Conhecendo os resíduos

Para a implementação de um gerenciamento eficiente, é fundamental compreender o conceito, as características e a classificação dos resíduos gerados nas atividades desenvolvidas nos serviços de saúde. O correto entendimento desses aspectos permite a adoção de medidas adequadas para segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final, reduzindo riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança dos trabalhadores.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, resíduos sólidos são definidos como materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas características inviabilizem seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos hídricos, ou exijam soluções técnica e economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Os resíduos podem ser gerados por diversas atividades, incluindo processos industriais, atividades comerciais, serviços de saúde, atividades domésticas, agrícolas, limpeza urbana, prestação de serviços e outras operações humanas. No contexto dos serviços de saúde, os resíduos apresentam características específicas que exigem atenção diferenciada devido ao potencial risco biológico, químico, radiológico e perfurocortante associado a determinadas atividades.

A classificação dos resíduos é uma etapa essencial do gerenciamento, pois permite identificar suas características, riscos e formas adequadas de manejo. Essa classificação contribui para a padronização dos processos, facilita a comunicação entre os envolvidos e orienta a definição dos procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, tratamento e destinação final.
Nos serviços de saúde, a correta identificação e classificação dos resíduos são fatores fundamentais para garantir a segurança dos pacientes, colaboradores, prestadores de serviço e do meio ambiente, além de assegurar conformidade com os requisitos legais e normativos aplicáveis.


9.1 Classificação 
De maneira geral, os resíduos podem ser classificados:
• Quanto à composição: resíduos orgânicos e inorgânicos; 
• Quanto ao potencial de aproveitamento: resíduos recicláveis e não recicláveis; 
• Quanto aos riscos potenciais: resíduos perigosos e não perigosos, conforme critérios da ABNT NBR 10004; 
• Quanto à origem: resíduos domiciliares, comerciais, industriais, da construção civil, limpeza urbana e resíduos de serviços de saúde.
 
Embora existam diferentes formas de classificação, para fins de gerenciamento nos estabelecimentos de saúde, a categoria de maior relevância corresponde aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), em razão de suas características específicas e dos potenciais riscos associados à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança ocupacional.

Os Resíduos de Serviços de Saúde são gerados em atividades relacionadas à assistência humana ou animal, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios, serviços de diagnóstico, farmácias, unidades de atendimento, centros de pesquisa, serviços veterinários e demais estabelecimentos vinculados à área da saúde.

Conforme estabelecido pela RDC ANVISA nº 222/2018 e pela Resolução CONAMA nº 358/2005, os RSS possuem classificação específica, sendo subdivididos em cinco grupos:

Grupo A – Resíduos com possível presença de agentes biológicos: Resíduos que apresentam potencial risco de infecção em razão da presença ou suspeita de presença de agentes biológicos.
A1:
Resíduos biológicos que exigem tratamento que promova redução de carga microbiana / inativação no local de geração. Só após este processo pode ser enviado para tratamento externo
• culturas e estoques de microrganismos;
• resíduos de fabricação de produtos biológicos,
• exceto os hemoderivados;
• descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados;
• meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; 
• resíduos de laboratórios de manipulação genética;
• microrganismos com relevância
• epidemiológica;
• bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes; 
• sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos 

A2: Não há geração em ambiente hospitalar. Aplicado ao serviço de assistência a animais. Após processo de redução de carga microbiana, podem ser enviados para aterro ou sepultamento em cemitério de animais
• carcaças, peças anatômicas 
• vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos
• de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos
• ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.

A3: quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal, devem ser encaminhados para sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município ou, tratamento térmico por incineração ou cremação
• peças anatômicas (membros) do ser humano;
• produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

A4: Podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local devidamente licenciado para a disposição final.
• kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores;

• filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento
• médico-hospitalar e de pesquisa;
• sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções (sem relevância epidemiológica;
• resíduos de tecido adiposo proveniente de cirurgia plástica/ lipoaspiração;
• peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos
• cirúrgicos;
• bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão

A5: Podem ser enviados para tratamento específico orientado pela Agência   Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA 
• órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons
Grupo B – Resíduos contendo substâncias químicas: Resíduos que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente devido às suas características químicas.
Grupo C – Resíduos contendo radionuclídeos: Resíduos provenientes de atividades que envolvam materiais radioativos em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelos órgãos reguladores.
Grupo D – Resíduos comuns: Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Outros resíduos pertencentes ao Grupo D:
• Madeira
• Resíduos de construção civil
• Entulho
• Lonas
• Óleo vegetal usado/ Gorduras
Grupo E – Materiais perfurocortantes: Materiais ou objetos capazes de perfurar ou cortar, representando risco de acidentes e exposição ocupacional.