Apuração de custos indiretos: hospitalar e operadora

Em organizações que possuem tanto estrutura hospitalar quanto operadora de planos de saúde (modelo verticalizado), é fundamental separar corretamente os custos indiretos das áreas que podem atender a operadora e o recurso próprio de forma conjunta. EX.: Jurídico, RH, Manutenção, Contabilidade, TI, Segurança. SESMT e Financeiro. Essa distinção permite uma análise mais precisa da eficiência operacional, da rentabilidade e da sustentabilidade do negócio.

De forma simplificada:
  • Hospital - apura o custo da produção assistencial (prestação de serviços ao paciente)
  • Operadora - apura o custo da gestão de risco (uso da carteira, principalmente pela sinistralidade)
Para essas áreas que atendem os dois modelos de negócio é fundamental que se estabeleça critérios técnicos de rateio para que o custo seja divido da forma mais justa e precisa possível entre os serviços, conforme nível de utilização. Podem haver áreas em que haja a necessidade prévia de separação de algumas atividades/serviços que prestam serviço direto a apenas um dos modelos de negócio envolvido e, desta forma, seus custos não devem ser rateados com os outros serviços.

Exemplos de Rateios envolvendo Operadora, Hospital e outras áreas:
a) Folha de pagamento:
Toda folha de pagamento gerada para serviços: Hospital, Comercial, Credenciamento, Postos Externos poderia ser rateada pelo número de colaboradores de cada unidade. 
b) Manutenção Predial: Todos os serviços realizados poderiam ser rateados pelo número de O.S (Ordem de Serviço) demandado por cada estrutura (Hospital, Operadora, Unidades Externas, Laboratórios, outros anexos);
c) Engenharia Clínica: Todos os serviços realizados poderiam ser rateados pelo número de O.S (Ordem de Serviço) demandado por cada estrutura (Hospital, Unidades Externas, Laboratórios, outros anexos);
d) T.I - Tecnologia da Informação: Todos os serviços realizados poderiam ser rateados pelo número de O.S (Ordem de Serviço) demandado por cada estrutura (Hospital, Operadora, Unidades Externas, Laboratórios, outros anexos); Considerar as observações citadas anteriormente sobre o envolvimento das áreas na definição dos critérios de rateios.