Dúvidas sobre carências

carência de plano de saúde é o período de tempo que o beneficiário precisa esperar após a contratação do plano para começar a utilizar determinados serviços de saúde, como consultas, exames, cirurgias ou partos. Esse tempo é definido em contrato e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As carências estão especificadas em contrato, firmado entre as partes. Dessa forma, será necessário consultar o documento contratual para organizar-se quanto aos prazos de realização de determinados procedimentos.

O que é cobertura parcial temporária?

É o período de até 24 (vinte e quatro) meses de suspensão de atendimento para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e leitos de alta tecnologia diretamente relacionados a doença ou lesão preexistente que o cliente saiba ser portador no momento de contratação do plano de saúde. Consulte seu contrato para verificar se esta regra se aplica ao seu caso.


Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?

Não. Conforme legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano de saúde é obrigado a oferecer somente o que estiver no contrato, de acordo com a segmentação (plano referência, ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, odontológica e suas combinações) e a cobertura para itens descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, disponível em www.ans.gov.br. Caso o contrato tenha cláusula de cobertura para procedimento que não esteja no Rol da ANS, o plano é obrigado a cobri-lo também.

A Unimed disponibiliza aos seus clientes a remoção terrestre e aérea?

Remoção terrestre é uma cobertura para pacientes internados, que precisam de transferência nos limites da abrangência geográfica contratada, desde que, o prestador de origem não possua as condições mínimas necessárias para continuidade do atendimento e que o transporte seja solicitado e justificado pelo médico assistente.
Remoção aérea é um produto/opcional que pode ser contratado se do interesse do cliente no ato da contratação do plano ou posterior inclusão do opcional. A remoção aérea será realizada, desde que, o prestador de origem não possua as condições mínimas necessárias para continuidade do atendimento e que o transporte seja solicitado e justificado pelo médico assistente. Para mais informações, entre em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente no telefone 0800 041 4554.