicial, recursos de orientação e Manual de Ajuda para auxiliar os usuários no preenchimento e gerenciamento dos manifestos.

O fluxo a seguir descreve o procedimento para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) por meio do sistema SIGOR-MTR. O processo contempla desde a identificação do resíduo gerado até o preenchimento das informações obrigatórias no sistema, assegurando a rastreabilidade dos resíduos e o atendimento aos requisitos legais aplicáveis ao transporte e à destinação ambientalmente adequada.