Plano de Gerenciamento de Resíduos de Sólidos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento que organiza e orienta como uma empresa deve gerenciar os resíduos gerados em suas atividades. Na prática, o PGRS funciona como um “mapa dos resíduos dentro da organização”, permitindo identificar quais resíduos são gerados, onde são gerados, em que quantidade e quais procedimentos devem ser adotados para sua segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.

Mais do que atender a uma exigência legal, o PGRS deve ser utilizado como uma ferramenta de gestão, capaz de orientar as equipes, organizar responsabilidades, acompanhar resultados e identificar oportunidades de melhoria nos processos internos. Seu principal objetivo é garantir que os resíduos sejam gerenciados de forma segura e organizada, reduzindo riscos para os colaboradores, para a população e para o meio ambiente. O plano também contribui para identificar oportunidades de redução da geração de resíduos, reutilização, reciclagem e melhoria dos processos, favorecendo uma gestão ambiental mais eficiente.

A necessidade de elaboração do PGRS deve ser avaliada considerando as atividades desenvolvidas pelo Unimed, os tipos e volumes de resíduos gerados e as exigências dos órgãos ambientais e municipais competentes. De forma geral, estão sujeitos à elaboração do plano os estabelecimentos que geram resíduos perigosos ou aqueles que, mesmo gerando resíduos classificados como não perigosos, não possam ter esses resíduos equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, em razão de sua natureza, composição ou volume.

No Sistema Unimed, essa avaliação é especialmente importante, pois uma cooperativa pode possuir unidades com perfis, atividades e estruturas completamente diferentes. Uma unidade que realiza atendimento à saúde, por exemplo, e que gere resíduos de serviços de saúde, estão sujeitas a obrigatoriedade da elaboração do PGRS. 

Por outro lado, uma unidade predominantemente administrativa, que não desenvolva atividades assistenciais e não gere resíduos perigosos, poderá não estar sujeita à mesma obrigatoriedade. Nessas situações, a elaboração de um PGRS pode ser adotada de forma preventiva e proativa, como uma ferramenta para organizar os resíduos gerados, padronizar procedimentos e fortalecer a gestão ambiental da unidade, inclusive quando recomendada pela estrutura corporativa da Unimed. Assim, para definir qual instrumento deve ser adotado, o primeiro passo é conhecer a atividade desenvolvida pela unidade e realizar o diagnóstico dos resíduos efetivamente gerados.

O PGRS deve apresentar informações que permitam compreender a realidade da unidade e estabelecer de forma clara como os resíduos serão gerenciados desde a geração até a destinação final. Para isso, deve contemplar a descrição da unidade e de suas atividades; o diagnóstico dos resíduos gerados, identificando sua origem, características e quantidade; a identificação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento; os procedimentos operacionais para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta e destinação; as soluções compartilhadas ou consorciadas, quando existentes; os procedimentos para situações de emergência, acidentes e desvios operacionais; as metas para redução da geração, reutilização e reciclagem, quando aplicáveis; as ações relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; as medidas para tratamento de eventuais passivos ambientais relacionados aos resíduos; e a periodicidade de revisão do plano, considerando as características da unidade e as exigências dos órgãos competentes.

Dessa forma, o PGRS não deve ser tratado como um documento estático ou elaborado apenas para apresentação em processos de licenciamento e fiscalização. O plano deve acompanhar a rotina da unidade, sendo utilizado como referência para os colaboradores e atualizado sempre que houver alterações relevantes nas atividades, nos resíduos gerados, nos processos de gerenciamento ou nas exigências aplicáveis.

Considerando a diversidade de estruturas existentes no Sistema Unimed, o PGRS também pode ser utilizado como instrumento de padronização das práticas de gerenciamento de resíduos nas unidades administrativas e institucionais. 

A legislação permite ainda que o PGRS seja elaborado de maneira coletiva. Isso acontece em situações em que as unidades estejam em localização compatível, atividades características do mesmo setor produtivo e existência de mecanismos formalizados de governança coletiva ou cooperação em atividades de interesse comum. Mesmo quando adotado um plano coletivo ou uma diretriz integrada, é necessário preservar a individualização das atividades, dos resíduos gerados e das responsabilidades de cada unidade.

De maneira resumida, a legislação permite diversos mecanismos para que todas as empresas consigam elaborar seu Plano de Gerenciamento, tendo como resultado uma gestão ambiente e controlada de resíduos.  

A legislação permite ainda que o PGRS seja elaborado de maneira coletiva, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos para essa modalidade. Isso pode ocorrer quando as unidades estejam localizadas em condições compatíveis, desenvolvam atividades características do mesmo setor produtivo e possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum. Mesmo quando adotado um plano coletivo ou uma diretriz integrada, é necessário preservar a individualização das atividades, dos resíduos gerados e das responsabilidades atribuídas a cada unidade.

Dessa forma, a legislação estabelece diferentes possibilidades para a elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos, permitindo que sua estrutura seja adequada às características e à realidade de cada empreendimento. Para as Unimeds, essa flexibilidade possibilita a adoção de diretrizes corporativas e soluções integradas, sem deixar de considerar as particularidades de cada unidade, contribuindo para uma gestão de resíduos mais organizada, segura, ambientalmente adequada e controlada.

O conteúdo mínimo recomendado pela Política Nacional para os Planos de Gerenciamento de resíduos inclui:
• Descrição do empreendimento ou atividade; 
• Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; 
• explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; 
• Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; 
• Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores, caso aplicável; 
• Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; 
• Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, a reutilização e a reciclagem; 
• se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
• Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, caso aplicável.